RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – Tipos de Rescisão

Tipos de demissão no trabalho

Durante boa parte de minha vida profissional atuei na área de departamento pessoal e fui responsável pela área, coordenando inúmeras atividades e entre elas a rescisões de contrato de trabalho e homologação, quando era obrigatório homologar no sindicato da categoria profissional ou no Ministério do Trabalho.

Como sabemos a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,  foi promulgada na década em 1943. Esse conjunto de artigos previstos na CLT, trata dos direitos e deveres do empregado e empregador.

Os direitos do empregado demitido estão expressos na CLT. Cabe lembrar que  a reforma trabalhista de 2017,incluiu o motivo de Rescisão de Contrato de Trabalho por Acordo.

Nós que trabalhamos na área de departamento pessoal somos responsáveis por todo ciclo de preparação da vida profissional do empregado que é admitido pela empresa. Desde a admissão com a entrega da lista de documentos, preparação e assinatura dos documentos legais, entrega dos benefícios, cadastramento do horário de trabalho em entrega do crachá, até o apontamento da jornada de trabalho, preparação da folha de pagamento, programação e cálculo das férias regulamentares e por fim da preparação da rescisão de contrato de trabalho, vez que esse ciclo profissional acaba em um momento da nossa vida profissional.

E minha postagem hoje falará do fim do ciclo profissional, que nos contratos regidos pela CLT significa a Rescisão de Contrato de Trabalho.

Focarei exclusivamente nos motivos rescisórios dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, deixando para posterior publicação o motivo de Rescisão de contrato de trabalho em razão de Acordo.

São motivos de rescisão de contrato de trabalho abordados no post:

– Demissão sem Justa Causa;

– Pedido de Demissão;

– Rescisão Indireta;

– Rescisão por Justa Causa.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O trabalhador registrado em carteira, pertencente ao regime CLT está sujeito a ter seu contrato rescindido por iniciativa da empresa, o que chamamos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

A rescisão de contrato de trabalho, dispensa sem justa causa, ocorre quando o empregador deseja despedir seu empregado sem motivo aparente, seja ele em razão de reestruturação do departamento, seja em razão de falta de adaptação do empregado à atividade pela qual foi contratado.

O aviso prévio pode ser cumprido ou indenizado, e além do aviso prévio o empregado tem os seguintes direitos:

– Saldo de salário;

– Aviso prévio;

– Aviso prévio complementar, se houver

– Férias vencidas indenizadas, se for o caso;

– 1/3 das férias vencida;

– Férias Proporcionais indenizadas, se houver

– 1/3 de férias proporcionais,

– 13º salário proporcionais

– 1/12 avos de férias proporcionais indenizadas, reflexo aviso prévio

– 1/3 de 1/12 avos de férias proporcionais indenizadas, reflexo aviso prévio

– 1/12 avos de 13º salário indenizado, reflexo aviso prévio

– 8% de FGTS verbas rescisórias conforme a lei Além das verbas rescisórias do termo de rescisão do contrato de trabalho o empregado tem direito à Multa do FGTS – 40% – referente às verbas trabalhistas previstas em lei e também do saldo para fins rescisórios depositados na Caixa Econômica Federal. Deve ter a atualização da carteira de trabalho e a baixa na carteira de trabalho física e digital. Deve ser entregue ao trabalhador o Requerimento de Seguro-desemprego para o trabalhador e ser solicitada a carta de referência ao empregado.

PEDIDO DE DEMISSÃO

O motivo de rescisão de contrato de trabalho – pedido de demissão, ocorre quando o empregado pede desligamento da empresa.

Ele elabora uma Carta de Demissão e informa à empresa que não deseja continuar trabalhando.

Na carta de demissão informa se cumprirá o aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, terá seu aviso prévio descontado da rescisão de contrato de trabalho. O empregado poderá na carta de demissão solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio e da liberação do desconto do valor do aviso prévio na rescisão de contrato de trabalho, o que é permitido por lei. Deve aguardar a decisão do empregador a seu pedido.

O empregado que pede demissão tem como direitos trabalhistas:

– Saldo de Salário

– Férias vencidas indenizadas, se houver

– Um terço constitucional de férias vencidas indenizadas, se houver

– Férias Proporcionais Indenizadas

– Um terço constitucional de férias proporcionais indenizadas

– Décimo Terceiro salário Proporcional

O pagamento da rescisão de contrato de trabalho ocorre no prazo legal de até 10 dias.

Não tem direito a Aviso prévio, nem multa de 40% do FGTS Não recebe o formulário do seguro-desemprego por não ter direito.

RESCISÃO INDIRETA

O motivo de Rescisão Indireta está previsto no artigo 483 da CLT. Ocorre quando a empresa infringe as condições previstas pela CLT e o empregado “demite” a empresa manifestando essa sua decisão por meio de advogado, mediante apresentação de provas, que serão encaminhadas à Justiça do trabalho.

Na maioria das vezes é aberto Reclamatória na Justiça que se decida a demanda do empregado.

Esse motivo de rescisão contratual é mais comum do que se pensa. Realizadas pesquisas em maio de 2023 verificaram-se que existem pelo menos 5 motivos que levaram os empregados a “demitir seu empregador” e entrar com pedido de rescisão indireta na justiça.

Esses motivos que as pesquisas mostraram foram:

– Constrangimento, Assédio Moral;

– Descumprimento do contrato de trabalho, ao não depositar o valor do FGTS na Caixa Econômica Federal;

– Descumprimento do contrato de trabalho, com atraso recorrente do pagamento de salário. Cabe destacar que caso existam dois meses de salário em atraso já é suficiente para entrar com pedido de rescisão indireta

– Falta de condições de trabalho, como por exemplo não fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual Cabe esclarecer que em motivos especificados na lei o empregado pode entrar com a ação na justiça e permanecer trabalhando.

– Ser tratado com rigor excessivo no exercício de suas atividades.

Nesse motivo de rescisão de contrato de trabalho, se o juiz reconhecer a prática abusiva do empregador, o empregado poderá receber os mesmos direitos previstos para o empregado que é demitido sem justa causa.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A CLT tem no artigo 482 a definição sobre Justa Causa, relacionando os motivos que podem ser enquadrados em Demissão por justa causa!

Hipóteses previstas na CLT para caracterizar a aplicação da Justa Causa:

1 – Improbidade – Sinônimo de Desonestidade

Exemplo: Apropriação Indébita, Roubo, Furto;

2 – Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento;

Exemplo: Assédio Sexual, Atos libidinosos;

 3 – Negociação Habitual:

Exemplo: Comércio no ambiente de trabalho, concorrência do empregado vendendo produtos do empregador;

4 – Condenação Criminal:

 Exemplo: Sentença Transitada em Julgado

5 – Desídia:

 Exemplo: Conduta negligente do empregado (faltas e atrasos devem ter uma sequência de advertência verbal, Advertência por escrito, suspensão) para caracterizar a Justa Causa;

6 – Embriaguez:

Exemplo / Esclarecimento: Diferente do alcoolismo que a OMS (Organização Mundial da Saúde) considerou como uma doença passível de tratamento, a embriaguez pode ocorrer como um fato isolado no ambiente de trabalho, flagrado pelo empregador;

7 – Violação do Segredo da empresa:

Exemplo: Passar informações sigilosas sobre produtos, marcas, patentes, que causa prejuízo ao empregador;

8 – Indisciplina ou Insubordinação;

Exemplo: Enquanto a indisciplina é considerada o ato de descumprir ordens gerais previstas em regulamentos, na CLT, a insubordinação ocorre quando o empregado descumpre ordens específicas dadas pelo chefe, de forma direta e pessoal;

9 – Abandono de emprego:

Exemplo: O empregado que se ausenta do trabalho sem qualquer justificativa por período superior a 30 dias. Apesar do empregador convocar o empregado, não encontra êxito;

10 – Ato lesivo a honra, boa fama ou ofensas físicas:

Exemplo: O empregado ter a atitude de calúnia, injúria ou difamação com o empregador ou seus representantes. Também enquadra-se a agressão física , seja dentro ou fora da empresa;

11 – Práticas constantes de jogo de azar:

Exemplo: Empregado jogar habitualmente jogo de azar durante horário de trabalho;

12 – Ato atentatório à segurança nacional

Exemplo: atos que após investigação pertinente fossem enquadrados nesse item;

13 – Perda de habilitação profissional

Exemplo: Perda da licença que permite trabalhar como motorista por motivos de multas ou outros problemas com órgãos de trânsito

Direitos trabalhistas do demitido por Justa Causa

– Saldo de salários;

– Férias Vencidas, se houver;

– !/3 férias vencidas, se houver

Além desses itens relacionados na lei, deve ser observado:

 A Gravidade do ato – A atualidade da medida e imediaticidade da aplicação da lei;

Obter a assessoria de advogado trabalhista, especializado na resolução desse tipo de situação.

Caso o empregado não assine, deve ter a participação de testemunhas na aplicação da justa causa –

Efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas na conformidade da lei –

Reunir todas as provas materiais e testemunhais para a possibilidade de Reclamação Trabalhista ajuizada nas Varas da Justiça do Trabalho Pesquise mais sobre o assunto, consulte outras fontes, o vídeo tem a finalidade de sensibilizar sobre o assunto, que ocorre nas empresas e tem a mediação do departamento de pessoal.

Espero que com a postagem você tenha compreendido melhor o processo de rescisão de contrato de trabalho, e que em caso de interesse possa buscar outras fontes e se aprofundar no tema.

Acompanhe meu trabalho nas redes sociais. Compartilhe conhecimento.

Grande abraço

Arnaldo Pereira dos Santos

Professor e Profissional de Departamento

Pessoal e Recurso Humanos

COMO OBTER BONS RESULTADOS NA BUSCA PARA A PROMOÇÃO DE CARGO?

Dicas de Promoção de Cargo

Sabemos que o trabalho ocupa uma etapa importante de nossa vida!

É do trabalho que tiramos o sustento, que adquirimos bens e patrimônio, que pagamos nossas dívidas.

Quando iniciamos a carreira profissional, ou mesmo estamos a certo tempo trabalhando numa mesma empresa, temos a expectativa de ser promovidos, em “subir de cargo”, em ter novos desafios, aprender novas tarefas.

Agoraaaaa, cá entre nós, O que devo fazer para ser promovido? é a pergunta que mais ouço a respeito do tema em minhas aulas, durante mais de 20 anos lecionando e prestando consultoria a profissionais e empresas.

Tenho algumas dicas e orientações que considero importante para quem busca ser promovido.

Lá vai algumas dessas dicas que passo em minhas aulas, palestras e consultoria organizacional:

1 -) Alinhar seu propósito de vida aos objetivos, missão, visão e valores da empresa. Dessa forma você compartilhará os valores, aumentando seu engajamento com a empresa;

2 -) Conheça o segmento onde a empresa atua, seus produtos e serviços, os concorrentes, as tendências de mercado. Essas informações são importantes para você perceber como está o mercado onde a empresa atua, quais tendências e perspectivas;

3 -) Conheça as áreas que vai relacionar-se, as pessoas que manterá contato.

Os relacionamentos interpessoais proporcionam na empresa aquilo que chamamos de clima organizacional. Bons relacionamentos na empresa abrem portas para sua carreira na empresa;

4 -) Tenha postura de aprendizado contínuo, seja no aprendizado das tarefas que realiza na sua rotina, seja na profissão que deseja seguir. Vivemos num mundo de constantes mudanças e estar aprendendo, se atualizando e se aperfeiçoando poderá fazer toda diferença nos processos internos de promoção de cargo.

5 -) Busque desenvolver sua marca pessoal, onde você mostrará para a empresa o seu estilo, sua capacidade, seus valores pessoais. Não tenha vergonha de dar uma ideia, sugerir mudanças em algum trabalho ou de participar ativamente de uma reunião. Mostre “seu cartão de visita para empresa” e que você não está lá só para “marcar o ponto!”

Num processo de desenvolvimento profissional visando promoção de cargo são muitos os debates sobre atitudes e estratégias para ter um bom desempenho nos processos seletivos internos que visam atingir esse objetivo.

O que deixo como alerta é que não basta ir bem nas entrevistas e testes para ser promovido.

Esse processo começa no dia a dia pelas entregas que você faz nas suas tarefas e condutas, e nas atitudes e comportamentos com colegas, chefes, clientes, fornecedores e demais pessoas do seu trabalho

Pela minha experiência escolhi essas estratégias e dicas!

Espero que seja útil para você!

Deixe suas dúvidas e comentários!

Compartilhe com profissionais que estão se preparando para concorrer a promoções de cargo!

Grande Abraço

Arnaldo Pereira dos Santos

Professor e Psicólogo

AUTOCUIDADO E PREVENÇÃO DE ANSIEDADE E ESTRESSE

JANEIRO BRANCO
O mês de janeiro foi escolhido como o mês dedicado a Saúde Mental.
Entendemos que não é somente o mês de janeiro que deve ser dedicado ao autocuidado, à prevenção de ansiedade e estresse, ao afastamento de relacionamentos tóxicos e abusivos.
Essa preocupação deve ser constante, pois só conseguimos ser produtivos, motivados e determinados, se nossa saúde mental estiver em dia!

Perceba sinais em você de esgotamento físico e mental, insônia, irritação, dificuldade de relacionamentos pessoais e profissionais.

Anualmente verificamos que os custos de afastamento por saúde mental tem subido, principalmente no pós-pandemia, com a determinação dos empregadores para a volta do trabalho presencial. E não falamos somente do custo financeiro, mas do custo emocional, da sobrecarga nas clínicas, hospitais e postos de atendimentos do SUS.

Sabemos que esse processo de adoecimento deixa cicatrizes, feridas emocionais, que muitos carregam por longos períodos de tempo.

Em razão disso, vale mais a pena prevenir-se, buscar uma vida mais saudável e equilibrado, e em caso de necessidade, buscar a ajuda de profissionais especializados.
Procure informar-se sobre qual a melhor estratégia para você viver melhor consigo mesmo, com seus amigos e familiares e também no seu trabalho. Ter uma saúde mental!
E tenha não só um excelente mês de janeiro, mais um ano inteiro de saúde física e mental.!

Arnaldo Pereira dos Santos
Psicólogo e Professor

Saiba mais sobre o tema assistindo o vídeo sobre controle de ansiedade

Link do vídeo https://youtu.be/B5YveOeEMB0

NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA 2024

Conhecer as regras da previdência social ajuda a entender como podemos usufruir melhor os benefícios oferecidos para o segurado. Quando iniciamos nossa vida profissional somos filiados à previdência social como segurados. Somos descontados mensalmente para a previdência social e com isso ficamos cobertos contra acidente do trabalho, afastamento por motivo de saúde e determinadas doenças, caso nos afastemos do trabalho.

Em razão de toda essa importância e também lecionar sobre o assunto, resolvi escrever sobre o tema e informar sobre o que a lei oferece aos segurados da previdência social, em especial com informações sobre as atualizações que ocorrerão em 2024.

FINALIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Uma das finalidades da previdência social é a de apoiar o segurado e ampará-lo quando decidir parar de trabalhar, proporcionando uma velhice digna ao segurado

O SISTEMA PREVIDENCIARIO BRASILEIRO

O sistema previdenciário brasileiro é considerado universal, onde os participantes ingressam como segurados no momento em que iniciam a trabalhar no primeiro emprego, e também quando decidem empreender, seja como sócios ou autônomos. É garantido também ao desempregado a oportunidade de participar como facultativos, recolhendo as contribuições de forma espontânea e mensal.

A previdência é organizada pelo sistema Do Regime Geral de Previdência Social e pelo Regime Próprio de Previdência Social. Nesse texto abordarei o Regime Geral de Previdência Social, onde as contribuições para o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, é responsável pelas aposentadorias e benefícios concedidos aos empregados e trabalhadores da iniciativa privada, entre outras categorias profissionais.

Também temos o Regime de Contribuição oferecido ao sistema público, nas esferas federais, estaduais e municipais, cada um com seu próprio regulamento e estrutura.

SEGURADO

É considerado segurado todos os participantes contribuintes ao sistema previdenciário, que pode ter dependentes conforme critérios específicos.

TIPOS DE SEGURADO

Contribuinte Obrigatório: Empregados da iniciativa privada, empresas de economia mista, equiparados, empregados domésticos.

Contribuinte Facultativo: desempregado, donas de casa, estagiário.

Contribuintes especiais: Segurado pessoa física residente no imóvel rural , que exerça a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, arrendatário, pescador artesanal ou assemelhados, conforme Regulamento da Previdência Social.

QUALIDADE DE SEGURADO

A qualidade de segurado é obtida a partir da contribuição previdenciária devidamente recolhida ao INSS.

Além da qualidade de segurado, deve ocorrer também a Carência, que significa o número mínimo de contribuições efetuadas pelo segurado para obter determinado benefício. Cada benefício oferecido pelo INSS tem uma determinada quantidade de contribuições necessária.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS

As empresas em geral devem contribuir para a previdência social tendo como base de cálculo os salários de contribuição da folha de pagamento mensal. Existem benefícios fiscais, classificação econômica e também incentivos oferecidos pelo governo que podem alterar a forma de contribuição das empresas. Não abordaremos essas questões nesse momento.

Os empregados e demais segurados obrigatórios e facultativos precisam também contribuir para ter acesso aos benefícios oferecidos pela previdência social.

A forma mais comum é a utilização da tabela mensal de contribuição, publicada pelo INSS.

BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDDÊNCIA SOCIAL

A previdência social oferece aos participantes do sistema previdenciário benefícios que podem ser solicitadas determinadas quantidades de contribuições consecutivas pelos segurados, segundo critérios de elegibilidade para cada benefício.

Podemos classificar os benefícios como benefícios temporários e benefícios definitivos

BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS

Auxílio – Doença

Auxílio – Acidente

Salário – Maternidade

Auxílio – Reclusão

Salário – Família

BENEFÍCIOS DEFINITIVOS

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Especial

Aposentadoria do Professor

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Idade

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pensão por Morte

OUTROS DIREITOS DO SEGURADO

Certidão de Tempo de Contribuição

Revisão do Benefício

Recurso em razão de benefício indeferido

Isenção do Importo de Renda para Segurado com Doença Grave

Empréstimo Consignado

25% de Adicional ao valor do benefício para o aposentado na modalidade aposentadoria por invalidez

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A aposentadoria por tempo de contribuição teve mudanças provocadas pela Reforma da Previdência Social ocorrida em 13 de novembro de 2019!

Foram criadas as regras de transição para essa modalidade de aposentadoria, que tornaram a aposentadoria por tempo de contribuição mais difícil, acrescentando mais tempo de contribuição para poder se aposentar, além de vincular, em algumas situações, a necessidade de se atingir uma idade mínima.

A reforma criou 4 regras de transição, que funcionam como uma espécie de pedágio:

– Pedágio 50%

A regra de transição – Pedágio 50% – é regulada pelo Artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá possuir nessa data o tempo de menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – HOMEM. AO tempo faltante acrescenta-se o percentual de 50% . do tempo faltante.

– Pedágio 100%

A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios.

Homem – idade mínima de 60 anos e 35 anos de tempo de contribuição

Mulher – Idade Mínima de 57 anos de tempo de contribuição

Na data de 13/11/2019 se possuir menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – MULHER, será acrescido ao tempo faltante o percentual de 100%  do tempo faltante..

– Regra de Transição Idade Mínima Progressiva

A regra de transição – Idade Mínima Progressiva – é regulada pelo Artigo 16 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, precisará completar 35 anos de contribuição – HOMEM , 30 anos de contribuição mulher, e em 2024 ter a idade de 63 anos e seis meses – HOMEM e 58 anos e seis meses – MULHER

– Regra de Pontos – 85/95 Pontos

A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 15 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios:

Para 2024 a regra de transição idade mínima determina:

Homem – 63 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição

Mulher – 58 anos e meio + 30 anos de contribuição

Regra de Pontos para 2024 determina:

Homem – 101 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

Mulher – 91 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

Para você ter maiores detalhes e informações existem alguns canais de contato que você pode acessar; São eles:

GOV.BR

MEUINSS

TELEFONE 135

Site Simples/MEI

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (em todo Brasil)

JUSTIÇA FEDERAL – (Tribunais Regionais Federais)

JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIARIO – (Na Jurisdição da sua cidade)

Saiba mais Meu benefício foi indeferido E Agora?

Link do Vídeo: https://youtu.be/cIBs_Y2YcPA

COMO ME PREPARAR PARA UMA ENTREVISTA DE EMPREGO

A entrevista de emprego é importante para a escolha do candidato aprovado

Desde o período que trabalhei como professor universitário tenho percebido a necessidade de abordar um assunto que surgia muito em sala de aula: a questão da entrevista de emprego.

Nesse período tive alunos com diferentes idades e experiências profissionais. Alunos que tinham entrevistas marcadas para buscar o primeiro emprego.

Alunos que estavam trabalhando e receberam ligação para agendar uma entrevista de emprego, pois seus currículos tinham sido selecionados.

Outros vinham perguntar quais comportamentos seriam interessantes evitar na hora da seleção, para não prejudicar na hora da avaliação do selecionador.

Como percebem, é um assunto extremamente importante e interessante para o profissional que está em busca de recolocação profissional.

Relaciono a seguir alguns preparativos que considero bem interessantes na hora que o candidato começa a se preparar para a entrevista de emprego.

Cuidados recomendados para melhorar o desempenho do candidato na entrevista de emprego:

– Conhecer sobre a empresa, qual a história dela, qual a missão, visão, valores, qual a participação dela no mercado, quais produtos e serviços ela oferece para os clientes, qual a imagem dela perante seus clientes. Ajuda a entender um pouco da expectativa que ela deposita no candidato que está buscando no mercado de trabalho.;

– Como chegar até o local da entrevista de seleção de emprego, isso ajuda a prever quanto tempo irá gastar para chegar lá, qual meio de transporte utilizar, se ela possui fácil acesso e boa localização no bairro, na cidade;

– Disponibilidade para permanecer no local da entrevista para as próximas etapas do processo seletivo, vez que está sujeito a participar de outras entrevistas, realizar testes, participar de dinâmicas de grupo, entre outras necessidades da empresa;

– Tranquilidade durante a realização da entrevista de emprego, com equilíbrio emocional, comportamentos e atitudes adequados à ocasião;

– Preparo para lidar com conversar difíceis e perguntas delicadas, vez que o selecionador busca detalhes que interessam ao objetivo do cargo, valores da empresa e normas internas de conduta;

– Observar como a entrevista está sendo conduzida pelo selecionador, pois cada selecionador tem um estilo, uma forma de trabalhar os processos seletivos, e é importante sua rápida adaptação a essas necessidades;

– Cuidados com os comportamentos apresentados durante a entrevista, como gestos, gírias, palavras complicadas, interrupções na fala do selecionador, pois na avaliação geral do candidato, será escolhido aquele que apresentar características mais próximas do quadro de pessoal já existente na empresa;

– Ser simpático e solícito, demonstrando cooperação e colaboração com o entrevistador durante a entrevista, pois inicialmente é um profissional que está ali para fazer o melhor trabalho possível e merece todo respeito e consideração;

– Releitura antecipada do currículo encaminhado para a empresa, enfatizando tópicos importantes e diferenciados do seu perfil profissional, pois essas questões têm uma grande chance de ser abordadas na entrevista;

– Clareza de objetivo profissional, propósito de vida, e de quais contribuições pode dar à empresa em caso de ser selecionado a ocupar a vaga de emprego;

– Buscar a escuta ativa, compreender aquilo que está sendo perguntado, e o motivo que levou o selecionador a te questionar sobre esse assunto;

– Refletir sobre a proposta de emprego recebida, se ela atende a suas necessidades e expectativas. Iniciar num trabalho discordando das condições de trabalho oferecidas é o primeiro passo para o insucesso no novo emprego.

O propósito da entrevista de emprego é a empresa conhecer o candidato e o candidato conhecer a empresa.

Quanto mais a vontade você estiver, melhor será sua interação com o entrevistador e mais chances de a entrevista de emprego ser uma oportunidade de trabalho na empresa.

Essa interação sendo estabelecida com sinceridade, verdade e interesse fará com que suas chances de contratação aumentem.

Candidatos capacitados, com boa formação e experiência existem em boa quantidade. Porém candidatos que associem toda essa capacitação e experiência a bons comportamentos, equilíbrio emocional e boas energias, esses estão em falta, precisam ser garimpados pelas empresas. E após a contratação serem lapidados e transformados em excelentes colaboradores da empresa, que realmente façam a diferença em suas atividades.

Reflita sobre isso e prepare-se para sua próxima entrevista de emprego.

Arnaldo Pereira dos Santos

Psicólogo

CRP 06/62529

DICAS PARA AUMENTAR SUAS CHANCES DE PROMOÇÃO DE CARGO

A tão sonhada promoção de cargo requer um diferencial do candidato a promoção

Infelizmente o tempo em que somente realizar um trabalho de qualidade, entregar o trabalho no prazo, ser pontual e não faltar já passou e já não são requisitos determinantes para uma possível promoção.

Acredito que os tempos atuais pedem mais alguns requisitos e cuidados do funcionário. Penso que alguns novos requisitos são observados pelo RH e podem fazer toda diferença na escolha do candidato escolhido para ser promovido.

Segue algumas dicas que acho importante além do habitual profissionalismo e comprometimento com a empresa:

  1. Tenha claro sua proposta de valor para a empresa, para ela saiba o diferencial que você pode agregar ao novo cargo;
  2. Desenvolva novas habilidades que estejam alinhadas ao mercado e ao que a empresa necessita;
  3. Construa relacionamentos saudáveis na organização, isso ajuda a construir sua marca pessoal na empresa;
  4. Entregue mais do que seus superiores pedem;
  5. Conheça o cliente da sua empresa, isso te ajudará a saber as reais expectativas do cliente;
  6. Conheça o mercado onde sua empresa atua e os concorrentes que competem com ela.

Certamente com essa visão do todo da sua empresa você poderá competir de igual para igual com os concorrentes à vaga de promoção e provocará uma boa impressão sobre seu profissionalismo e objetivos.

Gostou do tema, tem dicas, opiniões e experiências a contribuir com o assunto, deixe nos comentários ou entre em contato comigo nas redes sociais.

Arnaldo Pereira dos Santos

Psicólogo

CRP 06/62529