NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA 2024

Conhecer as regras da previdência social ajuda a entender como podemos usufruir melhor os benefícios oferecidos para o segurado. Quando iniciamos nossa vida profissional somos filiados à previdência social como segurados. Somos descontados mensalmente para a previdência social e com isso ficamos cobertos contra acidente do trabalho, afastamento por motivo de saúde e determinadas doenças, caso nos afastemos do trabalho.

Em razão de toda essa importância e também lecionar sobre o assunto, resolvi escrever sobre o tema e informar sobre o que a lei oferece aos segurados da previdência social, em especial com informações sobre as atualizações que ocorrerão em 2024.

FINALIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Uma das finalidades da previdência social é a de apoiar o segurado e ampará-lo quando decidir parar de trabalhar, proporcionando uma velhice digna ao segurado

O SISTEMA PREVIDENCIARIO BRASILEIRO

O sistema previdenciário brasileiro é considerado universal, onde os participantes ingressam como segurados no momento em que iniciam a trabalhar no primeiro emprego, e também quando decidem empreender, seja como sócios ou autônomos. É garantido também ao desempregado a oportunidade de participar como facultativos, recolhendo as contribuições de forma espontânea e mensal.

A previdência é organizada pelo sistema Do Regime Geral de Previdência Social e pelo Regime Próprio de Previdência Social. Nesse texto abordarei o Regime Geral de Previdência Social, onde as contribuições para o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, é responsável pelas aposentadorias e benefícios concedidos aos empregados e trabalhadores da iniciativa privada, entre outras categorias profissionais.

Também temos o Regime de Contribuição oferecido ao sistema público, nas esferas federais, estaduais e municipais, cada um com seu próprio regulamento e estrutura.

SEGURADO

É considerado segurado todos os participantes contribuintes ao sistema previdenciário, que pode ter dependentes conforme critérios específicos.

TIPOS DE SEGURADO

Contribuinte Obrigatório: Empregados da iniciativa privada, empresas de economia mista, equiparados, empregados domésticos.

Contribuinte Facultativo: desempregado, donas de casa, estagiário.

Contribuintes especiais: Segurado pessoa física residente no imóvel rural , que exerça a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, arrendatário, pescador artesanal ou assemelhados, conforme Regulamento da Previdência Social.

QUALIDADE DE SEGURADO

A qualidade de segurado é obtida a partir da contribuição previdenciária devidamente recolhida ao INSS.

Além da qualidade de segurado, deve ocorrer também a Carência, que significa o número mínimo de contribuições efetuadas pelo segurado para obter determinado benefício. Cada benefício oferecido pelo INSS tem uma determinada quantidade de contribuições necessária.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS

As empresas em geral devem contribuir para a previdência social tendo como base de cálculo os salários de contribuição da folha de pagamento mensal. Existem benefícios fiscais, classificação econômica e também incentivos oferecidos pelo governo que podem alterar a forma de contribuição das empresas. Não abordaremos essas questões nesse momento.

Os empregados e demais segurados obrigatórios e facultativos precisam também contribuir para ter acesso aos benefícios oferecidos pela previdência social.

A forma mais comum é a utilização da tabela mensal de contribuição, publicada pelo INSS.

BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDDÊNCIA SOCIAL

A previdência social oferece aos participantes do sistema previdenciário benefícios que podem ser solicitadas determinadas quantidades de contribuições consecutivas pelos segurados, segundo critérios de elegibilidade para cada benefício.

Podemos classificar os benefícios como benefícios temporários e benefícios definitivos

BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS

Auxílio – Doença

Auxílio – Acidente

Salário – Maternidade

Auxílio – Reclusão

Salário – Família

BENEFÍCIOS DEFINITIVOS

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Especial

Aposentadoria do Professor

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Idade

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pensão por Morte

OUTROS DIREITOS DO SEGURADO

Certidão de Tempo de Contribuição

Revisão do Benefício

Recurso em razão de benefício indeferido

Isenção do Importo de Renda para Segurado com Doença Grave

Empréstimo Consignado

25% de Adicional ao valor do benefício para o aposentado na modalidade aposentadoria por invalidez

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A aposentadoria por tempo de contribuição teve mudanças provocadas pela Reforma da Previdência Social ocorrida em 13 de novembro de 2019!

Foram criadas as regras de transição para essa modalidade de aposentadoria, que tornaram a aposentadoria por tempo de contribuição mais difícil, acrescentando mais tempo de contribuição para poder se aposentar, além de vincular, em algumas situações, a necessidade de se atingir uma idade mínima.

A reforma criou 4 regras de transição, que funcionam como uma espécie de pedágio:

– Pedágio 50%

A regra de transição – Pedágio 50% – é regulada pelo Artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá possuir nessa data o tempo de menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – HOMEM. AO tempo faltante acrescenta-se o percentual de 50% . do tempo faltante.

– Pedágio 100%

A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios.

Homem – idade mínima de 60 anos e 35 anos de tempo de contribuição

Mulher – Idade Mínima de 57 anos de tempo de contribuição

Na data de 13/11/2019 se possuir menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – MULHER, será acrescido ao tempo faltante o percentual de 100%  do tempo faltante..

– Regra de Transição Idade Mínima Progressiva

A regra de transição – Idade Mínima Progressiva – é regulada pelo Artigo 16 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, precisará completar 35 anos de contribuição – HOMEM , 30 anos de contribuição mulher, e em 2024 ter a idade de 63 anos e seis meses – HOMEM e 58 anos e seis meses – MULHER

– Regra de Pontos – 85/95 Pontos

A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 15 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios:

Para 2024 a regra de transição idade mínima determina:

Homem – 63 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição

Mulher – 58 anos e meio + 30 anos de contribuição

Regra de Pontos para 2024 determina:

Homem – 101 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

Mulher – 91 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

Para você ter maiores detalhes e informações existem alguns canais de contato que você pode acessar; São eles:

GOV.BR

MEUINSS

TELEFONE 135

Site Simples/MEI

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (em todo Brasil)

JUSTIÇA FEDERAL – (Tribunais Regionais Federais)

JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIARIO – (Na Jurisdição da sua cidade)

Saiba mais Meu benefício foi indeferido E Agora?

Link do Vídeo: https://youtu.be/cIBs_Y2YcPA

APOSENTADORIA – Saiba mais….

Aposentadoria

O Carnaval de 2022 já está acabando, amanhã já é quarta-feira de cinzas.

E como os antigos falavam, agora o ano começou para valer!!!!!!

Um tema que percebo que muitas pessoas tem buscado informações é a aposentadoria.

A reforma da previdência social, ocorrida em 13 de novembro de 2019, trouxe várias mudanças e deixou o tema bem complexo para o cidadão comum, que não acompanha esse tema regularmente.

Acompanho o tema desde 1994, quando Fernando Henrique Cardoso promoveu uma reforma de grandes proporções na Previdência Social. De lá para cá vejo que a Reforma de 2019 é uma das maiores reformas da Previdência Social, com várias modificações nas regras da aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.

Nessa postagem, preparei um resumo da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade.

Critérios válidos para aposentar-se em 2022.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Aposentadoria prevista para o segurado que atingir um tempo mínimo de contribuição para a previdência social.

HOMEM: 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER: 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Com a aprovação da reforma previdenciária, quem estava no mercado de trabalho até 12/11/2019 tem direito adquirido para aposentar-se por tempo de contribuição. Porém estará sujeito às regras de transição criadas na reforma.

As regras de transição são:

Pedágio de 50% – Essa regra leva em conta o tempo de contribuição do segurado, existente até 12/11/2019, prevendo o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço que faltava para completar o tempo de contribuição.

Exemplo: Segurado homem possui em 12/11/2019 o tempo de 34 anos de contribuição. Para atingir 35 anos de contribuição falta 1 ano. Com essa regra de transição, o tempo de contribuição acrescido será em 6 meses (50% do tempo que falta) . O tempo total é de 1 ano e 6 meses de contribuição para aposentar-se por tempo de contribuição.

Segundo exemplo: Segurada Mulher possuía em 12/11/2019 o tempo de 29 anos de contribuição. Para atingir 30 anos de contribuição falta 1 ano. Com essa regra de transição o tempo de contribuição será acrescido em 6 meses (50% do tempo que falta). O tempo total de contribuição é de 1 ano e 6 meses de contribuição para aposentar-se.

Pedágio de 100% Essa regra leva em conta o tempo de contribuição do segurado, existente até 12/11/2019.

Exemplo: Segurado homem possui em 12/11/2019 o tempo de 34 anos de contribuição. Para atingir 32 anos de contribuição faltam 3 anos. Com essa regra de transição o tempo de contribuição acrescido será acrescido em 3 anos 100% (cem por cento) do tempo que falta. O tempo total que falta será de 6 anos de contribuição para aposentar-se.

Segundo exemplo: Segurada Mulher possuía em 12/11/2019 o tempo de 27 anos de contribuição. Para atingir 30 anos de contribuição faltam 3 anos. Com essa regra de transição o tempo de contribuição é acrescido de 3 anos 100% (cem por cento) do tempo que falta. O tempo total de contribuição será de 6 anos de contribuição para aposentar-se.

Idade mínima: Outra regra de transição criada é a da idade mínima progressiva, onde o INSS publicou uma tabela para homens e mulheres, que prevê que ao atingir a idade mínima e a contribuição de 35 anos homens e 30 anos para mulheres, o segurado pode aposentar-se.

Para esse ano de 2022, a regra de transição da idade mínima é de:

HOMENS – 62 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição

MULHERES – 57 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição

IMPORTANTE

O segurado pode usufrir de um valor melhor na sua aposentadoria, caso deseje utilizar a regra de pontos para ter direito a 100% da média de seu salário de contribuição.

Regra de pontos: A regra continua valendo para que o segurado tenha a possibilidade de aposentar-se com 100% da média do salário-de contribuição.

A regra diz que os pontos são a soma da idade do segurado + o tempo de contribuição do segurado.

Para esse ano de 2022 a pontuação que deve ser atingida pelo segurado é a seguinte:

HOMENS – 99 Pontos

Exemplo: Homem com 60 anos de idade e 39 anos de tempo de serviço = 99 pontos.

MULHERES – 89 Pontos

Exemplo: Mulher com 59 anos de idade e 30 anos de tempo de serviço = 89 pontos

APOSENTADORIA POR IDADE

HOMEM: 65 ANOS DE IDADE E NO MÍNIMO COM NO MÍNIMO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER: 62 ANOS DE IDADE E NO MÍNIMO COM NO MÍNIMO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

No caso da mulher, a legislação prevê uma regra de transição com elevação progressiva da Idade para aposentar-se.

A tabela prevê que para aposentar-se em 2022 a mulher deverá ter no mínimo 61 anos e meio de idade com no mínimo 15 anos de contribuição.

Como você percebe as regras para aposentar são muitas e bem complexas. No texto abordei a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Ficou com dúvidas, deixe mensagem!

Arnaldo Pereira dos Santos

Reforma da Previdência saiba mais sobre as regras de transição

O sonho de todo profissional é que, após anos de trabalho, conquistas, desafios e realizações, a tão desejada aposentadoria chegue e uma nova fase da vida se inicie.

Acontece que desde 12 de novembro de 2019, o sistema previdenciário brasileiro está com novas regras. Está valendo a Emenda Constitucional número 103 que alterou a constituição e estabeleceu o novo sistema previdenciário brasileiro.

Entre as regras que estão vigorando, está a transição da aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.

As regras de transição são um conjunto de regras e critérios que necessitam ser cumpridos para que o segurado se aposente. Devem ser bem analisados antes de se requerer a aposentadoria na previdência social.

Cabe lembrar que o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir para os segurados que ingressarem no mercado de trabalho após a promulgação da emenda constitucional. Para esses segurados existirá somente a aposentadoria por Idade.  Homem aposentará com 65 anos e Mulher aposentará com 60 anos.

Os demais segurados que estão no sistema previdenciário passam a ter as regras de transição para se submeter, até que o prazo previsto na regra seja cumprido.

As regras de transição criadas possuem as seguintes características:

A – Transição da Regra pelo sistema de pontos. Nesse ano de 2019 está valendo a pontuação de 86/96 (86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens). A partir do ano que vem, 2020 será de 87/97 até chegar em 2030, quando chegará no teto de pontos previsto pela regra.

Cada ponto é a soma da idade do segurado + o tempo de contribuição.

B – Transição por Tempo de Contribuição e Idade Mínima. Para essa regra está valendo a idade mínima de 56 anos e o tempo de serviço de 30 anos para as mulheres, e de 61 anos para os homens com tempo de contribuição de 35 anos.

C – Transição com Fator Previdenciário – pedágio de 50%. Regra válida para mulheres com mais de 28 anos de tempo de contribuição e homens com mais de 33 anos de contribuição sem a exigência de idade mínima. O tempo faltante será acrescido de 50% a ser cumprido para exercer o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

D – Transição com Idade mínima e pedágio de 100 %. Regra válida para segurados que tiverem a idade mínima de 57 anos no caso de mulher e de 60 anos homem. Para essa regra de transição o segurado deverá cumprir o pedágio de 100% para o tempo que faltar para completar 30 anos de contribuição no caso de mulher e de 35 anos de contribuição no caso de homem. A partir da promulgação da lei em 13 de novembro de 2019 tempo faltante para o segurado será acrescido de 100% a ser cumprido para exercer o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

E – Transição Aposentadoria por Idade (RGPS) – Nessa regra de transição nada muda para os homens que possuem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para as mulheres nesse ano vale a idade de 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A partir de 2020 acrescenta 6 meses para a idade, tendo direito a segurada que completar 60 anos e 6 meses de idade. Anualmente aumenta 6 meses até 2022, quando completará 62 anos a idade mínima para requerer o benefício de aposentadoria por idade.

Os servidores públicos possuem regras de transição também. Elas afetam o direito a aposentadoria. Tratarei num post específico para Aposentadoria no Serviço Público.

Sobre as diversas regras de cálculo do benefício criadas para se chegar no valor da aposentadoria do segurado, tratarei em outro post específico sobre como funcionará a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, bem como da aposentadoria por idade.

Para que você possa analisar sua situação previdenciária é conveniente que você acesse o site meuinss, crie uma senha, emita seu CNIS e simule o tempo de serviço que está no sistema da previdência social. Com essas informações você saberá em que regra você melhor se enquadra.

Tendo esses dados em mãos você terá informações suficientes para prever sua aposentadoria e decidir que caminho seguir, quais investimentos realizar e planejar melhor esse momento tão importante para sua vida.

Como percebe a mudança no sistema previdenciário foi profunda e busquei trazer e focar somente nas informações sobre aposentadorias. Sobre as demais alterações promovidas pela emenda constitucional, o tema será abordado novamente em outras postagens.

Caso necessite de apoio, orientação ou um plano de aposentadoria procure um profissional especializado para ser seu parceiro nessa tarefa.

O conselho que te dou é que não deixe essa decisão para a última hora, pois poderá não dar tempo para realizar alguns ajustes e você dependerá das análises da previdência social para sua aposentadoria e poderá ter surpresas quando receber a decisão sobre seu pedido de aposentadoria.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos

REFORMA DA PREVIDÊNCIA saiba mais

Estamos presenciando uma das mais significativas alterações do sistema previdenciário brasileiro. Durante o ano de 2019 o Governo brasileiro enviou ao Congresso Nacional a PEC – Proposta de Alteração da Constituição, a fim de acomodar as alterações necessárias na previdência social com a finalidade de equilibrar as contas públicas, em especial conter os gastos com a previdência social.

Durante décadas a população brasileira aumentou e melhorou sua expectativa de vida, seja pelo avanço da medicina ou pelo desenvolvimento econômico do país, as pessoas estão vivendo mais e uma das consequências é o aumento do número de aposentadorias e de auxílios aos segurados.

Na outra ponta, o desemprego, o avanço tecnológico, as novas modalidades de trabalho estão acarretando a diminuição do número de segurados contribuintes para a previdência social.

A crise econômica também tem papel importante de alguns anos para cá. Reduziu-se significativamente o número de empregados com carteira assinada, o número recorde de desempregados, a redução dos salários em razão da precarização do trabalho, nossos jovens que não conseguem ingressar no mercado de trabalho (no dia 11 de novembro de 2019 o governo editou uma medida provisória dando incentivo a empresas que contratem jovens entre 18 e 29 anos).

Nesse cenário de mudanças e diminuição de arrecadação acaba ocorrendo um déficit no “caixa da previdência” tornando inevitável o esforço do legislativo e executivo na elaboração conjunta de um pacote de mudanças para a previdência social.

Foram várias as sessões, comissões, propostas, negociações, até que agora em outubro, depois de um longo caminho na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o legislativo aprovou conforme determina a lei, a PEC – Proposta de Mudança Constitucional da Previdência Social, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, em sessão solene com o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado.

A Reforma da Previdência é uma forma de trazer ao país uma previdência social mais equilibrada, atualizada e duradoura, que garanta a futuras gerações o direito de aposentar-se.

As mudanças foram expressivas!!!!!!

Extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, introduzindo para os segurados que estão no sistema, o direito a optar pelas regras de transição, com pedágio, estabelecendo regras e critérios claros, estabelecendo o tempo necessário para o segurado que já está no mercado de trabalho, requerer seu benefício de aposentadoria.

Modificou a aposentadoria por idade, que agora foi definida com a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria, ampliando o período base de cálculo para todo o vínculo do segurado com a previdência, utilizando todos os salários de contribuição do segurado e tirando uma média, que dará no mínimo o salário-mínimo e no máximo o teto do salário de contribuição.

Ampliou as alíquotas de desconto da previdência social, que passarão a ter no mínimo o desconto de 7,5% (sete e meio por cento) e no máximo 14% (catorze por cento) do salário de contribuição do segurado, de acordo com a tabela progressiva!

A pensão por morte também sofreu alterações, ficando agora o pensionista partindo de um percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente habilitado ao benefício, limitado ao teto do salário de benefício.

Cabe ressaltar que na reforma previdenciária, como prevê as leis vigentes, manteve o direito adquirido do segurado que já atingiu os requisitos para aposentar-se pela regra antiga, e esse direito pode ser exercido a qualquer momento que o segurado desejar. É possível simular acessando o site MEUINSS. Caso tenha direito a aposentadoria ou pensão, pode requerer o benefício pelo próprio sistema. Será gerado um número de requerimento e após análise do pedido, ele será concedido normalmente.

Todas essas mudanças, e tantas outras de igual impacto começam a valer e alteram substancialmente a previdência social no país. Vale lembrar que as alterações valem para os trabalhadores da iniciativa privada, bem como para os do Serviço Público, conforme regras próprias criadas pela lei.

Como mencionei no começo do artigo a reforma é ampla, vale a pena dedicar um tempo para analisar como está sua situação, ou também procurar um profissional da área para te orientar sobre o tema.

Procurei trazer os destaques que mais afetam a vida do segurado do INSS.

Trata-se de um assunto atual, com inúmeros detalhes e particularidades, que buscarei abordar nas próximas postagens. Acompanhe minhas postagens.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos