O Trabalho Temporário e o Mercado de Trabalho no Pós-Pandemia

O ano de 2020 está bem atípico, principalmente pela pandemia do COVID-19 que levou o país a decretar estado de emergência, e em março iniciar a quarentena, que manteve em funcionamento somente as atividades essenciais.

Passados vários meses e com a retomada das atividades econômicas reaquecendo o mercado de trabalho, surge a necessidade de contratação de mão de obra.

Acontece que o futuro está incerto e vários são os cenários que podem ocorrer! Os empresários precisam de alternativas para contratação e os trabalhadores precisam recuperar a capacidade de emprego e renda.

Surge então a possibilidade de se contratar pela modalidade de Trabalho Temporário, uma solução que para esse momento pode ser bastante interessante.

Com a alterações ocorridas em 2017, um trabalhador pode prestar serviços a uma empresa por seis meses, com possibilidade de renovação por mais noventa dias!

O trabalhador que optar por essa modalidade de contrato, terá as mesmas condições de um empregado efetivo, exceto em razão de alguns direitos trabalhistas exclusivos dos empregados CLT.

Para o empregador aderir a essa modalidade requer firmar um contrato de prestação de serviço com Agências de Empregos de Mão – de obra, que deverão fazer a gestão do contrato dos trabalhadores que prestam serviço!

Essa questão traz uma tranquilidade ao empregador, que manterá os trabalhadores temporários pelo período que o trabalho extraordinário durar!

Como exemplo posso citar a necessidade que as lojas de brinquedos terão para as vendas desse Dia das Crianças!

A indústria produzirá mais brinquedos, as lojas terão mais produtos, o consumidor fará seus pedidos tantos nas lojas virtuais quanto nas lojas físicas!

Para atender esse acréscimo de demanda, muitas empresas desse setor solicitarão para as agências de trabalho temporário funcionários extras que por um determinado período, trabalharão como temporários!

Esse tipo de contratação está com previsão de aumento de contratações para esse final de ano. Vale citar como fonte a Edição desse 19 de setembro de 2020 do Jornal GLOBONEWS, por volta das 9h45, onde o assunto é detalhado e números do primeiro semestre são apresentados.

No meu Canal do Youtube, publiquei um Vídeo sobre Trabalho Temporário!

Inscreva-se no Canal, compartilhe as informações, avalie a possibilidade de trabalhar como empregado temporário e dessa forma, poder ter emprego e renda!

Aguardo você em nosso Canal ArnaldoSantos

Abraço

Arnaldo Pereira dos Santos

Psicólogo e Profissional de Recursos Humanos

TRABALHO TEMPORÁRIO saiba mais

O trabalho temporário é uma importante forma de trabalhar aproveitando as oportunidades de trabalho geradas para cumprir necessidades pontuais, de curtos períodos. Essa modalidade de contrato é utilizada pelas empresas para suprir a necessidade de mão-de-obra originadas principalmente pelo aumento momentâneo nas vendas, na produção ou nos serviços prestados, causado pela sazonalidade. Normalmente essas necessidades sazonais ocorrem por causa das datas comemorativas, do fechamento de pedidos urgentes, férias dos empregados, afastamentos médicos entre outros.

No país, o trabalho é regulamentado pelas leis 6.019/74 e 13.429/17 que estabelecem os critérios para abertura e funcionamento das empresas de trabalho temporário, para os contratos firmados entre as empresas de trabalho temporário e os tomadores de serviços, e dos contratos entre os tomadores de serviço com os empregados temporários.

Destaco alguns artigos que definem as regras legais e com as características dessa importante forma de contratação, que movimenta milhares de profissionais por todo país e que, principalmente em razão da proximidade das festas de final de ano, estão gerando em dezembro milhares de oportunidades de contratação. Vale a pena conferir e preparar-se para trabalhar nas vagas temporárias que o comércio, indústria e serviços criaram em razão do aumento na demanda por produtos e serviços.

Lei 13.429/17, de 31 de março de 2017, que alterou dispositivos da lei n 6.019 de 03 de janeiro de 1974

Definição de Trabalho Temporário: O artigo 2º define que é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Definição de Empresa de Trabalho Temporário: O artigo 4º define que é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação dos trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

Definição de Tomador de Serviços: O artigo 5º define que é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no artigo 4º. (artigo anterior)

Contrato de prestação de serviços entre a empresa de trabalho temporário e o tomador de serviçosO artigo 9º determina que deverá ser por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços;

Destaque em relação a esse artigo – A contratação de empregado temporário deverá ser expresso o motivo justificador da demanda de serviços temporários; deve conter disposições sobre a segurança e medicina do trabalhador, independente do local da realização do trabalho;

Contrato de Trabalho Temporário

Direitos Trabalhistas do Empregado Temporário artigo 12 – O artigo define o direito do empregado temporário na dispensa sem justa causa:

– Jornada de Trabalho igual ao trabalhador efetivo, com as mesmas garantias no pagamento de eventuais horas extras

– Férias proporcionais

– Jornada de trabalho

– DSR (Descanso Semanal Remunerado)

– Adicional noturno

– Indenização de 1/12

– Seguro de acidente do trabalho

– Anotação na carteira de trabalho do período trabalhado como trabalho temporário

Do Vínculo Empregatício – Artigo 10º – parágrafo 1º ao 6º

artigo 10º – O artigo determina que qualquer que seja o ramo de atividade da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo empregatício entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

Prazo do Contrato de trabalho Temporário – Parágrafo 1º e 2º

 O parágrafo 1º determina que o contrato feito com a tomadora de serviços terá validade máxima de 180 dias consecutivos ou não,

O parágrafo 2º determina o que o período do contrato de trabalho poderá ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não desde que tenha se mantido o motivo que ensejou o contrato do empregado.

O parágrafo 4º trata da Experiência determina que não é aplicável ao trabalhador temporário o período experimental previsto no artigo 445 da CLT, ficando o contrato de trabalho firmado considerado por prazo indeterminado.

O parágrafo 5ª explica que caso o empregado temporário seja novamente contratado mesmo que passados os 180 dias iniciais do contrato temporário e os 90 dias da prorrogação, antes do período de 90 dias, o tomador de serviço estará sujeito ao vínculo empregatício com esse trabalhador temporário.

Parágrafo 6º esclarece que o tomador de serviço responde subsidiariamente pelo recolhimento dos encargos trabalhistas previstos em lei, portanto deve fiscalizar os recolhimentos efetuados pela empresa de trabalho temporário, referente aos empregados que prestam serviços na tomadora.

Vantagens do Trabalho Temporário

No Brasil temos inúmeras datas comemorativas que podem ser levadas em conta pelo empregado. Ele firma o contrato executa a função ao qual foi contratado e ao terminar o contrato, vai para outra empresa.

Datas comemorativas como Dias dos Pais, Dias das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, as Festas de Final de Ano, e outras datas que estão ganhando destaque na cultura brasileira como a Black Friday e o Halloween, impulsionam o comércio e geram oportunidades de emprego temporário.

Situações como Férias do empregado efetivo também traz movimentação nas vagas temporárias. A temporada de Verão e as Férias do mês de Julho aumentam o serviço em bares, restaurantes, agências de turismo, empresas aéreas e marítimas especializadas em roteiros de viajem

A cada ciclo de contratação de empregado temporário, o empregador tem a oportunidade de reavaliar o quadro de pessoal, sendo muito comum a efetivação de empregados temporários, abrindo portas para uma carreira promissora na empresa.

Como vimos, esse conjunto de regras que normatiza o trabalho temporário mostra que é uma excelente forma de trabalhar por períodos curtos. E garantido os direitos trabalhistas, traz custos mais acessíveis ao empregador que necessita de mais empregados, que contrata enquanto sua atividade empresarial está aquecida.

O empregado temporário também pode ao longo de sua trajetória profissional acumular experiências profissionais de qualidade em razão das diferentes empresas que prestou serviço como trabalhador temporário.

O tema é amplo e não se esgota nesse artigo. Caso você tenha dúvidas, deseje mais informações ou orientações, deixe seus comentários e entraremos em contato.

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos