RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – Tipos de Rescisão

Tipos de demissão no trabalho

Durante boa parte de minha vida profissional atuei na área de departamento pessoal e fui responsável pela área, coordenando inúmeras atividades e entre elas a rescisões de contrato de trabalho e homologação, quando era obrigatório homologar no sindicato da categoria profissional ou no Ministério do Trabalho.

Como sabemos a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,  foi promulgada na década em 1943. Esse conjunto de artigos previstos na CLT, trata dos direitos e deveres do empregado e empregador.

Os direitos do empregado demitido estão expressos na CLT. Cabe lembrar que  a reforma trabalhista de 2017,incluiu o motivo de Rescisão de Contrato de Trabalho por Acordo.

Nós que trabalhamos na área de departamento pessoal somos responsáveis por todo ciclo de preparação da vida profissional do empregado que é admitido pela empresa. Desde a admissão com a entrega da lista de documentos, preparação e assinatura dos documentos legais, entrega dos benefícios, cadastramento do horário de trabalho em entrega do crachá, até o apontamento da jornada de trabalho, preparação da folha de pagamento, programação e cálculo das férias regulamentares e por fim da preparação da rescisão de contrato de trabalho, vez que esse ciclo profissional acaba em um momento da nossa vida profissional.

E minha postagem hoje falará do fim do ciclo profissional, que nos contratos regidos pela CLT significa a Rescisão de Contrato de Trabalho.

Focarei exclusivamente nos motivos rescisórios dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, deixando para posterior publicação o motivo de Rescisão de contrato de trabalho em razão de Acordo.

São motivos de rescisão de contrato de trabalho abordados no post:

– Demissão sem Justa Causa;

– Pedido de Demissão;

– Rescisão Indireta;

– Rescisão por Justa Causa.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O trabalhador registrado em carteira, pertencente ao regime CLT está sujeito a ter seu contrato rescindido por iniciativa da empresa, o que chamamos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

A rescisão de contrato de trabalho, dispensa sem justa causa, ocorre quando o empregador deseja despedir seu empregado sem motivo aparente, seja ele em razão de reestruturação do departamento, seja em razão de falta de adaptação do empregado à atividade pela qual foi contratado.

O aviso prévio pode ser cumprido ou indenizado, e além do aviso prévio o empregado tem os seguintes direitos:

– Saldo de salário;

– Aviso prévio;

– Aviso prévio complementar, se houver

– Férias vencidas indenizadas, se for o caso;

– 1/3 das férias vencida;

– Férias Proporcionais indenizadas, se houver

– 1/3 de férias proporcionais,

– 13º salário proporcionais

– 1/12 avos de férias proporcionais indenizadas, reflexo aviso prévio

– 1/3 de 1/12 avos de férias proporcionais indenizadas, reflexo aviso prévio

– 1/12 avos de 13º salário indenizado, reflexo aviso prévio

– 8% de FGTS verbas rescisórias conforme a lei Além das verbas rescisórias do termo de rescisão do contrato de trabalho o empregado tem direito à Multa do FGTS – 40% – referente às verbas trabalhistas previstas em lei e também do saldo para fins rescisórios depositados na Caixa Econômica Federal. Deve ter a atualização da carteira de trabalho e a baixa na carteira de trabalho física e digital. Deve ser entregue ao trabalhador o Requerimento de Seguro-desemprego para o trabalhador e ser solicitada a carta de referência ao empregado.

PEDIDO DE DEMISSÃO

O motivo de rescisão de contrato de trabalho – pedido de demissão, ocorre quando o empregado pede desligamento da empresa.

Ele elabora uma Carta de Demissão e informa à empresa que não deseja continuar trabalhando.

Na carta de demissão informa se cumprirá o aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, terá seu aviso prévio descontado da rescisão de contrato de trabalho. O empregado poderá na carta de demissão solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio e da liberação do desconto do valor do aviso prévio na rescisão de contrato de trabalho, o que é permitido por lei. Deve aguardar a decisão do empregador a seu pedido.

O empregado que pede demissão tem como direitos trabalhistas:

– Saldo de Salário

– Férias vencidas indenizadas, se houver

– Um terço constitucional de férias vencidas indenizadas, se houver

– Férias Proporcionais Indenizadas

– Um terço constitucional de férias proporcionais indenizadas

– Décimo Terceiro salário Proporcional

O pagamento da rescisão de contrato de trabalho ocorre no prazo legal de até 10 dias.

Não tem direito a Aviso prévio, nem multa de 40% do FGTS Não recebe o formulário do seguro-desemprego por não ter direito.

RESCISÃO INDIRETA

O motivo de Rescisão Indireta está previsto no artigo 483 da CLT. Ocorre quando a empresa infringe as condições previstas pela CLT e o empregado “demite” a empresa manifestando essa sua decisão por meio de advogado, mediante apresentação de provas, que serão encaminhadas à Justiça do trabalho.

Na maioria das vezes é aberto Reclamatória na Justiça que se decida a demanda do empregado.

Esse motivo de rescisão contratual é mais comum do que se pensa. Realizadas pesquisas em maio de 2023 verificaram-se que existem pelo menos 5 motivos que levaram os empregados a “demitir seu empregador” e entrar com pedido de rescisão indireta na justiça.

Esses motivos que as pesquisas mostraram foram:

– Constrangimento, Assédio Moral;

– Descumprimento do contrato de trabalho, ao não depositar o valor do FGTS na Caixa Econômica Federal;

– Descumprimento do contrato de trabalho, com atraso recorrente do pagamento de salário. Cabe destacar que caso existam dois meses de salário em atraso já é suficiente para entrar com pedido de rescisão indireta

– Falta de condições de trabalho, como por exemplo não fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual Cabe esclarecer que em motivos especificados na lei o empregado pode entrar com a ação na justiça e permanecer trabalhando.

– Ser tratado com rigor excessivo no exercício de suas atividades.

Nesse motivo de rescisão de contrato de trabalho, se o juiz reconhecer a prática abusiva do empregador, o empregado poderá receber os mesmos direitos previstos para o empregado que é demitido sem justa causa.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A CLT tem no artigo 482 a definição sobre Justa Causa, relacionando os motivos que podem ser enquadrados em Demissão por justa causa!

Hipóteses previstas na CLT para caracterizar a aplicação da Justa Causa:

1 – Improbidade – Sinônimo de Desonestidade

Exemplo: Apropriação Indébita, Roubo, Furto;

2 – Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento;

Exemplo: Assédio Sexual, Atos libidinosos;

 3 – Negociação Habitual:

Exemplo: Comércio no ambiente de trabalho, concorrência do empregado vendendo produtos do empregador;

4 – Condenação Criminal:

 Exemplo: Sentença Transitada em Julgado

5 – Desídia:

 Exemplo: Conduta negligente do empregado (faltas e atrasos devem ter uma sequência de advertência verbal, Advertência por escrito, suspensão) para caracterizar a Justa Causa;

6 – Embriaguez:

Exemplo / Esclarecimento: Diferente do alcoolismo que a OMS (Organização Mundial da Saúde) considerou como uma doença passível de tratamento, a embriaguez pode ocorrer como um fato isolado no ambiente de trabalho, flagrado pelo empregador;

7 – Violação do Segredo da empresa:

Exemplo: Passar informações sigilosas sobre produtos, marcas, patentes, que causa prejuízo ao empregador;

8 – Indisciplina ou Insubordinação;

Exemplo: Enquanto a indisciplina é considerada o ato de descumprir ordens gerais previstas em regulamentos, na CLT, a insubordinação ocorre quando o empregado descumpre ordens específicas dadas pelo chefe, de forma direta e pessoal;

9 – Abandono de emprego:

Exemplo: O empregado que se ausenta do trabalho sem qualquer justificativa por período superior a 30 dias. Apesar do empregador convocar o empregado, não encontra êxito;

10 – Ato lesivo a honra, boa fama ou ofensas físicas:

Exemplo: O empregado ter a atitude de calúnia, injúria ou difamação com o empregador ou seus representantes. Também enquadra-se a agressão física , seja dentro ou fora da empresa;

11 – Práticas constantes de jogo de azar:

Exemplo: Empregado jogar habitualmente jogo de azar durante horário de trabalho;

12 – Ato atentatório à segurança nacional

Exemplo: atos que após investigação pertinente fossem enquadrados nesse item;

13 – Perda de habilitação profissional

Exemplo: Perda da licença que permite trabalhar como motorista por motivos de multas ou outros problemas com órgãos de trânsito

Direitos trabalhistas do demitido por Justa Causa

– Saldo de salários;

– Férias Vencidas, se houver;

– !/3 férias vencidas, se houver

Além desses itens relacionados na lei, deve ser observado:

 A Gravidade do ato – A atualidade da medida e imediaticidade da aplicação da lei;

Obter a assessoria de advogado trabalhista, especializado na resolução desse tipo de situação.

Caso o empregado não assine, deve ter a participação de testemunhas na aplicação da justa causa –

Efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas na conformidade da lei –

Reunir todas as provas materiais e testemunhais para a possibilidade de Reclamação Trabalhista ajuizada nas Varas da Justiça do Trabalho Pesquise mais sobre o assunto, consulte outras fontes, o vídeo tem a finalidade de sensibilizar sobre o assunto, que ocorre nas empresas e tem a mediação do departamento de pessoal.

Espero que com a postagem você tenha compreendido melhor o processo de rescisão de contrato de trabalho, e que em caso de interesse possa buscar outras fontes e se aprofundar no tema.

Acompanhe meu trabalho nas redes sociais. Compartilhe conhecimento.

Grande abraço

Arnaldo Pereira dos Santos

Professor e Profissional de Departamento

Pessoal e Recurso Humanos

NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA 2024

Conhecer as regras da previdência social ajuda a entender como podemos usufruir melhor os benefícios oferecidos para o segurado. Quando iniciamos nossa vida profissional somos filiados à previdência social como segurados. Somos descontados mensalmente para a previdência social e com isso ficamos cobertos contra acidente do trabalho, afastamento por motivo de saúde e determinadas doenças, caso nos afastemos do trabalho.

Em razão de toda essa importância e também lecionar sobre o assunto, resolvi escrever sobre o tema e informar sobre o que a lei oferece aos segurados da previdência social, em especial com informações sobre as atualizações que ocorrerão em 2024.

FINALIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Uma das finalidades da previdência social é a de apoiar o segurado e ampará-lo quando decidir parar de trabalhar, proporcionando uma velhice digna ao segurado

O SISTEMA PREVIDENCIARIO BRASILEIRO

O sistema previdenciário brasileiro é considerado universal, onde os participantes ingressam como segurados no momento em que iniciam a trabalhar no primeiro emprego, e também quando decidem empreender, seja como sócios ou autônomos. É garantido também ao desempregado a oportunidade de participar como facultativos, recolhendo as contribuições de forma espontânea e mensal.

A previdência é organizada pelo sistema Do Regime Geral de Previdência Social e pelo Regime Próprio de Previdência Social. Nesse texto abordarei o Regime Geral de Previdência Social, onde as contribuições para o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, é responsável pelas aposentadorias e benefícios concedidos aos empregados e trabalhadores da iniciativa privada, entre outras categorias profissionais.

Também temos o Regime de Contribuição oferecido ao sistema público, nas esferas federais, estaduais e municipais, cada um com seu próprio regulamento e estrutura.

SEGURADO

É considerado segurado todos os participantes contribuintes ao sistema previdenciário, que pode ter dependentes conforme critérios específicos.

TIPOS DE SEGURADO

Contribuinte Obrigatório: Empregados da iniciativa privada, empresas de economia mista, equiparados, empregados domésticos.

Contribuinte Facultativo: desempregado, donas de casa, estagiário.

Contribuintes especiais: Segurado pessoa física residente no imóvel rural , que exerça a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, arrendatário, pescador artesanal ou assemelhados, conforme Regulamento da Previdência Social.

QUALIDADE DE SEGURADO

A qualidade de segurado é obtida a partir da contribuição previdenciária devidamente recolhida ao INSS.

Além da qualidade de segurado, deve ocorrer também a Carência, que significa o número mínimo de contribuições efetuadas pelo segurado para obter determinado benefício. Cada benefício oferecido pelo INSS tem uma determinada quantidade de contribuições necessária.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS

As empresas em geral devem contribuir para a previdência social tendo como base de cálculo os salários de contribuição da folha de pagamento mensal. Existem benefícios fiscais, classificação econômica e também incentivos oferecidos pelo governo que podem alterar a forma de contribuição das empresas. Não abordaremos essas questões nesse momento.

Os empregados e demais segurados obrigatórios e facultativos precisam também contribuir para ter acesso aos benefícios oferecidos pela previdência social.

A forma mais comum é a utilização da tabela mensal de contribuição, publicada pelo INSS.

BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDDÊNCIA SOCIAL

A previdência social oferece aos participantes do sistema previdenciário benefícios que podem ser solicitadas determinadas quantidades de contribuições consecutivas pelos segurados, segundo critérios de elegibilidade para cada benefício.

Podemos classificar os benefícios como benefícios temporários e benefícios definitivos

BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS

Auxílio – Doença

Auxílio – Acidente

Salário – Maternidade

Auxílio – Reclusão

Salário – Família

BENEFÍCIOS DEFINITIVOS

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Especial

Aposentadoria do Professor

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Idade

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pensão por Morte

OUTROS DIREITOS DO SEGURADO

Certidão de Tempo de Contribuição

Revisão do Benefício

Recurso em razão de benefício indeferido

Isenção do Importo de Renda para Segurado com Doença Grave

Empréstimo Consignado

25% de Adicional ao valor do benefício para o aposentado na modalidade aposentadoria por invalidez

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A aposentadoria por tempo de contribuição teve mudanças provocadas pela Reforma da Previdência Social ocorrida em 13 de novembro de 2019!

Foram criadas as regras de transição para essa modalidade de aposentadoria, que tornaram a aposentadoria por tempo de contribuição mais difícil, acrescentando mais tempo de contribuição para poder se aposentar, além de vincular, em algumas situações, a necessidade de se atingir uma idade mínima.

A reforma criou 4 regras de transição, que funcionam como uma espécie de pedágio:

– Pedágio 50%

A regra de transição – Pedágio 50% – é regulada pelo Artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá possuir nessa data o tempo de menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – HOMEM. AO tempo faltante acrescenta-se o percentual de 50% . do tempo faltante.

– Pedágio 100%

A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios.

Homem – idade mínima de 60 anos e 35 anos de tempo de contribuição

Mulher – Idade Mínima de 57 anos de tempo de contribuição

Na data de 13/11/2019 se possuir menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – MULHER, será acrescido ao tempo faltante o percentual de 100%  do tempo faltante..

– Regra de Transição Idade Mínima Progressiva

A regra de transição – Idade Mínima Progressiva – é regulada pelo Artigo 16 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, precisará completar 35 anos de contribuição – HOMEM , 30 anos de contribuição mulher, e em 2024 ter a idade de 63 anos e seis meses – HOMEM e 58 anos e seis meses – MULHER

– Regra de Pontos – 85/95 Pontos

A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 15 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios:

Para 2024 a regra de transição idade mínima determina:

Homem – 63 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição

Mulher – 58 anos e meio + 30 anos de contribuição

Regra de Pontos para 2024 determina:

Homem – 101 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

Mulher – 91 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

Para você ter maiores detalhes e informações existem alguns canais de contato que você pode acessar; São eles:

GOV.BR

MEUINSS

TELEFONE 135

Site Simples/MEI

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (em todo Brasil)

JUSTIÇA FEDERAL – (Tribunais Regionais Federais)

JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIARIO – (Na Jurisdição da sua cidade)

Saiba mais Meu benefício foi indeferido E Agora?

Link do Vídeo: https://youtu.be/cIBs_Y2YcPA

COMO ME PREPARAR PARA UMA ENTREVISTA DE EMPREGO

A entrevista de emprego é importante para a escolha do candidato aprovado

Desde o período que trabalhei como professor universitário tenho percebido a necessidade de abordar um assunto que surgia muito em sala de aula: a questão da entrevista de emprego.

Nesse período tive alunos com diferentes idades e experiências profissionais. Alunos que tinham entrevistas marcadas para buscar o primeiro emprego.

Alunos que estavam trabalhando e receberam ligação para agendar uma entrevista de emprego, pois seus currículos tinham sido selecionados.

Outros vinham perguntar quais comportamentos seriam interessantes evitar na hora da seleção, para não prejudicar na hora da avaliação do selecionador.

Como percebem, é um assunto extremamente importante e interessante para o profissional que está em busca de recolocação profissional.

Relaciono a seguir alguns preparativos que considero bem interessantes na hora que o candidato começa a se preparar para a entrevista de emprego.

Cuidados recomendados para melhorar o desempenho do candidato na entrevista de emprego:

– Conhecer sobre a empresa, qual a história dela, qual a missão, visão, valores, qual a participação dela no mercado, quais produtos e serviços ela oferece para os clientes, qual a imagem dela perante seus clientes. Ajuda a entender um pouco da expectativa que ela deposita no candidato que está buscando no mercado de trabalho.;

– Como chegar até o local da entrevista de seleção de emprego, isso ajuda a prever quanto tempo irá gastar para chegar lá, qual meio de transporte utilizar, se ela possui fácil acesso e boa localização no bairro, na cidade;

– Disponibilidade para permanecer no local da entrevista para as próximas etapas do processo seletivo, vez que está sujeito a participar de outras entrevistas, realizar testes, participar de dinâmicas de grupo, entre outras necessidades da empresa;

– Tranquilidade durante a realização da entrevista de emprego, com equilíbrio emocional, comportamentos e atitudes adequados à ocasião;

– Preparo para lidar com conversar difíceis e perguntas delicadas, vez que o selecionador busca detalhes que interessam ao objetivo do cargo, valores da empresa e normas internas de conduta;

– Observar como a entrevista está sendo conduzida pelo selecionador, pois cada selecionador tem um estilo, uma forma de trabalhar os processos seletivos, e é importante sua rápida adaptação a essas necessidades;

– Cuidados com os comportamentos apresentados durante a entrevista, como gestos, gírias, palavras complicadas, interrupções na fala do selecionador, pois na avaliação geral do candidato, será escolhido aquele que apresentar características mais próximas do quadro de pessoal já existente na empresa;

– Ser simpático e solícito, demonstrando cooperação e colaboração com o entrevistador durante a entrevista, pois inicialmente é um profissional que está ali para fazer o melhor trabalho possível e merece todo respeito e consideração;

– Releitura antecipada do currículo encaminhado para a empresa, enfatizando tópicos importantes e diferenciados do seu perfil profissional, pois essas questões têm uma grande chance de ser abordadas na entrevista;

– Clareza de objetivo profissional, propósito de vida, e de quais contribuições pode dar à empresa em caso de ser selecionado a ocupar a vaga de emprego;

– Buscar a escuta ativa, compreender aquilo que está sendo perguntado, e o motivo que levou o selecionador a te questionar sobre esse assunto;

– Refletir sobre a proposta de emprego recebida, se ela atende a suas necessidades e expectativas. Iniciar num trabalho discordando das condições de trabalho oferecidas é o primeiro passo para o insucesso no novo emprego.

O propósito da entrevista de emprego é a empresa conhecer o candidato e o candidato conhecer a empresa.

Quanto mais a vontade você estiver, melhor será sua interação com o entrevistador e mais chances de a entrevista de emprego ser uma oportunidade de trabalho na empresa.

Essa interação sendo estabelecida com sinceridade, verdade e interesse fará com que suas chances de contratação aumentem.

Candidatos capacitados, com boa formação e experiência existem em boa quantidade. Porém candidatos que associem toda essa capacitação e experiência a bons comportamentos, equilíbrio emocional e boas energias, esses estão em falta, precisam ser garimpados pelas empresas. E após a contratação serem lapidados e transformados em excelentes colaboradores da empresa, que realmente façam a diferença em suas atividades.

Reflita sobre isso e prepare-se para sua próxima entrevista de emprego.

Arnaldo Pereira dos Santos

Psicólogo

CRP 06/62529

O QUE ESTÁ POR TRAZ DO AUMENTO DE PEDIDOS DE DEMISSÃO NO BRASIL E NO MUNDO?

Trabalho em qualquer lugar

Realmente, o pós-pandemia tem reservado surpresas!

Após o pico de casos de COVID-19 passar em várias partes do mundo e as atividades ser retomadas, as empresas tem se deparado com um problema: o aumento no pedido de demissão!

A volta aos escritórios e locais de trabalho tem sofrido resistência, até certo ponto, inesperada.

Com as empresas convocando seus empregados a assumir seus postos de trabalho para que o trabalho presencial seja retomado, muitos abrem mão desse retorno.

Apesar da oferta das empresas de trabalho híbrido, folgas, benefícios suplementares, os empregados preferem continuar no home office.

Na insistência da empresa para que o empregado retorne, a resposta do empregado tem sido a apresentação da carta de demissão.

Muitos nem esperam a convocação para o trabalho presencial.

Se antecipam e comunicam seus chefes que não desejam retornar.

E que pode procurar um outro empregado para seus lugares.

Mas afinal, a que se deve essa onda de pedido de demissão num momento de crise mundial, desemprego, inflação alta?

Acredito que não seja uma única razão, um único motivo.

A duração da pandemia foi inesperada.

Em março de 2020 o pais teve o primeiro lockdown.

Era prevista a duração de 15 dias.

Mas não foram 15 dias, durou intermináveis 700 dias.

Restrições a circulação, permissão somente para atividades essenciais.

Fomos obrigados a nos adaptar às novas condições.

E por incrível que pareça, um número expressivo de pessoas se adaptaram!!!!

Perceberam que a rotina vivida até o início da pandemia era insana!

Longas jornadas de trabalho, congestionamentos intermináveis, transporte público de péssima qualidade, alimentação cara e de qualidade duvidosa, ambientes organizacionais tóxicos.

Questionaram: Como eu aguentei a minha vida inteira trabalhar desse jeito?

Explorado, desrespeitado, sugado!

Pensaram: “Agora que estou aqui no meu home office é que percebi esse desequilíbrio, essa exploração!”

E começaram a se questionar se realmente queriam voltar à antiga rotina!

Muitos perceberam que poderiam ter uma qualidade de vida melhor.

Começaram a fazer as contas.

Quanto gastavam com alimentação, transporte, tempo de trajeto casa-trabalho trabalho-casa!

Além de roupas, e outros gastos para manter o trabalho presencial.

Soma-se a tudo isso a possibilidade de liberdade, autonomia, equilíbrio emocional, flexibilidade!

Eu acredito que o home office não é para todo mundo, pois uma das condições para se dar bem no home office é gostar de liberdade, autonomia e flexibilidade.

Aqueles que se encaixam nessas condições começaram a desconfiar que seria uma coisa boa permanecer no home office.

Seria interessante, mais ou menos como um bônus, uma promoção, um prêmio por tanta dedicação à empresa e reconhecimento dos resultados entregues, permanecer no home office.

Mas a empresa insistiu para todos retornarem ao trabalho presencial.

Já pensou, voltar para a empresa, desmontar tudo, encerrar o home office…… que decepção!.!!!!!!

O investimento feito no espaço, nas mobílias, na infraestrutura de internet e rede ia ser

desativada de operação.!!!!!!!

Só de pensar nisso o empregado já começou a ficar estressado, ansioso, angustiado.

Quando a estrutura foi montada a toque de caixa, e ele começou a trabalhar, ele resistiu, achou incomodo, invasivo!

Aos poucos ele foi se acostumando.

E com o passar do tempo, ele já tinha se adaptado a ficar mais tempo com sua família, a preparar sua comida, ter seu cafezinho quentinho, ter seu pet fazendo companhia.

Almoçava na hora certa, preparava seu suco, assistia após o almoço um pouquinho de televisão ou ouvia uma boa música para relaxar.

Reservou um tempo para levar seu filho à escola, para ajudar seu filho a fazer a lição de casa.

Conseguiu conciliar a vida pessoal com a vida profissional.

Começou a se sentir melhor, mais animado, mais motivado!

E agora, com a retomada da economia, sua empresa o convoca.

Não dá opção.

Diz que precisa dele.

Essa determinação provoca profunda reflexão sobre qual decisão tomar.

Começa a questionar seu objetivo de vida, sua qualidade de vida, os benefícios entre voltar ao escritório ou continuar no home office.

E dessa reflexão vemos que o empregado mudou! Que o indivíduo pós pandemia mudou!

A pandemia fez milhões de famílias refletir sobre a vida, sobre o real motivo de lutarmos por dias melhores.

Percebemos o preço da nossa ambição por dinheiro, cargo, poder, status.

De nada valeu no enfrentamento à pandemia.

A doença sem dó, sem piedade, levou nossos entes queridos, sem direito a um abraço de despedida, sem um velório digno, sem uma ultima homenagem.

E quando podíamos fazer tudo isso, onde estávamos?

Trabalhando, trabalhando, trabalhando.

E esse pensamento começou a ter ressonância na mente do empregado.

Trabalhar é preciso, é essencial, é a nossa chance de ter uma vida produtiva, próspera e realizadora. Que não pode ser à custa do convívio familiar, de nossa vida pessoal.

O equilíbrio é necessário, é importante.

E esse pode ser um dos motivos que levem aos empregados escolher o que é melhor para suas vidas, para sua saúde física e mental.

Num gesto de coragem, decidir o que é melhor para si e não somente para o empregador, para a empresa.

Talvez seja uma quebra de paradigma, talvez seja uma questão passageira, um momento de transição.

Somente o tempo poderá responder a essa nova pergunta que aflige as áreas de recursos humanos, as empresas como um todo.

Qual sua opinião sobre o tema?

Gostou? Quer sugerir um novo tema? Deixe sua mensagem, contribua com sua experiencia e opinião!

Arnaldo Pereira dos Santos

APOSENTADORIA – Saiba mais….

Aposentadoria

O Carnaval de 2022 já está acabando, amanhã já é quarta-feira de cinzas.

E como os antigos falavam, agora o ano começou para valer!!!!!!

Um tema que percebo que muitas pessoas tem buscado informações é a aposentadoria.

A reforma da previdência social, ocorrida em 13 de novembro de 2019, trouxe várias mudanças e deixou o tema bem complexo para o cidadão comum, que não acompanha esse tema regularmente.

Acompanho o tema desde 1994, quando Fernando Henrique Cardoso promoveu uma reforma de grandes proporções na Previdência Social. De lá para cá vejo que a Reforma de 2019 é uma das maiores reformas da Previdência Social, com várias modificações nas regras da aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.

Nessa postagem, preparei um resumo da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade.

Critérios válidos para aposentar-se em 2022.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Aposentadoria prevista para o segurado que atingir um tempo mínimo de contribuição para a previdência social.

HOMEM: 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER: 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Com a aprovação da reforma previdenciária, quem estava no mercado de trabalho até 12/11/2019 tem direito adquirido para aposentar-se por tempo de contribuição. Porém estará sujeito às regras de transição criadas na reforma.

As regras de transição são:

Pedágio de 50% – Essa regra leva em conta o tempo de contribuição do segurado, existente até 12/11/2019, prevendo o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço que faltava para completar o tempo de contribuição.

Exemplo: Segurado homem possui em 12/11/2019 o tempo de 34 anos de contribuição. Para atingir 35 anos de contribuição falta 1 ano. Com essa regra de transição, o tempo de contribuição acrescido será em 6 meses (50% do tempo que falta) . O tempo total é de 1 ano e 6 meses de contribuição para aposentar-se por tempo de contribuição.

Segundo exemplo: Segurada Mulher possuía em 12/11/2019 o tempo de 29 anos de contribuição. Para atingir 30 anos de contribuição falta 1 ano. Com essa regra de transição o tempo de contribuição será acrescido em 6 meses (50% do tempo que falta). O tempo total de contribuição é de 1 ano e 6 meses de contribuição para aposentar-se.

Pedágio de 100% Essa regra leva em conta o tempo de contribuição do segurado, existente até 12/11/2019.

Exemplo: Segurado homem possui em 12/11/2019 o tempo de 34 anos de contribuição. Para atingir 32 anos de contribuição faltam 3 anos. Com essa regra de transição o tempo de contribuição acrescido será acrescido em 3 anos 100% (cem por cento) do tempo que falta. O tempo total que falta será de 6 anos de contribuição para aposentar-se.

Segundo exemplo: Segurada Mulher possuía em 12/11/2019 o tempo de 27 anos de contribuição. Para atingir 30 anos de contribuição faltam 3 anos. Com essa regra de transição o tempo de contribuição é acrescido de 3 anos 100% (cem por cento) do tempo que falta. O tempo total de contribuição será de 6 anos de contribuição para aposentar-se.

Idade mínima: Outra regra de transição criada é a da idade mínima progressiva, onde o INSS publicou uma tabela para homens e mulheres, que prevê que ao atingir a idade mínima e a contribuição de 35 anos homens e 30 anos para mulheres, o segurado pode aposentar-se.

Para esse ano de 2022, a regra de transição da idade mínima é de:

HOMENS – 62 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição

MULHERES – 57 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição

IMPORTANTE

O segurado pode usufrir de um valor melhor na sua aposentadoria, caso deseje utilizar a regra de pontos para ter direito a 100% da média de seu salário de contribuição.

Regra de pontos: A regra continua valendo para que o segurado tenha a possibilidade de aposentar-se com 100% da média do salário-de contribuição.

A regra diz que os pontos são a soma da idade do segurado + o tempo de contribuição do segurado.

Para esse ano de 2022 a pontuação que deve ser atingida pelo segurado é a seguinte:

HOMENS – 99 Pontos

Exemplo: Homem com 60 anos de idade e 39 anos de tempo de serviço = 99 pontos.

MULHERES – 89 Pontos

Exemplo: Mulher com 59 anos de idade e 30 anos de tempo de serviço = 89 pontos

APOSENTADORIA POR IDADE

HOMEM: 65 ANOS DE IDADE E NO MÍNIMO COM NO MÍNIMO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER: 62 ANOS DE IDADE E NO MÍNIMO COM NO MÍNIMO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

No caso da mulher, a legislação prevê uma regra de transição com elevação progressiva da Idade para aposentar-se.

A tabela prevê que para aposentar-se em 2022 a mulher deverá ter no mínimo 61 anos e meio de idade com no mínimo 15 anos de contribuição.

Como você percebe as regras para aposentar são muitas e bem complexas. No texto abordei a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Ficou com dúvidas, deixe mensagem!

Arnaldo Pereira dos Santos

CONFLITOS PROFISSIONAIS – Como lidar com essa realidade

Como uma parte de vocês sabem já possuo mais de 35 anos de convívio no meio organizacional.

Na década de 1980 quando comecei a trabalhar não existia nem o fax, nem o celular, nem o microcomputador. Uma linha telefônica era privilégio para poucos, assim como os cursos universitários eram bem restritos, não existiam tantas universidades e o valor das mensalidades eram altos. Só consegui fazer faculdade em razão de uma bolsa de estudos que ganhei da empresa em que trabalhei mais de 7 anos.

Naquela época, quando comecei a trabalhar e ingressei no meu primeiro emprego como office boy, já percebia como era difícil se relacionar com meus superiores.

Lembro que numa das empresas que trabalhei, a secretária que era a pessoa que respondia pelo meu trabalho, pediu num final de tarde que eu fizesse hora extra para ajudar na finalização de um processo. Eu deveria acompanhar as cópias do um processo, com cerca de 300 páginas.

Expliquei a ela que não podia ficar, pois naquele dia eu tinha prova no colégio. Eu era estudante do 2º ano colegial (atual 2º ano do ensino médio). Ela insistiu e continuei argumentando, falei que não podia. Ela fez algumas ligações, conseguiu um office boy de outro departamento para fazer esse serviço.

Sei que ao término do meu contrato de experiência não fui efetivado, fui demitido sem maiores explicações. Vou falar para vocês que eu saí de cabeça erguida, e no meu pensamento a demissão foi consequência desse conflito, pela recusa em fazer hora extra nesse dia. Pois é, a vida seguiu, o tempo passou e não consigo ter a certeza do que de fato aconteceu que me levou à demissão, mais de 35 anos depois desse fato.

Seguramente esse não foi o único conflito ao longo da minha carreira profissional, mas marcou muito e me fez amadurecer e me tornar mais flexível, atencioso e observador do ambiente profissional.

Assim como eu tive essa dificuldade com meu chefe, penso que milhares de pessoas passam por conflitos durante seu expediente, e que de uma certa forma não são bem resolvidos, ficando mágoas, decepções, rancores que não são bons para o ambiente organizacional.

A palavra conflito é derivada do latim Conflictus, é derivada da idéia de discussão – juntamente com a ameaça de luta, combate. Pressupõe que necessita estabelecer um lado, um lado como correto. O conflito surge a partir da percepção, do reconhecimento da existência do conflito entre as partes.  Ou seja o lado A se opõe ao lado b, como sendo certo, correto, absoluto. Quer defender sua opinião contra os ataques da parte b. Vários estudiosos da cultura e ambiente organizacional adaptaram esses conceitos para o dia a dia da empresa. O Blog.softwareavaliação.com.br tem um artigo excelente detalhando o tema Gestão de Conflitos caso você queira mais detalhes.

Mas afinal o que ocorre de tão diferente que causa tantos conflitos entre subordinados e seus chefes? Quais são os motivos desses conflitos? O que acontece que o conflito não fica na esfera organizacional/profissional e que muda para a parte pessoal. Gera sentimentos de revanchismo, revide, outros.

Antes de mais nada, penso que somos seres humanos, sujeitos a falhas e defeitos. Cada indivíduo tem sua visão de mundo, suas perspectivas, objetivos e ambições. Muitas dessas questões divergem no ambiente de trabalho, de acordo com o papel que os indivíduos desempenham nas empresas.

Alguns interesses são contraditórios, antagônicos e diferentes de indivíduo para indivíduo, e isso faz com que cada um defenda seu interesse.

Nesse momento é que surge a condição ideal para o conflito. Porém cabe às partes ter maturidade o suficiente para superar esse conflito profissional e tocar a vida, dar andamento a suas tarefas, objetivos e metas. O problema que nem todo mundo tem maturidade suficiente para superar esse obstáculo.  Além disso é necessário também o equilíbrio emocional, que nem todos conseguem manter.

E surgem discussões, bate-boca, conflitos acalorados.

Uma pena, pois depois de tudo isso, o problema que surge pode ficar fora de controle, e surgir uma advertência, uma demissão, que em alguns caso podem se tornar demissão por justa causa, com boletim de ocorrência e até mesmo processos judiciais.

Alguns conflitos beiram ao assédio moral e acabam nos tribunais, por total falta de habilidade emocional das partes envolvidas,

Com o passar do tempo aprendi a lidar com esses conflitos, vi que eram inevitáveis. Para isso eu precisei amadurecer, ajustar minhas expectativas e objetivos.

Um detalhe que passei a observar era o ambiente de trabalho. Que tipo de personalidades estavam em meu departamento, quais as ambições que as pessoas tinham na empresa, e também como os grupos eram formados.

Entendendo esse ambiente pude me adaptar, ajustar minha forma de trabalhar, quais assuntos os colegas conversavam, se aceitavam novas companhias.

Por incrível que pareça, a hora do almoço me trazia muitas informações. No começo ficava na defensiva, preferia conhecer o ambiente e não me envolver muito.

Conhecendo cada colega a situação começava a modificar, já recebia convites para almoço, já frequentava a sala do cafezinho. Debatia assuntos profissionais, falava sobre futebol, cinema, livros, locais para passeio. Criei vínculos.

Esse meu comportamento evitou muitos conflitos, pois muitas vezes via discussões entre colegas de trabalho, mas não me envolvia. Deixava meu chefe tomar pé da situação e resolver de acordo com seu estilo. Essa questão foi possível em razão de meu estilo de personalidade. Não gosto de me envolver em conflitos. Prefiro resolver com a pessoa individualmente.

Portanto precisamos reconhecer a existência dos conflitos nas empresas, precisamos nos preparar emocionalmente para o conflito seja com nosso chefe, seja com os colegas de trabalho. Quando vier a ocorrer, precisamos resolver, não colocar embaixo do tapete, pois ele cresce e pode sair do controle.

Fatores como experiência, maturidade, equilíbrio emocional e jogo de cintura de ajuda a avaliar a situação, procurar o diálogo, escutar o ponto de vista contrário e se for o caso deixar as emoções acalmarem para que o conflito seja discutido e encontrada uma solução.

Fico por aqui, é um assunto bem interessante que não se esgota nessa postagem.

Busque outras opiniões e conhecimento sobre gestão de conflitos.

Grande abraço e até a próxima.

Arnaldo Pereira dos Santos

Psicólogo

RECURSOS HUMANOS NOS TEMPOS DE PANDEMIA

Começo o meu texto de hoje refletindo sobre o papel das áreas de departamento pessoal e de recursos humanos durante esse período de pandemia do COVID-19!

Como já foi falado, esse período é inédito na história recente da humanidade. Um problema de saúde pública que afetou o mundo inteiro e está revolucionando vários conceitos utilizados pela sociedade para tocar seu dia a dia, sua vida.

Penso que uma das áreas que está no “olho do furacão” é a área de recursos humanos.

Todas as empresas tiveram impactos, dos mais variados, para se manter, para sobreviver.

O governo atuou flexibilizando as regras trabalhistas, diminuindo a burocracia e buscando agilidade, para salvar empregos, renda e faturamento.

Só que para que tudo isso saísse do papel, os profissionais de recursos humanos tiveram que “se virar”, utilizar de criatividade, conhecimento técnico e proatividade para que as mudanças provocassem o mínimo de transtorno possível.

Vale lembrar que em 20 de março, com o decreto do estado de emergência e o início da quarentena e distanciamento social, somente o serviço essencial foi autorizado a funcionar.

Aliado a esse fato, a área da saúde teve uma mobilização histórica, com novas instalações, contratações de emergência, convocações para suprir o aumento de demanda de doentes.

O esforço da área para cumprir suas missões está sendo fantástico, pois se fizermos uma retrospectiva de acontecimentos pontuais, fora da rotina da área, os resultados foram mais do que satisfatórios:

– Colocar seus colaboradores em Home office

– Reduzir Carga Horária

– Suspender Contrato de Trabalho

– Colocar colaboradores em férias

– Demitir Colaboradores

– Adaptar os benefícios oferecidos pela empresa

– Treinar seu pessoal para as rotinas do trabalho remoto

– Elaborar programas de apoio psicológico

– Capacitar as gerencias para a supervisão à distância

– Implantar acompanhamento de frequência à distância

– Adaptar ou atualizar rotinas da folha de pagamento e encargos sociais às ferramentas disponíveis pela internet/nuvem

– Criar canais de comunicação eficiente para a realidade do trabalho remoto

– Adotar procedimentos eficientes para reposição de pessoal, utilizando ferramentas da internet e de videoconferência para recrutar e selecionar

– Implantar palestras corporativas, via ferramentas de videoconferência

– Reforçar a estrutura de proteção à saúde do colaborador, com EPI, aumento da segurança das instalações e orientação ao colaborador

– Dar apoio psicológico e motivacional para enfrentar o distanciamento de sua equipe de trabalho

Como você vê, para que tudo na sua empresa pudesse dar certo, o apoio e cooperação do RH tornou-se fundamental.

Uma área que ao longo do tempo vem conquistando uma posição estratégica, está ajudando na mudança de rumos da organização, que está se adaptando à crise que se instalou com a pandemia da COVID-19!

É inegável que durante esse período milhões de empregos foram perdidos, que milhares de empresas fecharam suas portas e encerraram operações. Infelizmente também perdemos milhares de vidas, entes queridos, que sentimos muito!

Mas independente de todas essas questões não podemos deixar de reconhecer o trabalho de milhares de profissionais da área de RH. Eles fizeram de tudo para que suas tarefas fossem realizadas, para que empregados e empresas pudessem ter seus direitos respeitados, suas novas rotinas seguissem o curso, e os compromissos fossem honrados.

Meus caros amigos, eu já trabalho na área de RH tem mais de 20 anos, e reconhecendo os esforços de meus colegas de área, não podia deixar de dar meus parabéns a todos esses profissionais de recursos humanos, que num incessante trabalho de formiguinha, realizaram com dignidade e maestria suas tarefas profissionais.

Encerrando deixo a você meu convite para acompanhar o trabalho que desenvolvo nas redes sociais, meus programas de treinamento e cursos à distância, principalmente voltados a departamento pessoal, folha de pagamento e também vídeoaulas postadas em meu Canal do YouTube.

Um forte abraço! Até o próximo post!

Arnaldo Pereira dos Santos