RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – Tipos de Rescisão

Tipos de demissão no trabalho

Durante boa parte de minha vida profissional atuei na área de departamento pessoal e fui responsável pela área, coordenando inúmeras atividades e entre elas a rescisões de contrato de trabalho e homologação, quando era obrigatório homologar no sindicato da categoria profissional ou no Ministério do Trabalho.

Como sabemos a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,  foi promulgada na década em 1943. Esse conjunto de artigos previstos na CLT, trata dos direitos e deveres do empregado e empregador.

Os direitos do empregado demitido estão expressos na CLT. Cabe lembrar que  a reforma trabalhista de 2017,incluiu o motivo de Rescisão de Contrato de Trabalho por Acordo.

Nós que trabalhamos na área de departamento pessoal somos responsáveis por todo ciclo de preparação da vida profissional do empregado que é admitido pela empresa. Desde a admissão com a entrega da lista de documentos, preparação e assinatura dos documentos legais, entrega dos benefícios, cadastramento do horário de trabalho em entrega do crachá, até o apontamento da jornada de trabalho, preparação da folha de pagamento, programação e cálculo das férias regulamentares e por fim da preparação da rescisão de contrato de trabalho, vez que esse ciclo profissional acaba em um momento da nossa vida profissional.

E minha postagem hoje falará do fim do ciclo profissional, que nos contratos regidos pela CLT significa a Rescisão de Contrato de Trabalho.

Focarei exclusivamente nos motivos rescisórios dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, deixando para posterior publicação o motivo de Rescisão de contrato de trabalho em razão de Acordo.

São motivos de rescisão de contrato de trabalho abordados no post:

– Demissão sem Justa Causa;

– Pedido de Demissão;

– Rescisão Indireta;

– Rescisão por Justa Causa.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O trabalhador registrado em carteira, pertencente ao regime CLT está sujeito a ter seu contrato rescindido por iniciativa da empresa, o que chamamos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

A rescisão de contrato de trabalho, dispensa sem justa causa, ocorre quando o empregador deseja despedir seu empregado sem motivo aparente, seja ele em razão de reestruturação do departamento, seja em razão de falta de adaptação do empregado à atividade pela qual foi contratado.

O aviso prévio pode ser cumprido ou indenizado, e além do aviso prévio o empregado tem os seguintes direitos:

– Saldo de salário;

– Aviso prévio;

– Aviso prévio complementar, se houver

– Férias vencidas indenizadas, se for o caso;

– 1/3 das férias vencida;

– Férias Proporcionais indenizadas, se houver

– 1/3 de férias proporcionais,

– 13º salário proporcionais

– 1/12 avos de férias proporcionais indenizadas, reflexo aviso prévio

– 1/3 de 1/12 avos de férias proporcionais indenizadas, reflexo aviso prévio

– 1/12 avos de 13º salário indenizado, reflexo aviso prévio

– 8% de FGTS verbas rescisórias conforme a lei Além das verbas rescisórias do termo de rescisão do contrato de trabalho o empregado tem direito à Multa do FGTS – 40% – referente às verbas trabalhistas previstas em lei e também do saldo para fins rescisórios depositados na Caixa Econômica Federal. Deve ter a atualização da carteira de trabalho e a baixa na carteira de trabalho física e digital. Deve ser entregue ao trabalhador o Requerimento de Seguro-desemprego para o trabalhador e ser solicitada a carta de referência ao empregado.

PEDIDO DE DEMISSÃO

O motivo de rescisão de contrato de trabalho – pedido de demissão, ocorre quando o empregado pede desligamento da empresa.

Ele elabora uma Carta de Demissão e informa à empresa que não deseja continuar trabalhando.

Na carta de demissão informa se cumprirá o aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, terá seu aviso prévio descontado da rescisão de contrato de trabalho. O empregado poderá na carta de demissão solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio e da liberação do desconto do valor do aviso prévio na rescisão de contrato de trabalho, o que é permitido por lei. Deve aguardar a decisão do empregador a seu pedido.

O empregado que pede demissão tem como direitos trabalhistas:

– Saldo de Salário

– Férias vencidas indenizadas, se houver

– Um terço constitucional de férias vencidas indenizadas, se houver

– Férias Proporcionais Indenizadas

– Um terço constitucional de férias proporcionais indenizadas

– Décimo Terceiro salário Proporcional

O pagamento da rescisão de contrato de trabalho ocorre no prazo legal de até 10 dias.

Não tem direito a Aviso prévio, nem multa de 40% do FGTS Não recebe o formulário do seguro-desemprego por não ter direito.

RESCISÃO INDIRETA

O motivo de Rescisão Indireta está previsto no artigo 483 da CLT. Ocorre quando a empresa infringe as condições previstas pela CLT e o empregado “demite” a empresa manifestando essa sua decisão por meio de advogado, mediante apresentação de provas, que serão encaminhadas à Justiça do trabalho.

Na maioria das vezes é aberto Reclamatória na Justiça que se decida a demanda do empregado.

Esse motivo de rescisão contratual é mais comum do que se pensa. Realizadas pesquisas em maio de 2023 verificaram-se que existem pelo menos 5 motivos que levaram os empregados a “demitir seu empregador” e entrar com pedido de rescisão indireta na justiça.

Esses motivos que as pesquisas mostraram foram:

– Constrangimento, Assédio Moral;

– Descumprimento do contrato de trabalho, ao não depositar o valor do FGTS na Caixa Econômica Federal;

– Descumprimento do contrato de trabalho, com atraso recorrente do pagamento de salário. Cabe destacar que caso existam dois meses de salário em atraso já é suficiente para entrar com pedido de rescisão indireta

– Falta de condições de trabalho, como por exemplo não fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual Cabe esclarecer que em motivos especificados na lei o empregado pode entrar com a ação na justiça e permanecer trabalhando.

– Ser tratado com rigor excessivo no exercício de suas atividades.

Nesse motivo de rescisão de contrato de trabalho, se o juiz reconhecer a prática abusiva do empregador, o empregado poderá receber os mesmos direitos previstos para o empregado que é demitido sem justa causa.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A CLT tem no artigo 482 a definição sobre Justa Causa, relacionando os motivos que podem ser enquadrados em Demissão por justa causa!

Hipóteses previstas na CLT para caracterizar a aplicação da Justa Causa:

1 – Improbidade – Sinônimo de Desonestidade

Exemplo: Apropriação Indébita, Roubo, Furto;

2 – Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento;

Exemplo: Assédio Sexual, Atos libidinosos;

 3 – Negociação Habitual:

Exemplo: Comércio no ambiente de trabalho, concorrência do empregado vendendo produtos do empregador;

4 – Condenação Criminal:

 Exemplo: Sentença Transitada em Julgado

5 – Desídia:

 Exemplo: Conduta negligente do empregado (faltas e atrasos devem ter uma sequência de advertência verbal, Advertência por escrito, suspensão) para caracterizar a Justa Causa;

6 – Embriaguez:

Exemplo / Esclarecimento: Diferente do alcoolismo que a OMS (Organização Mundial da Saúde) considerou como uma doença passível de tratamento, a embriaguez pode ocorrer como um fato isolado no ambiente de trabalho, flagrado pelo empregador;

7 – Violação do Segredo da empresa:

Exemplo: Passar informações sigilosas sobre produtos, marcas, patentes, que causa prejuízo ao empregador;

8 – Indisciplina ou Insubordinação;

Exemplo: Enquanto a indisciplina é considerada o ato de descumprir ordens gerais previstas em regulamentos, na CLT, a insubordinação ocorre quando o empregado descumpre ordens específicas dadas pelo chefe, de forma direta e pessoal;

9 – Abandono de emprego:

Exemplo: O empregado que se ausenta do trabalho sem qualquer justificativa por período superior a 30 dias. Apesar do empregador convocar o empregado, não encontra êxito;

10 – Ato lesivo a honra, boa fama ou ofensas físicas:

Exemplo: O empregado ter a atitude de calúnia, injúria ou difamação com o empregador ou seus representantes. Também enquadra-se a agressão física , seja dentro ou fora da empresa;

11 – Práticas constantes de jogo de azar:

Exemplo: Empregado jogar habitualmente jogo de azar durante horário de trabalho;

12 – Ato atentatório à segurança nacional

Exemplo: atos que após investigação pertinente fossem enquadrados nesse item;

13 – Perda de habilitação profissional

Exemplo: Perda da licença que permite trabalhar como motorista por motivos de multas ou outros problemas com órgãos de trânsito

Direitos trabalhistas do demitido por Justa Causa

– Saldo de salários;

– Férias Vencidas, se houver;

– !/3 férias vencidas, se houver

Além desses itens relacionados na lei, deve ser observado:

 A Gravidade do ato – A atualidade da medida e imediaticidade da aplicação da lei;

Obter a assessoria de advogado trabalhista, especializado na resolução desse tipo de situação.

Caso o empregado não assine, deve ter a participação de testemunhas na aplicação da justa causa –

Efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas na conformidade da lei –

Reunir todas as provas materiais e testemunhais para a possibilidade de Reclamação Trabalhista ajuizada nas Varas da Justiça do Trabalho Pesquise mais sobre o assunto, consulte outras fontes, o vídeo tem a finalidade de sensibilizar sobre o assunto, que ocorre nas empresas e tem a mediação do departamento de pessoal.

Espero que com a postagem você tenha compreendido melhor o processo de rescisão de contrato de trabalho, e que em caso de interesse possa buscar outras fontes e se aprofundar no tema.

Acompanhe meu trabalho nas redes sociais. Compartilhe conhecimento.

Grande abraço

Arnaldo Pereira dos Santos

Professor e Profissional de Departamento

Pessoal e Recurso Humanos

NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA 2024

Conhecer as regras da previdência social ajuda a entender como podemos usufruir melhor os benefícios oferecidos para o segurado. Quando iniciamos nossa vida profissional somos filiados à previdência social como segurados. Somos descontados mensalmente para a previdência social e com isso ficamos cobertos contra acidente do trabalho, afastamento por motivo de saúde e determinadas doenças, caso nos afastemos do trabalho.

Em razão de toda essa importância e também lecionar sobre o assunto, resolvi escrever sobre o tema e informar sobre o que a lei oferece aos segurados da previdência social, em especial com informações sobre as atualizações que ocorrerão em 2024.

FINALIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Uma das finalidades da previdência social é a de apoiar o segurado e ampará-lo quando decidir parar de trabalhar, proporcionando uma velhice digna ao segurado

O SISTEMA PREVIDENCIARIO BRASILEIRO

O sistema previdenciário brasileiro é considerado universal, onde os participantes ingressam como segurados no momento em que iniciam a trabalhar no primeiro emprego, e também quando decidem empreender, seja como sócios ou autônomos. É garantido também ao desempregado a oportunidade de participar como facultativos, recolhendo as contribuições de forma espontânea e mensal.

A previdência é organizada pelo sistema Do Regime Geral de Previdência Social e pelo Regime Próprio de Previdência Social. Nesse texto abordarei o Regime Geral de Previdência Social, onde as contribuições para o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, é responsável pelas aposentadorias e benefícios concedidos aos empregados e trabalhadores da iniciativa privada, entre outras categorias profissionais.

Também temos o Regime de Contribuição oferecido ao sistema público, nas esferas federais, estaduais e municipais, cada um com seu próprio regulamento e estrutura.

SEGURADO

É considerado segurado todos os participantes contribuintes ao sistema previdenciário, que pode ter dependentes conforme critérios específicos.

TIPOS DE SEGURADO

Contribuinte Obrigatório: Empregados da iniciativa privada, empresas de economia mista, equiparados, empregados domésticos.

Contribuinte Facultativo: desempregado, donas de casa, estagiário.

Contribuintes especiais: Segurado pessoa física residente no imóvel rural , que exerça a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, arrendatário, pescador artesanal ou assemelhados, conforme Regulamento da Previdência Social.

QUALIDADE DE SEGURADO

A qualidade de segurado é obtida a partir da contribuição previdenciária devidamente recolhida ao INSS.

Além da qualidade de segurado, deve ocorrer também a Carência, que significa o número mínimo de contribuições efetuadas pelo segurado para obter determinado benefício. Cada benefício oferecido pelo INSS tem uma determinada quantidade de contribuições necessária.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS

As empresas em geral devem contribuir para a previdência social tendo como base de cálculo os salários de contribuição da folha de pagamento mensal. Existem benefícios fiscais, classificação econômica e também incentivos oferecidos pelo governo que podem alterar a forma de contribuição das empresas. Não abordaremos essas questões nesse momento.

Os empregados e demais segurados obrigatórios e facultativos precisam também contribuir para ter acesso aos benefícios oferecidos pela previdência social.

A forma mais comum é a utilização da tabela mensal de contribuição, publicada pelo INSS.

BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDDÊNCIA SOCIAL

A previdência social oferece aos participantes do sistema previdenciário benefícios que podem ser solicitadas determinadas quantidades de contribuições consecutivas pelos segurados, segundo critérios de elegibilidade para cada benefício.

Podemos classificar os benefícios como benefícios temporários e benefícios definitivos

BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS

Auxílio – Doença

Auxílio – Acidente

Salário – Maternidade

Auxílio – Reclusão

Salário – Família

BENEFÍCIOS DEFINITIVOS

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Especial

Aposentadoria do Professor

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Idade

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pensão por Morte

OUTROS DIREITOS DO SEGURADO

Certidão de Tempo de Contribuição

Revisão do Benefício

Recurso em razão de benefício indeferido

Isenção do Importo de Renda para Segurado com Doença Grave

Empréstimo Consignado

25% de Adicional ao valor do benefício para o aposentado na modalidade aposentadoria por invalidez

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A aposentadoria por tempo de contribuição teve mudanças provocadas pela Reforma da Previdência Social ocorrida em 13 de novembro de 2019!

Foram criadas as regras de transição para essa modalidade de aposentadoria, que tornaram a aposentadoria por tempo de contribuição mais difícil, acrescentando mais tempo de contribuição para poder se aposentar, além de vincular, em algumas situações, a necessidade de se atingir uma idade mínima.

A reforma criou 4 regras de transição, que funcionam como uma espécie de pedágio:

– Pedágio 50%

A regra de transição – Pedágio 50% – é regulada pelo Artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá possuir nessa data o tempo de menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – HOMEM. AO tempo faltante acrescenta-se o percentual de 50% . do tempo faltante.

– Pedágio 100%

A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios.

Homem – idade mínima de 60 anos e 35 anos de tempo de contribuição

Mulher – Idade Mínima de 57 anos de tempo de contribuição

Na data de 13/11/2019 se possuir menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – MULHER, será acrescido ao tempo faltante o percentual de 100%  do tempo faltante..

– Regra de Transição Idade Mínima Progressiva

A regra de transição – Idade Mínima Progressiva – é regulada pelo Artigo 16 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, precisará completar 35 anos de contribuição – HOMEM , 30 anos de contribuição mulher, e em 2024 ter a idade de 63 anos e seis meses – HOMEM e 58 anos e seis meses – MULHER

– Regra de Pontos – 85/95 Pontos

A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 15 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios:

Para 2024 a regra de transição idade mínima determina:

Homem – 63 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição

Mulher – 58 anos e meio + 30 anos de contribuição

Regra de Pontos para 2024 determina:

Homem – 101 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

Mulher – 91 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

Para você ter maiores detalhes e informações existem alguns canais de contato que você pode acessar; São eles:

GOV.BR

MEUINSS

TELEFONE 135

Site Simples/MEI

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (em todo Brasil)

JUSTIÇA FEDERAL – (Tribunais Regionais Federais)

JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIARIO – (Na Jurisdição da sua cidade)

Saiba mais Meu benefício foi indeferido E Agora?

Link do Vídeo: https://youtu.be/cIBs_Y2YcPA

O QUE ESTÁ POR TRAZ DO AUMENTO DE PEDIDOS DE DEMISSÃO NO BRASIL E NO MUNDO?

Trabalho em qualquer lugar

Realmente, o pós-pandemia tem reservado surpresas!

Após o pico de casos de COVID-19 passar em várias partes do mundo e as atividades ser retomadas, as empresas tem se deparado com um problema: o aumento no pedido de demissão!

A volta aos escritórios e locais de trabalho tem sofrido resistência, até certo ponto, inesperada.

Com as empresas convocando seus empregados a assumir seus postos de trabalho para que o trabalho presencial seja retomado, muitos abrem mão desse retorno.

Apesar da oferta das empresas de trabalho híbrido, folgas, benefícios suplementares, os empregados preferem continuar no home office.

Na insistência da empresa para que o empregado retorne, a resposta do empregado tem sido a apresentação da carta de demissão.

Muitos nem esperam a convocação para o trabalho presencial.

Se antecipam e comunicam seus chefes que não desejam retornar.

E que pode procurar um outro empregado para seus lugares.

Mas afinal, a que se deve essa onda de pedido de demissão num momento de crise mundial, desemprego, inflação alta?

Acredito que não seja uma única razão, um único motivo.

A duração da pandemia foi inesperada.

Em março de 2020 o pais teve o primeiro lockdown.

Era prevista a duração de 15 dias.

Mas não foram 15 dias, durou intermináveis 700 dias.

Restrições a circulação, permissão somente para atividades essenciais.

Fomos obrigados a nos adaptar às novas condições.

E por incrível que pareça, um número expressivo de pessoas se adaptaram!!!!

Perceberam que a rotina vivida até o início da pandemia era insana!

Longas jornadas de trabalho, congestionamentos intermináveis, transporte público de péssima qualidade, alimentação cara e de qualidade duvidosa, ambientes organizacionais tóxicos.

Questionaram: Como eu aguentei a minha vida inteira trabalhar desse jeito?

Explorado, desrespeitado, sugado!

Pensaram: “Agora que estou aqui no meu home office é que percebi esse desequilíbrio, essa exploração!”

E começaram a se questionar se realmente queriam voltar à antiga rotina!

Muitos perceberam que poderiam ter uma qualidade de vida melhor.

Começaram a fazer as contas.

Quanto gastavam com alimentação, transporte, tempo de trajeto casa-trabalho trabalho-casa!

Além de roupas, e outros gastos para manter o trabalho presencial.

Soma-se a tudo isso a possibilidade de liberdade, autonomia, equilíbrio emocional, flexibilidade!

Eu acredito que o home office não é para todo mundo, pois uma das condições para se dar bem no home office é gostar de liberdade, autonomia e flexibilidade.

Aqueles que se encaixam nessas condições começaram a desconfiar que seria uma coisa boa permanecer no home office.

Seria interessante, mais ou menos como um bônus, uma promoção, um prêmio por tanta dedicação à empresa e reconhecimento dos resultados entregues, permanecer no home office.

Mas a empresa insistiu para todos retornarem ao trabalho presencial.

Já pensou, voltar para a empresa, desmontar tudo, encerrar o home office…… que decepção!.!!!!!!

O investimento feito no espaço, nas mobílias, na infraestrutura de internet e rede ia ser

desativada de operação.!!!!!!!

Só de pensar nisso o empregado já começou a ficar estressado, ansioso, angustiado.

Quando a estrutura foi montada a toque de caixa, e ele começou a trabalhar, ele resistiu, achou incomodo, invasivo!

Aos poucos ele foi se acostumando.

E com o passar do tempo, ele já tinha se adaptado a ficar mais tempo com sua família, a preparar sua comida, ter seu cafezinho quentinho, ter seu pet fazendo companhia.

Almoçava na hora certa, preparava seu suco, assistia após o almoço um pouquinho de televisão ou ouvia uma boa música para relaxar.

Reservou um tempo para levar seu filho à escola, para ajudar seu filho a fazer a lição de casa.

Conseguiu conciliar a vida pessoal com a vida profissional.

Começou a se sentir melhor, mais animado, mais motivado!

E agora, com a retomada da economia, sua empresa o convoca.

Não dá opção.

Diz que precisa dele.

Essa determinação provoca profunda reflexão sobre qual decisão tomar.

Começa a questionar seu objetivo de vida, sua qualidade de vida, os benefícios entre voltar ao escritório ou continuar no home office.

E dessa reflexão vemos que o empregado mudou! Que o indivíduo pós pandemia mudou!

A pandemia fez milhões de famílias refletir sobre a vida, sobre o real motivo de lutarmos por dias melhores.

Percebemos o preço da nossa ambição por dinheiro, cargo, poder, status.

De nada valeu no enfrentamento à pandemia.

A doença sem dó, sem piedade, levou nossos entes queridos, sem direito a um abraço de despedida, sem um velório digno, sem uma ultima homenagem.

E quando podíamos fazer tudo isso, onde estávamos?

Trabalhando, trabalhando, trabalhando.

E esse pensamento começou a ter ressonância na mente do empregado.

Trabalhar é preciso, é essencial, é a nossa chance de ter uma vida produtiva, próspera e realizadora. Que não pode ser à custa do convívio familiar, de nossa vida pessoal.

O equilíbrio é necessário, é importante.

E esse pode ser um dos motivos que levem aos empregados escolher o que é melhor para suas vidas, para sua saúde física e mental.

Num gesto de coragem, decidir o que é melhor para si e não somente para o empregador, para a empresa.

Talvez seja uma quebra de paradigma, talvez seja uma questão passageira, um momento de transição.

Somente o tempo poderá responder a essa nova pergunta que aflige as áreas de recursos humanos, as empresas como um todo.

Qual sua opinião sobre o tema?

Gostou? Quer sugerir um novo tema? Deixe sua mensagem, contribua com sua experiencia e opinião!

Arnaldo Pereira dos Santos

RECURSOS HUMANOS NOS TEMPOS DE PANDEMIA

Começo o meu texto de hoje refletindo sobre o papel das áreas de departamento pessoal e de recursos humanos durante esse período de pandemia do COVID-19!

Como já foi falado, esse período é inédito na história recente da humanidade. Um problema de saúde pública que afetou o mundo inteiro e está revolucionando vários conceitos utilizados pela sociedade para tocar seu dia a dia, sua vida.

Penso que uma das áreas que está no “olho do furacão” é a área de recursos humanos.

Todas as empresas tiveram impactos, dos mais variados, para se manter, para sobreviver.

O governo atuou flexibilizando as regras trabalhistas, diminuindo a burocracia e buscando agilidade, para salvar empregos, renda e faturamento.

Só que para que tudo isso saísse do papel, os profissionais de recursos humanos tiveram que “se virar”, utilizar de criatividade, conhecimento técnico e proatividade para que as mudanças provocassem o mínimo de transtorno possível.

Vale lembrar que em 20 de março, com o decreto do estado de emergência e o início da quarentena e distanciamento social, somente o serviço essencial foi autorizado a funcionar.

Aliado a esse fato, a área da saúde teve uma mobilização histórica, com novas instalações, contratações de emergência, convocações para suprir o aumento de demanda de doentes.

O esforço da área para cumprir suas missões está sendo fantástico, pois se fizermos uma retrospectiva de acontecimentos pontuais, fora da rotina da área, os resultados foram mais do que satisfatórios:

– Colocar seus colaboradores em Home office

– Reduzir Carga Horária

– Suspender Contrato de Trabalho

– Colocar colaboradores em férias

– Demitir Colaboradores

– Adaptar os benefícios oferecidos pela empresa

– Treinar seu pessoal para as rotinas do trabalho remoto

– Elaborar programas de apoio psicológico

– Capacitar as gerencias para a supervisão à distância

– Implantar acompanhamento de frequência à distância

– Adaptar ou atualizar rotinas da folha de pagamento e encargos sociais às ferramentas disponíveis pela internet/nuvem

– Criar canais de comunicação eficiente para a realidade do trabalho remoto

– Adotar procedimentos eficientes para reposição de pessoal, utilizando ferramentas da internet e de videoconferência para recrutar e selecionar

– Implantar palestras corporativas, via ferramentas de videoconferência

– Reforçar a estrutura de proteção à saúde do colaborador, com EPI, aumento da segurança das instalações e orientação ao colaborador

– Dar apoio psicológico e motivacional para enfrentar o distanciamento de sua equipe de trabalho

Como você vê, para que tudo na sua empresa pudesse dar certo, o apoio e cooperação do RH tornou-se fundamental.

Uma área que ao longo do tempo vem conquistando uma posição estratégica, está ajudando na mudança de rumos da organização, que está se adaptando à crise que se instalou com a pandemia da COVID-19!

É inegável que durante esse período milhões de empregos foram perdidos, que milhares de empresas fecharam suas portas e encerraram operações. Infelizmente também perdemos milhares de vidas, entes queridos, que sentimos muito!

Mas independente de todas essas questões não podemos deixar de reconhecer o trabalho de milhares de profissionais da área de RH. Eles fizeram de tudo para que suas tarefas fossem realizadas, para que empregados e empresas pudessem ter seus direitos respeitados, suas novas rotinas seguissem o curso, e os compromissos fossem honrados.

Meus caros amigos, eu já trabalho na área de RH tem mais de 20 anos, e reconhecendo os esforços de meus colegas de área, não podia deixar de dar meus parabéns a todos esses profissionais de recursos humanos, que num incessante trabalho de formiguinha, realizaram com dignidade e maestria suas tarefas profissionais.

Encerrando deixo a você meu convite para acompanhar o trabalho que desenvolvo nas redes sociais, meus programas de treinamento e cursos à distância, principalmente voltados a departamento pessoal, folha de pagamento e também vídeoaulas postadas em meu Canal do YouTube.

Um forte abraço! Até o próximo post!

Arnaldo Pereira dos Santos

O Trabalho Temporário e o Mercado de Trabalho no Pós-Pandemia

O ano de 2020 está bem atípico, principalmente pela pandemia do COVID-19 que levou o país a decretar estado de emergência, e em março iniciar a quarentena, que manteve em funcionamento somente as atividades essenciais.

Passados vários meses e com a retomada das atividades econômicas reaquecendo o mercado de trabalho, surge a necessidade de contratação de mão de obra.

Acontece que o futuro está incerto e vários são os cenários que podem ocorrer! Os empresários precisam de alternativas para contratação e os trabalhadores precisam recuperar a capacidade de emprego e renda.

Surge então a possibilidade de se contratar pela modalidade de Trabalho Temporário, uma solução que para esse momento pode ser bastante interessante.

Com a alterações ocorridas em 2017, um trabalhador pode prestar serviços a uma empresa por seis meses, com possibilidade de renovação por mais noventa dias!

O trabalhador que optar por essa modalidade de contrato, terá as mesmas condições de um empregado efetivo, exceto em razão de alguns direitos trabalhistas exclusivos dos empregados CLT.

Para o empregador aderir a essa modalidade requer firmar um contrato de prestação de serviço com Agências de Empregos de Mão – de obra, que deverão fazer a gestão do contrato dos trabalhadores que prestam serviço!

Essa questão traz uma tranquilidade ao empregador, que manterá os trabalhadores temporários pelo período que o trabalho extraordinário durar!

Como exemplo posso citar a necessidade que as lojas de brinquedos terão para as vendas desse Dia das Crianças!

A indústria produzirá mais brinquedos, as lojas terão mais produtos, o consumidor fará seus pedidos tantos nas lojas virtuais quanto nas lojas físicas!

Para atender esse acréscimo de demanda, muitas empresas desse setor solicitarão para as agências de trabalho temporário funcionários extras que por um determinado período, trabalharão como temporários!

Esse tipo de contratação está com previsão de aumento de contratações para esse final de ano. Vale citar como fonte a Edição desse 19 de setembro de 2020 do Jornal GLOBONEWS, por volta das 9h45, onde o assunto é detalhado e números do primeiro semestre são apresentados.

No meu Canal do Youtube, publiquei um Vídeo sobre Trabalho Temporário!

Inscreva-se no Canal, compartilhe as informações, avalie a possibilidade de trabalhar como empregado temporário e dessa forma, poder ter emprego e renda!

Aguardo você em nosso Canal ArnaldoSantos

Abraço

Arnaldo Pereira dos Santos

Psicólogo e Profissional de Recursos Humanos

PERSPECTIVAS DE CARREIRA NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS NO PÓS-PANDEMIA

Desde março de 2020 estamos enfrentando vários desafios em nossa carreira.

O profissional de recursos humanos se deparou com a necessidade de se reinventar nesse contexto de pandemia.

Com o decreto de estado de emergência, o governo flexibilizou a aplicação da CLT nas condições de trabalho.

Com o decreto iniciou a quarentena em nosso país!

A quarentena impôs o isolamento social, que também trouxe a implantação do home office, ficando permitido o funcionamento somente das atividades essenciais!

Para se ter uma ideia, as empresas para sobreviver tiveram que implantar o home office, o e-commerce, delivery, entre outras medidas de isolamento social.

Na área de relações do trabalho foram editadas medidas para redução de carga horária e respectivo salário, suspensão do contrato de trabalho, permissão emergencial para o home office, entre outras menos impactantes como a antecipação de férias normais, férias coletivas, permissão de pagamento de verbas trabalhistas parceladas!

No âmbito de decisões organizacionais para enfrentar a pandemia as empresas tomaram algumas medidas:

– Liberaram de cumprir expedientes os seus empregados pertencentes ao grupo de risco;

– Providenciaram uma estrutura mínima de equipamentos e mobiliário para seus empregados trabalharem home office;

– Liberaram auxílios financeiros para os colaboradores suportarem os aumentos de custos com internet, eletricidade e atendimento de outras necessidades.

Foram muitos os relatos nas redes sociais de empresas que adquiriram mesas, cadeiras, computadores, materiais de escritórios para seus empregados, numa forma de incentivar e apoiar as atividades de home office.

Em grande parte, o RH auxiliou nessas demandas.

Analisando o papel do RH na pandemia, área por área, vemos que os profissionais de recursos humanos precisaram se reinventar, assumir um protagonismo nessa histórica mudança pela qual passamos na pandemia do COVID-19.

Com as medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia, vimos uma das maiores crises no mercado de trabalho!

Milhares de trabalhadores perderam emprego, tiveram sua carga horária reduzida ou seu contrato de trabalho suspenso!

A área de departamento pessoal ficou responsável pela operacionalização de contratos, cálculos rescisórios, adequação de sua folha de pagamento às regras criadas para pagamento de salários durante essas medidas emergenciais!

Como o departamento pessoal trabalhou!!!!

Ahhh, como se ele não trabalhasse, né?

Trabalhei em departamento pessoal e sei que trabalha muito, já tem muito tempo!!!!! Quem é da área de pessoal, sabe o que estou falando!!!!!!!

Na área de treinamento, foram necessárias reorganização de programas de treinamento, enfatizando os treinamentos ao vivo e, também palestras gravadas!

Ferramentas de videoconferência como ZOOM, SKYPE, GOOGLE MEET, MICROSOFT TEAMS, só para citar as mais comuns, foram utilizadas para treinar, interagir e integrar o colaborador nessa nova estrutura criada à distância, onde cada residência se tornou uma célula da empresa.

Existem relatos de que planos que estavam sendo estudados a mais de 2 anos, tiveram que sair do papel em cerca de um mês.

Ainda em relação a treinamentos e novas formas de se adquirir conhecimentos, as LIVES se proliferaram, com profissionais transmitindo conhecimentos e informações ao vivo pelas redes sociais, como FACEBOOK, INSTAGRAM E YOUTUBE.

Algumas empresas focaram em dar palestras de qualidade de vida a seus empregados. Muitos sentiram a mudança e precisaram de apoio emocional para suportar o trabalho à distância, a mudança brusca na rotina!

Uma outra tendência observada foi a utilização das LIVES!

Parece que surgiu a era das LIVES!!!!!

E muitos profissionais de Recursos Humanos incorporaram a utilização dessa estratégia em suas descrições de trabalhos.

A área de segurança do trabalho nunca teve em sua história tanta demanda para atender nas organizações!

A proteção de trabalhadores e clientes tornou-se prioridade máxima!

Protocolos de higiene agora se tornaram essenciais (ahh……. como se antes num fosse, num é meus amigos??)  

Equipamentos de proteção individuais, higienização, orientações, fiscalização, tudo agora ganhou grandes proporções!

Em todos os segmentos, em todos ramos de atividade!

Onde tiver um trabalhador atuando, terá uma regra de segurança a se seguida!

E todos, literalmente todos, estarão de olho!

Ninguém admitirá que um trabalhador, seja da indústria, do comércio ou de serviços, tenha em seus quadros empregados que adquiriram a COVID-19 em suas instalações, em seus restaurantes, ou em suas lojas.

Sem falar que essas regras de seguranças necessitam também ser seguidas por clientes, fornecedores e pessoas que se relacionem com a empresa.

Eu acredito que a área de segurança, no curto prazo, será a que mais demandará profissionais capacitados e atualizados com a regras de higiene e segurança do trabalho nesse novo normal.

Agora, o que falar da área de recrutamento e seleção de pessoal, num é? Bom eu entendo que essa atividade precisou quebrar seus paradigmas, rever suas normatizações e visões de mundo, para que se adaptasse a essa situação imposta pela quarentena.

Veja o que a área faz:

– Recebe os pedidos de abertura de vaga;

– Analisa perfil da vaga;

– Contata candidatos;

– Realiza os processos seletivos;

– Fecha a vaga com o candidato escolhido.

Durante décadas foi forma de se contratar um novo empregado!

As salas de espera, as salas de dinâmica, as salas de testes, as salas de entrevista!

Caros amigos, tudo isso era realizado presencialmente, olho no olho!

Com interação, relacionamento, e o famoso “olho no olho”!

Foi assim até março de 2020!

Mas precisou mudar!

Ou a mudança acontecia, ou as empresas ficariam sem a reposição de sua mão de obra para a operação!

Cabe aqui destacar a atuação do CRP (Conselho Regional de Psicologia), que flexibilizou algumas regras e procedimentos éticos em função da pandemia, para que entrevista, testes e outros procedimentos sob sua responsabilidade, tivessem a autorização de funcionar em regime on line, atendimentos a distância!

Com esse entrave solucionado, os profissionais precisaram começar a atuar com ferramentas de comunicação à distância!

Tornou-se rotina a realização de entrevista à distância, testes à distância, solicitação de videocurrículos!

Nos processos seletivos começaram a ser mais frequentes as reuniões virtuais com candidatos para realizar uma espécie de dinâmica de grupo virtual!

As decisões nessa área passaram a ter como base de dados impressões, análises, discussões, tudo a partir de um processo seletivo ancorado no virtual!

Essa foi breve descrição do que foi, do que está sendo atuar no RH das empresas nessa pandemia!

Como em todas as áreas, não existiu um manual, não teve uma experiência passada que pudesse servir totalmente de base para a tomada de decisões!

Agora, qual foi o índice de acerto e erro?

Que qualidade conseguiu atingir com o trabalho realizado?

Como se saíram os profissionais da área?

Talvez sejam perguntas que não tenham uma resposta imediata!

Pode ser que tenha variado de acordo com o segmento, com o porte da empresa, com o nível de flexibilidade das equipes de RH!

Mas uma coisa é certa!

Esse novo normal do RH terá que vir com um conjunto de novas competências, de novas posturas, para que atenda as demandas das novas relações de trabalho que se consolidaram com a pandemia da COVID-19.

E pensar que escutei de várias fontes que o home office era impraticável, que diminuía a produtividade, que não temos disciplina suficiente esse tipo de regime de trabalho.

Também escutei muita coisa contra a terapia on line, a telemedicina! E veio a pandemia e tivemos que engolir a seco essa descrença no trabalho associado a tecnologia e a autonomia!

Estamos criando uma nova cultura organizacional, e essa transição precisará ser provida de muita confiança, engajamento e comprometimento de todas as partes envolvidas.

A área de recursos humanos é fundamental para consolidar essa mudança, pavimentando o caminho para o pós-pandemia!

Participei de um curso bem interessante promovido pela PUCRS, ministrado por Leandro Karnal e Luiza Helena Trajano, totalmente On Line e extremamente atual.

Achei bem interessante uma informação de Karnal a respeito do ensino on line antes da pandemia. Karnal contou que uma tradicional faculdade de Israel não tinha em seus planos a aplicação do ensino on line. Seus Gestores eram terminantemente contra. Porém veio a pandemia e essa faculdade precisou implantar as aulas on line em poucos dias! Ou era isso, ou era a total inoperância da instituição, deixando milhares de alunos sem qualquer atividade acadêmica.

Agora contando um pouco do que Leandro Karnal e Maria Luiza Trajano trouxeram sobre dicas do “pós – pandemia”, relaciono algumas dicas, para os profissionais em geral, mas que ressalto essa atenção para os Profissionais de Recursos Humanos.

Para Leandro Karnal o pós-pandemia trará as seguintes necessidades:

– Aprender a fazer as coisas no jeito certo;

– Ter um projeto de vida;

– Desenvolver uma inquietação produtiva;

– Utilizar a resiliência e a capacidade de adaptação;

– Complementar a inteligência, com as características da Inteligência Emocional;

– Estar preparado para trabalhar autonomamente;

– Buscar uma curadoria cultural.

O pós – pandemia para Maria Luiza Trajano necessitará das seguintes características:

– Acredite ainda mais em você;

– Não critique as pessoas;

– Saiba qual é a sua missão de vida, qual sonho deseja concretizar;

– Tenha tempo para fazer as coisas que gosta;

– Faça as coisas com paixão;

– Se conheça e acima de tudo, seja você mesmo;

– Tenha fé;

– Ajude o próximo, é uma via de mão dupla.

“Nunca esqueça: Leve as pessoas ao máximo do seu potencial. Essa é a verdadeira Liderança!”  Maria Luiza Trajano

E assim eu encerro, trocando com você as experiências que acumulei como profissional de recursos humanos, de desenvolvimento de pessoal e de docência!

Para mim conhecer pessoas, desenvolver pessoas, acreditar nas pessoas, é que é o grande barato!

Não esqueça de compartilhar com seus amigos, e também de deixar seu comentário!

Arnaldo Pereira dos Santos

Psicólogo – Profissional de Recursos Humanos

TRABALHO TEMPORÁRIO saiba mais

O trabalho temporário é uma importante forma de trabalhar aproveitando as oportunidades de trabalho geradas para cumprir necessidades pontuais, de curtos períodos. Essa modalidade de contrato é utilizada pelas empresas para suprir a necessidade de mão-de-obra originadas principalmente pelo aumento momentâneo nas vendas, na produção ou nos serviços prestados, causado pela sazonalidade. Normalmente essas necessidades sazonais ocorrem por causa das datas comemorativas, do fechamento de pedidos urgentes, férias dos empregados, afastamentos médicos entre outros.

No país, o trabalho é regulamentado pelas leis 6.019/74 e 13.429/17 que estabelecem os critérios para abertura e funcionamento das empresas de trabalho temporário, para os contratos firmados entre as empresas de trabalho temporário e os tomadores de serviços, e dos contratos entre os tomadores de serviço com os empregados temporários.

Destaco alguns artigos que definem as regras legais e com as características dessa importante forma de contratação, que movimenta milhares de profissionais por todo país e que, principalmente em razão da proximidade das festas de final de ano, estão gerando em dezembro milhares de oportunidades de contratação. Vale a pena conferir e preparar-se para trabalhar nas vagas temporárias que o comércio, indústria e serviços criaram em razão do aumento na demanda por produtos e serviços.

Lei 13.429/17, de 31 de março de 2017, que alterou dispositivos da lei n 6.019 de 03 de janeiro de 1974

Definição de Trabalho Temporário: O artigo 2º define que é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Definição de Empresa de Trabalho Temporário: O artigo 4º define que é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação dos trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

Definição de Tomador de Serviços: O artigo 5º define que é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no artigo 4º. (artigo anterior)

Contrato de prestação de serviços entre a empresa de trabalho temporário e o tomador de serviçosO artigo 9º determina que deverá ser por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços;

Destaque em relação a esse artigo – A contratação de empregado temporário deverá ser expresso o motivo justificador da demanda de serviços temporários; deve conter disposições sobre a segurança e medicina do trabalhador, independente do local da realização do trabalho;

Contrato de Trabalho Temporário

Direitos Trabalhistas do Empregado Temporário artigo 12 – O artigo define o direito do empregado temporário na dispensa sem justa causa:

– Jornada de Trabalho igual ao trabalhador efetivo, com as mesmas garantias no pagamento de eventuais horas extras

– Férias proporcionais

– Jornada de trabalho

– DSR (Descanso Semanal Remunerado)

– Adicional noturno

– Indenização de 1/12

– Seguro de acidente do trabalho

– Anotação na carteira de trabalho do período trabalhado como trabalho temporário

Do Vínculo Empregatício – Artigo 10º – parágrafo 1º ao 6º

artigo 10º – O artigo determina que qualquer que seja o ramo de atividade da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo empregatício entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

Prazo do Contrato de trabalho Temporário – Parágrafo 1º e 2º

 O parágrafo 1º determina que o contrato feito com a tomadora de serviços terá validade máxima de 180 dias consecutivos ou não,

O parágrafo 2º determina o que o período do contrato de trabalho poderá ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não desde que tenha se mantido o motivo que ensejou o contrato do empregado.

O parágrafo 4º trata da Experiência determina que não é aplicável ao trabalhador temporário o período experimental previsto no artigo 445 da CLT, ficando o contrato de trabalho firmado considerado por prazo indeterminado.

O parágrafo 5ª explica que caso o empregado temporário seja novamente contratado mesmo que passados os 180 dias iniciais do contrato temporário e os 90 dias da prorrogação, antes do período de 90 dias, o tomador de serviço estará sujeito ao vínculo empregatício com esse trabalhador temporário.

Parágrafo 6º esclarece que o tomador de serviço responde subsidiariamente pelo recolhimento dos encargos trabalhistas previstos em lei, portanto deve fiscalizar os recolhimentos efetuados pela empresa de trabalho temporário, referente aos empregados que prestam serviços na tomadora.

Vantagens do Trabalho Temporário

No Brasil temos inúmeras datas comemorativas que podem ser levadas em conta pelo empregado. Ele firma o contrato executa a função ao qual foi contratado e ao terminar o contrato, vai para outra empresa.

Datas comemorativas como Dias dos Pais, Dias das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, as Festas de Final de Ano, e outras datas que estão ganhando destaque na cultura brasileira como a Black Friday e o Halloween, impulsionam o comércio e geram oportunidades de emprego temporário.

Situações como Férias do empregado efetivo também traz movimentação nas vagas temporárias. A temporada de Verão e as Férias do mês de Julho aumentam o serviço em bares, restaurantes, agências de turismo, empresas aéreas e marítimas especializadas em roteiros de viajem

A cada ciclo de contratação de empregado temporário, o empregador tem a oportunidade de reavaliar o quadro de pessoal, sendo muito comum a efetivação de empregados temporários, abrindo portas para uma carreira promissora na empresa.

Como vimos, esse conjunto de regras que normatiza o trabalho temporário mostra que é uma excelente forma de trabalhar por períodos curtos. E garantido os direitos trabalhistas, traz custos mais acessíveis ao empregador que necessita de mais empregados, que contrata enquanto sua atividade empresarial está aquecida.

O empregado temporário também pode ao longo de sua trajetória profissional acumular experiências profissionais de qualidade em razão das diferentes empresas que prestou serviço como trabalhador temporário.

O tema é amplo e não se esgota nesse artigo. Caso você tenha dúvidas, deseje mais informações ou orientações, deixe seus comentários e entraremos em contato.

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos

REFORMA DA PREVIDÊNCIA saiba mais

Estamos presenciando uma das mais significativas alterações do sistema previdenciário brasileiro. Durante o ano de 2019 o Governo brasileiro enviou ao Congresso Nacional a PEC – Proposta de Alteração da Constituição, a fim de acomodar as alterações necessárias na previdência social com a finalidade de equilibrar as contas públicas, em especial conter os gastos com a previdência social.

Durante décadas a população brasileira aumentou e melhorou sua expectativa de vida, seja pelo avanço da medicina ou pelo desenvolvimento econômico do país, as pessoas estão vivendo mais e uma das consequências é o aumento do número de aposentadorias e de auxílios aos segurados.

Na outra ponta, o desemprego, o avanço tecnológico, as novas modalidades de trabalho estão acarretando a diminuição do número de segurados contribuintes para a previdência social.

A crise econômica também tem papel importante de alguns anos para cá. Reduziu-se significativamente o número de empregados com carteira assinada, o número recorde de desempregados, a redução dos salários em razão da precarização do trabalho, nossos jovens que não conseguem ingressar no mercado de trabalho (no dia 11 de novembro de 2019 o governo editou uma medida provisória dando incentivo a empresas que contratem jovens entre 18 e 29 anos).

Nesse cenário de mudanças e diminuição de arrecadação acaba ocorrendo um déficit no “caixa da previdência” tornando inevitável o esforço do legislativo e executivo na elaboração conjunta de um pacote de mudanças para a previdência social.

Foram várias as sessões, comissões, propostas, negociações, até que agora em outubro, depois de um longo caminho na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o legislativo aprovou conforme determina a lei, a PEC – Proposta de Mudança Constitucional da Previdência Social, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, em sessão solene com o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado.

A Reforma da Previdência é uma forma de trazer ao país uma previdência social mais equilibrada, atualizada e duradoura, que garanta a futuras gerações o direito de aposentar-se.

As mudanças foram expressivas!!!!!!

Extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, introduzindo para os segurados que estão no sistema, o direito a optar pelas regras de transição, com pedágio, estabelecendo regras e critérios claros, estabelecendo o tempo necessário para o segurado que já está no mercado de trabalho, requerer seu benefício de aposentadoria.

Modificou a aposentadoria por idade, que agora foi definida com a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria, ampliando o período base de cálculo para todo o vínculo do segurado com a previdência, utilizando todos os salários de contribuição do segurado e tirando uma média, que dará no mínimo o salário-mínimo e no máximo o teto do salário de contribuição.

Ampliou as alíquotas de desconto da previdência social, que passarão a ter no mínimo o desconto de 7,5% (sete e meio por cento) e no máximo 14% (catorze por cento) do salário de contribuição do segurado, de acordo com a tabela progressiva!

A pensão por morte também sofreu alterações, ficando agora o pensionista partindo de um percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente habilitado ao benefício, limitado ao teto do salário de benefício.

Cabe ressaltar que na reforma previdenciária, como prevê as leis vigentes, manteve o direito adquirido do segurado que já atingiu os requisitos para aposentar-se pela regra antiga, e esse direito pode ser exercido a qualquer momento que o segurado desejar. É possível simular acessando o site MEUINSS. Caso tenha direito a aposentadoria ou pensão, pode requerer o benefício pelo próprio sistema. Será gerado um número de requerimento e após análise do pedido, ele será concedido normalmente.

Todas essas mudanças, e tantas outras de igual impacto começam a valer e alteram substancialmente a previdência social no país. Vale lembrar que as alterações valem para os trabalhadores da iniciativa privada, bem como para os do Serviço Público, conforme regras próprias criadas pela lei.

Como mencionei no começo do artigo a reforma é ampla, vale a pena dedicar um tempo para analisar como está sua situação, ou também procurar um profissional da área para te orientar sobre o tema.

Procurei trazer os destaques que mais afetam a vida do segurado do INSS.

Trata-se de um assunto atual, com inúmeros detalhes e particularidades, que buscarei abordar nas próximas postagens. Acompanhe minhas postagens.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos

O DESEMPREGO ENTRE OS JOVENS E A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Recentemente foi divulgado na imprensa o índice de desempregados no país. São quase 13 milhões de desempregados, com cerca de 4.8 milhões de pessoas que desistiram de procurar emprego, que estavam no chamado desalento, segundo dados divulgados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Trata-se de uma informação preocupante vez que parte desse contingente de desempregados são jovens, que não conseguem se inserir no mercado de trabalho. Enquanto o índice geral de desemprego no trimestre abril – junho/2018 aponta para 12,4% , o índice para jovens entre 18 e 24 anos aponta para alarmantes 26,6% dos jovens nessa faixa etária.

Nesse contexto é de extrema importância preocupar-se com a empregabilidade, com uma maneira de ser notado pelo mercado de trabalho, de fazer a diferença.

Uma das maneiras é dedicar-se a formação profissional, a educação continuada, aos cursos de curta duração para atualizar-se nas novas técnicas e práticas profissionais. Sabemos que a capacitação custa caro, mas o jovem precisa procurar alternativas para superar essa condição, realizar cursos de qualidade, e concorrer no mercado de trabalho em igualdade de condições.

Muito do desemprego que ocorre no pais é ocasionado pela migração dos empregos para a chamada indústria 4.0 , que trabalha com alta tecnologia e impõe a necessidade da mão – de – obra desenvolver novas habilidades competências e conhecimentos, e isso faz com que ela demande tempo e investimento do indivíduo.

Preocupado com essas profundas transformações temos instituições educacionais que investem em novas estratégias e metodologias educacionais, para proporcionar a atualização do profissional.

Fique atento, observe as movimentações do mercado e invista na capacitação para que fique competitivo no mercado de trabalho.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Psicólogo e Coach

ENTREVISTA DE EMPREGO! COMO MELHORAR MINHAS CHANCES DE SER CONTRATADO?

Chegou o dia tão esperado para a minha carreira: O dia da entrevista com o Gerente!!!!!

A grande pergunta que gostaria que me respondesse é, “COMO AUMENTAR MINHAS CHANCES DE SER APROVADO NA ENTREVISTA?

Eu te respondo que não existe fórmula mágica, pois envolve relacionamento interpessoal e fenômenos psicológicos como simpatia, “Rapport“, identidade de valores, “felling“. Com tantos sentimentos e questões psicológicas envolvidas, seria leviano da minha parte “dar uma receita”!

O que é interessante nessas ocasiões é evitar que alguns fatores externos atrapalhem a decisão da pessoa que está conduzindo o processo seletivo e influenciar negativamente a decisão a nosso favor.

Para que essa situação tenha o mínimo de interferências externas, existe um conjunto de providências que podem ser tomadas para que a chance de contratação aumente. Recomendo essas providências, que são comportamentos adequados para uma entrevista tranquila.

São elas:

  • No dia anterior, descanse, durma bem, esteja disposto e com boa energia para durante a entrevista estar concentrado e atencioso;
  • Pesquise o site da empresa, as redes sociais onde ela está inserida, visite sites de informação ao consumidor, como o “reclame aqui”. Essas informações serão úteis no estabelecimento de um diálogo com o selecionador;
  • Escolha um figurino adequado à vaga, sóbrio, que seja discreto e elegante. Evite excessos em acessórios de moda, e maquiagem no caso das mulheres;
  • Tenha informações sobre a localização da empresa. Uma cidade como São Paulo tem dificuldades no deslocamento, você não pode se atrasar na entrevista;
  • Revise seu currículo, em especial as realizações que teve no transcorrer de sua carreira profissional. As entrevistas são direcionadas no que fizemos de resultados, naquilo que conquistamos. Pense nisso;
  • Durante a entrevista compreenda o estilo do entrevistador e jamais inverta o papel. O entrevistador está no comando e ficará muito chateado se você quiser inverter os papéis e comandar a entrevista. Estabeleça “rapport“, conquiste a simpatia, mas não abuse da sedução! Não esqueça o propósito da entrevista, “conquistar uma vaga de emprego”!!!!!
  • Ao final coloque-se a disposição, confirme se existirá uma nova etapa, e se informe se o selecionador manterá contato para dar a resposta tão esperada por você. Seja gentil, cordial e educado.!

No mais é aguardar, não gerar expectativas exageradas e seguir em frente sua vida!

Quer saber mais sobre processo seletivo?

Deixe seu comentário. contato e te respondo! Em breve terei um curso sobre o tema!!!

Ficou interessado?

Deixe também seu contato, pois farei uma lista de interessados e manterei contato posteriormente.

 

Abraços

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Psicologo e Coach

Professor e Profissional de Recursos Humanos