Conhecer as regras da previdência social ajuda a entender como podemos usufruir melhor os benefícios oferecidos para o segurado. Quando iniciamos nossa vida profissional somos filiados à previdência social como segurados. Somos descontados mensalmente para a previdência social e com isso ficamos cobertos contra acidente do trabalho, afastamento por motivo de saúde e determinadas doenças, caso nos afastemos do trabalho.
Em razão de toda essa importância e também lecionar sobre o assunto, resolvi escrever sobre o tema e informar sobre o que a lei oferece aos segurados da previdência social, em especial com informações sobre as atualizações que ocorrerão em 2024.
FINALIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Uma das finalidades da previdência social é a de apoiar o segurado e ampará-lo quando decidir parar de trabalhar, proporcionando uma velhice digna ao segurado
O SISTEMA PREVIDENCIARIO BRASILEIRO
O sistema previdenciário brasileiro é considerado universal, onde os participantes ingressam como segurados no momento em que iniciam a trabalhar no primeiro emprego, e também quando decidem empreender, seja como sócios ou autônomos. É garantido também ao desempregado a oportunidade de participar como facultativos, recolhendo as contribuições de forma espontânea e mensal.
A previdência é organizada pelo sistema Do Regime Geral de Previdência Social e pelo Regime Próprio de Previdência Social. Nesse texto abordarei o Regime Geral de Previdência Social, onde as contribuições para o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, é responsável pelas aposentadorias e benefícios concedidos aos empregados e trabalhadores da iniciativa privada, entre outras categorias profissionais.
Também temos o Regime de Contribuição oferecido ao sistema público, nas esferas federais, estaduais e municipais, cada um com seu próprio regulamento e estrutura.
SEGURADO
É considerado segurado todos os participantes contribuintes ao sistema previdenciário, que pode ter dependentes conforme critérios específicos.
TIPOS DE SEGURADO
Contribuinte Obrigatório: Empregados da iniciativa privada, empresas de economia mista, equiparados, empregados domésticos.
Contribuinte Facultativo: desempregado, donas de casa, estagiário.
Contribuintes especiais: Segurado pessoa física residente no imóvel rural , que exerça a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, arrendatário, pescador artesanal ou assemelhados, conforme Regulamento da Previdência Social.
QUALIDADE DE SEGURADO
A qualidade de segurado é obtida a partir da contribuição previdenciária devidamente recolhida ao INSS.
Além da qualidade de segurado, deve ocorrer também a Carência, que significa o número mínimo de contribuições efetuadas pelo segurado para obter determinado benefício. Cada benefício oferecido pelo INSS tem uma determinada quantidade de contribuições necessária.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS
As empresas em geral devem contribuir para a previdência social tendo como base de cálculo os salários de contribuição da folha de pagamento mensal. Existem benefícios fiscais, classificação econômica e também incentivos oferecidos pelo governo que podem alterar a forma de contribuição das empresas. Não abordaremos essas questões nesse momento.
Os empregados e demais segurados obrigatórios e facultativos precisam também contribuir para ter acesso aos benefícios oferecidos pela previdência social.
A forma mais comum é a utilização da tabela mensal de contribuição, publicada pelo INSS.
BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDDÊNCIA SOCIAL
A previdência social oferece aos participantes do sistema previdenciário benefícios que podem ser solicitadas determinadas quantidades de contribuições consecutivas pelos segurados, segundo critérios de elegibilidade para cada benefício.
Podemos classificar os benefícios como benefícios temporários e benefícios definitivos
BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS
Auxílio – Doença
Auxílio – Acidente
Salário – Maternidade
Auxílio – Reclusão
Salário – Família
BENEFÍCIOS DEFINITIVOS
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria do Professor
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Idade
Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Pensão por Morte
OUTROS DIREITOS DO SEGURADO
Certidão de Tempo de Contribuição
Revisão do Benefício
Recurso em razão de benefício indeferido
Isenção do Importo de Renda para Segurado com Doença Grave
Empréstimo Consignado
25% de Adicional ao valor do benefício para o aposentado na modalidade aposentadoria por invalidez
REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A aposentadoria por tempo de contribuição teve mudanças provocadas pela Reforma da Previdência Social ocorrida em 13 de novembro de 2019!
Foram criadas as regras de transição para essa modalidade de aposentadoria, que tornaram a aposentadoria por tempo de contribuição mais difícil, acrescentando mais tempo de contribuição para poder se aposentar, além de vincular, em algumas situações, a necessidade de se atingir uma idade mínima.
A reforma criou 4 regras de transição, que funcionam como uma espécie de pedágio:
– Pedágio 50%
A regra de transição – Pedágio 50% – é regulada pelo Artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá possuir nessa data o tempo de menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – HOMEM. AO tempo faltante acrescenta-se o percentual de 50% . do tempo faltante.
– Pedágio 100%
A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios.
Homem – idade mínima de 60 anos e 35 anos de tempo de contribuição
Mulher – Idade Mínima de 57 anos de tempo de contribuição
Na data de 13/11/2019 se possuir menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – MULHER, será acrescido ao tempo faltante o percentual de 100% do tempo faltante..
– Regra de Transição Idade Mínima Progressiva
A regra de transição – Idade Mínima Progressiva – é regulada pelo Artigo 16 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, precisará completar 35 anos de contribuição – HOMEM , 30 anos de contribuição mulher, e em 2024 ter a idade de 63 anos e seis meses – HOMEM e 58 anos e seis meses – MULHER
– Regra de Pontos – 85/95 Pontos
A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 15 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios:
Para 2024 a regra de transição idade mínima determina:
Homem – 63 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
Mulher – 58 anos e meio + 30 anos de contribuição
Regra de Pontos para 2024 determina:
Homem – 101 Pontos (Idade + tempo de contribuição)
Mulher – 91 Pontos (Idade + tempo de contribuição)
Para você ter maiores detalhes e informações existem alguns canais de contato que você pode acessar; São eles:
GOV.BR
MEUINSS
TELEFONE 135
Site Simples/MEI
AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (em todo Brasil)
JUSTIÇA FEDERAL – (Tribunais Regionais Federais)
JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIARIO – (Na Jurisdição da sua cidade)
Saiba mais Meu benefício foi indeferido E Agora?
Link do Vídeo: https://youtu.be/cIBs_Y2YcPA