Perspectivas para 2020

Feliz 2020

 

Falta pouco para o Ano de 2019 Terminar!!!!!!

Que balanço você faz de 2019?

Sabe meu leitor, o ano de 2019 foi um ano extremamente difícil, e que bom que chegamos até seu final!

Acho que não devemos olhar para traz, mas devemos fazer um balanço dos acontecimentos, conquistas, perdas!

Faz parte!!!! Mas sabe, vou te contar! Sou da filosofia de que é para frente que se olha!!!

Apesar de tudo, no meu balanço pessoal, o saldo é extremamente positivo!

E para 2020 estou bem otimista! Acredito que 2020 será melhor ainda!

E você, o que acha? Qual sua opinião? Quais suas expectativas?

Penso que teremos muitos desafios, e muitas coisas boas nos aguardam, desejos e sonhos se transformarão em realidades e conquistas!

Manifesto meu otimismo e digo essas palavras, apoiado em dados e informações oficiais, entrevistas, análises de profissionais especializados em economia, política, empresários!

Os indicadores econômicos estão bons, positivos, retomando o crescimento!

A construção civil está reaquecendo, construindo milhares de unidades de moradia pelo pais todo, invertendo anos de penumbra e fechamento de milhares de postos de trabalho. Para 2020 a tendência é criar milhares de postos de trabalho em toda sua cadeia produtiva.

Os indicadores de vendas do comércio estão reagindo e deixaram de piorar.

O mercado de trabalho gerou nesse final de ano, segundo dados do IBGE, em torno de 100.000 vagas de trabalho registrado em carteira, apesar de todas as transformações que a tecnologia vem proporcionando!

O empreendedorismo está crescendo a olhos vistos e 2019 o número de empreendedores que regularizaram sua situação em órgãos governamentais superou anos anteriores.

Também o trabalho informal disparou em 2019, com milhares de pessoas trocando a segurança do trabalho registrado pela liberdade de trabalhar autonomamente. As condições permanecendo favoráveis é inegável que grande parcela dessas pessoas regulará seus negócios e trabalharão formalmente como microempreendedores.

Ainda como parte dessas condições favoráveis que me deixam otimistas para 2020 estão eventos como a Olimpíada de Tóquio em julho, as eleições municipais de outubro e a continuidade das mudanças tecnológicas, que trarão modernidade, desenvolvimento e ampliação de oportunidades em várias áreas do mercado de trabalho.

E você?

Qual sua expectativa? Você já está preparado para 2020?

Eu estou, não vejo a hora de recomeçar, de que 2020 chegue!!!

Um grande abraço, Boas Festas e um 2020 de muita Prosperidade para você!!!!!

Arnaldo Pereira dos Santos

Psicologo e Coach

TRABALHO TEMPORÁRIO saiba mais

O trabalho temporário é uma importante forma de trabalhar aproveitando as oportunidades de trabalho geradas para cumprir necessidades pontuais, de curtos períodos. Essa modalidade de contrato é utilizada pelas empresas para suprir a necessidade de mão-de-obra originadas principalmente pelo aumento momentâneo nas vendas, na produção ou nos serviços prestados, causado pela sazonalidade. Normalmente essas necessidades sazonais ocorrem por causa das datas comemorativas, do fechamento de pedidos urgentes, férias dos empregados, afastamentos médicos entre outros.

No país, o trabalho é regulamentado pelas leis 6.019/74 e 13.429/17 que estabelecem os critérios para abertura e funcionamento das empresas de trabalho temporário, para os contratos firmados entre as empresas de trabalho temporário e os tomadores de serviços, e dos contratos entre os tomadores de serviço com os empregados temporários.

Destaco alguns artigos que definem as regras legais e com as características dessa importante forma de contratação, que movimenta milhares de profissionais por todo país e que, principalmente em razão da proximidade das festas de final de ano, estão gerando em dezembro milhares de oportunidades de contratação. Vale a pena conferir e preparar-se para trabalhar nas vagas temporárias que o comércio, indústria e serviços criaram em razão do aumento na demanda por produtos e serviços.

Lei 13.429/17, de 31 de março de 2017, que alterou dispositivos da lei n 6.019 de 03 de janeiro de 1974

Definição de Trabalho Temporário: O artigo 2º define que é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Definição de Empresa de Trabalho Temporário: O artigo 4º define que é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação dos trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

Definição de Tomador de Serviços: O artigo 5º define que é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no artigo 4º. (artigo anterior)

Contrato de prestação de serviços entre a empresa de trabalho temporário e o tomador de serviçosO artigo 9º determina que deverá ser por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços;

Destaque em relação a esse artigo – A contratação de empregado temporário deverá ser expresso o motivo justificador da demanda de serviços temporários; deve conter disposições sobre a segurança e medicina do trabalhador, independente do local da realização do trabalho;

Contrato de Trabalho Temporário

Direitos Trabalhistas do Empregado Temporário artigo 12 – O artigo define o direito do empregado temporário na dispensa sem justa causa:

– Jornada de Trabalho igual ao trabalhador efetivo, com as mesmas garantias no pagamento de eventuais horas extras

– Férias proporcionais

– Jornada de trabalho

– DSR (Descanso Semanal Remunerado)

– Adicional noturno

– Indenização de 1/12

– Seguro de acidente do trabalho

– Anotação na carteira de trabalho do período trabalhado como trabalho temporário

Do Vínculo Empregatício – Artigo 10º – parágrafo 1º ao 6º

artigo 10º – O artigo determina que qualquer que seja o ramo de atividade da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo empregatício entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

Prazo do Contrato de trabalho Temporário – Parágrafo 1º e 2º

 O parágrafo 1º determina que o contrato feito com a tomadora de serviços terá validade máxima de 180 dias consecutivos ou não,

O parágrafo 2º determina o que o período do contrato de trabalho poderá ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não desde que tenha se mantido o motivo que ensejou o contrato do empregado.

O parágrafo 4º trata da Experiência determina que não é aplicável ao trabalhador temporário o período experimental previsto no artigo 445 da CLT, ficando o contrato de trabalho firmado considerado por prazo indeterminado.

O parágrafo 5ª explica que caso o empregado temporário seja novamente contratado mesmo que passados os 180 dias iniciais do contrato temporário e os 90 dias da prorrogação, antes do período de 90 dias, o tomador de serviço estará sujeito ao vínculo empregatício com esse trabalhador temporário.

Parágrafo 6º esclarece que o tomador de serviço responde subsidiariamente pelo recolhimento dos encargos trabalhistas previstos em lei, portanto deve fiscalizar os recolhimentos efetuados pela empresa de trabalho temporário, referente aos empregados que prestam serviços na tomadora.

Vantagens do Trabalho Temporário

No Brasil temos inúmeras datas comemorativas que podem ser levadas em conta pelo empregado. Ele firma o contrato executa a função ao qual foi contratado e ao terminar o contrato, vai para outra empresa.

Datas comemorativas como Dias dos Pais, Dias das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, as Festas de Final de Ano, e outras datas que estão ganhando destaque na cultura brasileira como a Black Friday e o Halloween, impulsionam o comércio e geram oportunidades de emprego temporário.

Situações como Férias do empregado efetivo também traz movimentação nas vagas temporárias. A temporada de Verão e as Férias do mês de Julho aumentam o serviço em bares, restaurantes, agências de turismo, empresas aéreas e marítimas especializadas em roteiros de viajem

A cada ciclo de contratação de empregado temporário, o empregador tem a oportunidade de reavaliar o quadro de pessoal, sendo muito comum a efetivação de empregados temporários, abrindo portas para uma carreira promissora na empresa.

Como vimos, esse conjunto de regras que normatiza o trabalho temporário mostra que é uma excelente forma de trabalhar por períodos curtos. E garantido os direitos trabalhistas, traz custos mais acessíveis ao empregador que necessita de mais empregados, que contrata enquanto sua atividade empresarial está aquecida.

O empregado temporário também pode ao longo de sua trajetória profissional acumular experiências profissionais de qualidade em razão das diferentes empresas que prestou serviço como trabalhador temporário.

O tema é amplo e não se esgota nesse artigo. Caso você tenha dúvidas, deseje mais informações ou orientações, deixe seus comentários e entraremos em contato.

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos

Reforma da Previdência saiba mais sobre as regras de transição

O sonho de todo profissional é que, após anos de trabalho, conquistas, desafios e realizações, a tão desejada aposentadoria chegue e uma nova fase da vida se inicie.

Acontece que desde 12 de novembro de 2019, o sistema previdenciário brasileiro está com novas regras. Está valendo a Emenda Constitucional número 103 que alterou a constituição e estabeleceu o novo sistema previdenciário brasileiro.

Entre as regras que estão vigorando, está a transição da aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.

As regras de transição são um conjunto de regras e critérios que necessitam ser cumpridos para que o segurado se aposente. Devem ser bem analisados antes de se requerer a aposentadoria na previdência social.

Cabe lembrar que o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir para os segurados que ingressarem no mercado de trabalho após a promulgação da emenda constitucional. Para esses segurados existirá somente a aposentadoria por Idade.  Homem aposentará com 65 anos e Mulher aposentará com 60 anos.

Os demais segurados que estão no sistema previdenciário passam a ter as regras de transição para se submeter, até que o prazo previsto na regra seja cumprido.

As regras de transição criadas possuem as seguintes características:

A – Transição da Regra pelo sistema de pontos. Nesse ano de 2019 está valendo a pontuação de 86/96 (86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens). A partir do ano que vem, 2020 será de 87/97 até chegar em 2030, quando chegará no teto de pontos previsto pela regra.

Cada ponto é a soma da idade do segurado + o tempo de contribuição.

B – Transição por Tempo de Contribuição e Idade Mínima. Para essa regra está valendo a idade mínima de 56 anos e o tempo de serviço de 30 anos para as mulheres, e de 61 anos para os homens com tempo de contribuição de 35 anos.

C – Transição com Fator Previdenciário – pedágio de 50%. Regra válida para mulheres com mais de 28 anos de tempo de contribuição e homens com mais de 33 anos de contribuição sem a exigência de idade mínima. O tempo faltante será acrescido de 50% a ser cumprido para exercer o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

D – Transição com Idade mínima e pedágio de 100 %. Regra válida para segurados que tiverem a idade mínima de 57 anos no caso de mulher e de 60 anos homem. Para essa regra de transição o segurado deverá cumprir o pedágio de 100% para o tempo que faltar para completar 30 anos de contribuição no caso de mulher e de 35 anos de contribuição no caso de homem. A partir da promulgação da lei em 13 de novembro de 2019 tempo faltante para o segurado será acrescido de 100% a ser cumprido para exercer o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

E – Transição Aposentadoria por Idade (RGPS) – Nessa regra de transição nada muda para os homens que possuem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para as mulheres nesse ano vale a idade de 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A partir de 2020 acrescenta 6 meses para a idade, tendo direito a segurada que completar 60 anos e 6 meses de idade. Anualmente aumenta 6 meses até 2022, quando completará 62 anos a idade mínima para requerer o benefício de aposentadoria por idade.

Os servidores públicos possuem regras de transição também. Elas afetam o direito a aposentadoria. Tratarei num post específico para Aposentadoria no Serviço Público.

Sobre as diversas regras de cálculo do benefício criadas para se chegar no valor da aposentadoria do segurado, tratarei em outro post específico sobre como funcionará a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, bem como da aposentadoria por idade.

Para que você possa analisar sua situação previdenciária é conveniente que você acesse o site meuinss, crie uma senha, emita seu CNIS e simule o tempo de serviço que está no sistema da previdência social. Com essas informações você saberá em que regra você melhor se enquadra.

Tendo esses dados em mãos você terá informações suficientes para prever sua aposentadoria e decidir que caminho seguir, quais investimentos realizar e planejar melhor esse momento tão importante para sua vida.

Como percebe a mudança no sistema previdenciário foi profunda e busquei trazer e focar somente nas informações sobre aposentadorias. Sobre as demais alterações promovidas pela emenda constitucional, o tema será abordado novamente em outras postagens.

Caso necessite de apoio, orientação ou um plano de aposentadoria procure um profissional especializado para ser seu parceiro nessa tarefa.

O conselho que te dou é que não deixe essa decisão para a última hora, pois poderá não dar tempo para realizar alguns ajustes e você dependerá das análises da previdência social para sua aposentadoria e poderá ter surpresas quando receber a decisão sobre seu pedido de aposentadoria.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos

REFORMA DA PREVIDÊNCIA saiba mais

Estamos presenciando uma das mais significativas alterações do sistema previdenciário brasileiro. Durante o ano de 2019 o Governo brasileiro enviou ao Congresso Nacional a PEC – Proposta de Alteração da Constituição, a fim de acomodar as alterações necessárias na previdência social com a finalidade de equilibrar as contas públicas, em especial conter os gastos com a previdência social.

Durante décadas a população brasileira aumentou e melhorou sua expectativa de vida, seja pelo avanço da medicina ou pelo desenvolvimento econômico do país, as pessoas estão vivendo mais e uma das consequências é o aumento do número de aposentadorias e de auxílios aos segurados.

Na outra ponta, o desemprego, o avanço tecnológico, as novas modalidades de trabalho estão acarretando a diminuição do número de segurados contribuintes para a previdência social.

A crise econômica também tem papel importante de alguns anos para cá. Reduziu-se significativamente o número de empregados com carteira assinada, o número recorde de desempregados, a redução dos salários em razão da precarização do trabalho, nossos jovens que não conseguem ingressar no mercado de trabalho (no dia 11 de novembro de 2019 o governo editou uma medida provisória dando incentivo a empresas que contratem jovens entre 18 e 29 anos).

Nesse cenário de mudanças e diminuição de arrecadação acaba ocorrendo um déficit no “caixa da previdência” tornando inevitável o esforço do legislativo e executivo na elaboração conjunta de um pacote de mudanças para a previdência social.

Foram várias as sessões, comissões, propostas, negociações, até que agora em outubro, depois de um longo caminho na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o legislativo aprovou conforme determina a lei, a PEC – Proposta de Mudança Constitucional da Previdência Social, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, em sessão solene com o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado.

A Reforma da Previdência é uma forma de trazer ao país uma previdência social mais equilibrada, atualizada e duradoura, que garanta a futuras gerações o direito de aposentar-se.

As mudanças foram expressivas!!!!!!

Extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, introduzindo para os segurados que estão no sistema, o direito a optar pelas regras de transição, com pedágio, estabelecendo regras e critérios claros, estabelecendo o tempo necessário para o segurado que já está no mercado de trabalho, requerer seu benefício de aposentadoria.

Modificou a aposentadoria por idade, que agora foi definida com a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria, ampliando o período base de cálculo para todo o vínculo do segurado com a previdência, utilizando todos os salários de contribuição do segurado e tirando uma média, que dará no mínimo o salário-mínimo e no máximo o teto do salário de contribuição.

Ampliou as alíquotas de desconto da previdência social, que passarão a ter no mínimo o desconto de 7,5% (sete e meio por cento) e no máximo 14% (catorze por cento) do salário de contribuição do segurado, de acordo com a tabela progressiva!

A pensão por morte também sofreu alterações, ficando agora o pensionista partindo de um percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente habilitado ao benefício, limitado ao teto do salário de benefício.

Cabe ressaltar que na reforma previdenciária, como prevê as leis vigentes, manteve o direito adquirido do segurado que já atingiu os requisitos para aposentar-se pela regra antiga, e esse direito pode ser exercido a qualquer momento que o segurado desejar. É possível simular acessando o site MEUINSS. Caso tenha direito a aposentadoria ou pensão, pode requerer o benefício pelo próprio sistema. Será gerado um número de requerimento e após análise do pedido, ele será concedido normalmente.

Todas essas mudanças, e tantas outras de igual impacto começam a valer e alteram substancialmente a previdência social no país. Vale lembrar que as alterações valem para os trabalhadores da iniciativa privada, bem como para os do Serviço Público, conforme regras próprias criadas pela lei.

Como mencionei no começo do artigo a reforma é ampla, vale a pena dedicar um tempo para analisar como está sua situação, ou também procurar um profissional da área para te orientar sobre o tema.

Procurei trazer os destaques que mais afetam a vida do segurado do INSS.

Trata-se de um assunto atual, com inúmeros detalhes e particularidades, que buscarei abordar nas próximas postagens. Acompanhe minhas postagens.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos