Durante boa parte de minha vida profissional atuei na área de departamento pessoal e fui responsável pela área, coordenando inúmeras atividades e entre elas a rescisões de contrato de trabalho e homologação, quando era obrigatório homologar no sindicato da categoria profissional ou no Ministério do Trabalho.
Como sabemos a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, foi promulgada na década em 1943. Esse conjunto de artigos previstos na CLT, trata dos direitos e deveres do empregado e empregador.
Os direitos do empregado demitido estão expressos na CLT. Cabe lembrar que a reforma trabalhista de 2017,incluiu o motivo de Rescisão de Contrato de Trabalho por Acordo.
Nós que trabalhamos na área de departamento pessoal somos responsáveis por todo ciclo de preparação da vida profissional do empregado que é admitido pela empresa. Desde a admissão com a entrega da lista de documentos, preparação e assinatura dos documentos legais, entrega dos benefícios, cadastramento do horário de trabalho em entrega do crachá, até o apontamento da jornada de trabalho, preparação da folha de pagamento, programação e cálculo das férias regulamentares e por fim da preparação da rescisão de contrato de trabalho, vez que esse ciclo profissional acaba em um momento da nossa vida profissional.
E minha postagem hoje falará do fim do ciclo profissional, que nos contratos regidos pela CLT significa a Rescisão de Contrato de Trabalho.
Focarei exclusivamente nos motivos rescisórios dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, deixando para posterior publicação o motivo de Rescisão de contrato de trabalho em razão de Acordo.
São motivos de rescisão de contrato de trabalho abordados no post:
– Demissão sem Justa Causa;
– Pedido de Demissão;
– Rescisão Indireta;
– Rescisão por Justa Causa.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
O trabalhador registrado em carteira, pertencente ao regime CLT está sujeito a ter seu contrato rescindido por iniciativa da empresa, o que chamamos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
A rescisão de contrato de trabalho, dispensa sem justa causa, ocorre quando o empregador deseja despedir seu empregado sem motivo aparente, seja ele em razão de reestruturação do departamento, seja em razão de falta de adaptação do empregado à atividade pela qual foi contratado.
O aviso prévio pode ser cumprido ou indenizado, e além do aviso prévio o empregado tem os seguintes direitos:
– Saldo de salário;
– Aviso prévio;
– Aviso prévio complementar, se houver
– Férias vencidas indenizadas, se for o caso;
– 1/3 das férias vencida;
– Férias Proporcionais indenizadas, se houver
– 1/3 de férias proporcionais,
– 13º salário proporcionais
– 1/12 avos de férias proporcionais indenizadas, reflexo aviso prévio
– 1/3 de 1/12 avos de férias proporcionais indenizadas, reflexo aviso prévio
– 1/12 avos de 13º salário indenizado, reflexo aviso prévio
– 8% de FGTS verbas rescisórias conforme a lei Além das verbas rescisórias do termo de rescisão do contrato de trabalho o empregado tem direito à Multa do FGTS – 40% – referente às verbas trabalhistas previstas em lei e também do saldo para fins rescisórios depositados na Caixa Econômica Federal. Deve ter a atualização da carteira de trabalho e a baixa na carteira de trabalho física e digital. Deve ser entregue ao trabalhador o Requerimento de Seguro-desemprego para o trabalhador e ser solicitada a carta de referência ao empregado.
PEDIDO DE DEMISSÃO
O motivo de rescisão de contrato de trabalho – pedido de demissão, ocorre quando o empregado pede desligamento da empresa.
Ele elabora uma Carta de Demissão e informa à empresa que não deseja continuar trabalhando.
Na carta de demissão informa se cumprirá o aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, terá seu aviso prévio descontado da rescisão de contrato de trabalho. O empregado poderá na carta de demissão solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio e da liberação do desconto do valor do aviso prévio na rescisão de contrato de trabalho, o que é permitido por lei. Deve aguardar a decisão do empregador a seu pedido.
O empregado que pede demissão tem como direitos trabalhistas:
– Saldo de Salário
– Férias vencidas indenizadas, se houver
– Um terço constitucional de férias vencidas indenizadas, se houver
– Férias Proporcionais Indenizadas
– Um terço constitucional de férias proporcionais indenizadas
– Décimo Terceiro salário Proporcional
O pagamento da rescisão de contrato de trabalho ocorre no prazo legal de até 10 dias.
Não tem direito a Aviso prévio, nem multa de 40% do FGTS Não recebe o formulário do seguro-desemprego por não ter direito.
RESCISÃO INDIRETA
O motivo de Rescisão Indireta está previsto no artigo 483 da CLT. Ocorre quando a empresa infringe as condições previstas pela CLT e o empregado “demite” a empresa manifestando essa sua decisão por meio de advogado, mediante apresentação de provas, que serão encaminhadas à Justiça do trabalho.
Na maioria das vezes é aberto Reclamatória na Justiça que se decida a demanda do empregado.
Esse motivo de rescisão contratual é mais comum do que se pensa. Realizadas pesquisas em maio de 2023 verificaram-se que existem pelo menos 5 motivos que levaram os empregados a “demitir seu empregador” e entrar com pedido de rescisão indireta na justiça.
Esses motivos que as pesquisas mostraram foram:
– Constrangimento, Assédio Moral;
– Descumprimento do contrato de trabalho, ao não depositar o valor do FGTS na Caixa Econômica Federal;
– Descumprimento do contrato de trabalho, com atraso recorrente do pagamento de salário. Cabe destacar que caso existam dois meses de salário em atraso já é suficiente para entrar com pedido de rescisão indireta
– Falta de condições de trabalho, como por exemplo não fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual Cabe esclarecer que em motivos especificados na lei o empregado pode entrar com a ação na justiça e permanecer trabalhando.
– Ser tratado com rigor excessivo no exercício de suas atividades.
Nesse motivo de rescisão de contrato de trabalho, se o juiz reconhecer a prática abusiva do empregador, o empregado poderá receber os mesmos direitos previstos para o empregado que é demitido sem justa causa.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A CLT tem no artigo 482 a definição sobre Justa Causa, relacionando os motivos que podem ser enquadrados em Demissão por justa causa!
Hipóteses previstas na CLT para caracterizar a aplicação da Justa Causa:
1 – Improbidade – Sinônimo de Desonestidade
Exemplo: Apropriação Indébita, Roubo, Furto;
2 – Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento;
Exemplo: Assédio Sexual, Atos libidinosos;
3 – Negociação Habitual:
Exemplo: Comércio no ambiente de trabalho, concorrência do empregado vendendo produtos do empregador;
4 – Condenação Criminal:
Exemplo: Sentença Transitada em Julgado
5 – Desídia:
Exemplo: Conduta negligente do empregado (faltas e atrasos devem ter uma sequência de advertência verbal, Advertência por escrito, suspensão) para caracterizar a Justa Causa;
6 – Embriaguez:
Exemplo / Esclarecimento: Diferente do alcoolismo que a OMS (Organização Mundial da Saúde) considerou como uma doença passível de tratamento, a embriaguez pode ocorrer como um fato isolado no ambiente de trabalho, flagrado pelo empregador;
7 – Violação do Segredo da empresa:
Exemplo: Passar informações sigilosas sobre produtos, marcas, patentes, que causa prejuízo ao empregador;
8 – Indisciplina ou Insubordinação;
Exemplo: Enquanto a indisciplina é considerada o ato de descumprir ordens gerais previstas em regulamentos, na CLT, a insubordinação ocorre quando o empregado descumpre ordens específicas dadas pelo chefe, de forma direta e pessoal;
9 – Abandono de emprego:
Exemplo: O empregado que se ausenta do trabalho sem qualquer justificativa por período superior a 30 dias. Apesar do empregador convocar o empregado, não encontra êxito;
10 – Ato lesivo a honra, boa fama ou ofensas físicas:
Exemplo: O empregado ter a atitude de calúnia, injúria ou difamação com o empregador ou seus representantes. Também enquadra-se a agressão física , seja dentro ou fora da empresa;
11 – Práticas constantes de jogo de azar:
Exemplo: Empregado jogar habitualmente jogo de azar durante horário de trabalho;
12 – Ato atentatório à segurança nacional
Exemplo: atos que após investigação pertinente fossem enquadrados nesse item;
13 – Perda de habilitação profissional
Exemplo: Perda da licença que permite trabalhar como motorista por motivos de multas ou outros problemas com órgãos de trânsito
Direitos trabalhistas do demitido por Justa Causa
– Saldo de salários;
– Férias Vencidas, se houver;
– !/3 férias vencidas, se houver
Além desses itens relacionados na lei, deve ser observado:
A Gravidade do ato – A atualidade da medida e imediaticidade da aplicação da lei;
Obter a assessoria de advogado trabalhista, especializado na resolução desse tipo de situação.
Caso o empregado não assine, deve ter a participação de testemunhas na aplicação da justa causa –
Efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas na conformidade da lei –
Reunir todas as provas materiais e testemunhais para a possibilidade de Reclamação Trabalhista ajuizada nas Varas da Justiça do Trabalho Pesquise mais sobre o assunto, consulte outras fontes, o vídeo tem a finalidade de sensibilizar sobre o assunto, que ocorre nas empresas e tem a mediação do departamento de pessoal.
Espero que com a postagem você tenha compreendido melhor o processo de rescisão de contrato de trabalho, e que em caso de interesse possa buscar outras fontes e se aprofundar no tema.
Acompanhe meu trabalho nas redes sociais. Compartilhe conhecimento.
Grande abraço
Arnaldo Pereira dos Santos
Professor e Profissional de Departamento
Pessoal e Recurso Humanos