APOSENTADORIA – Saiba mais….

Aposentadoria

O Carnaval de 2022 já está acabando, amanhã já é quarta-feira de cinzas.

E como os antigos falavam, agora o ano começou para valer!!!!!!

Um tema que percebo que muitas pessoas tem buscado informações é a aposentadoria.

A reforma da previdência social, ocorrida em 13 de novembro de 2019, trouxe várias mudanças e deixou o tema bem complexo para o cidadão comum, que não acompanha esse tema regularmente.

Acompanho o tema desde 1994, quando Fernando Henrique Cardoso promoveu uma reforma de grandes proporções na Previdência Social. De lá para cá vejo que a Reforma de 2019 é uma das maiores reformas da Previdência Social, com várias modificações nas regras da aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.

Nessa postagem, preparei um resumo da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade.

Critérios válidos para aposentar-se em 2022.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Aposentadoria prevista para o segurado que atingir um tempo mínimo de contribuição para a previdência social.

HOMEM: 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER: 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Com a aprovação da reforma previdenciária, quem estava no mercado de trabalho até 12/11/2019 tem direito adquirido para aposentar-se por tempo de contribuição. Porém estará sujeito às regras de transição criadas na reforma.

As regras de transição são:

Pedágio de 50% – Essa regra leva em conta o tempo de contribuição do segurado, existente até 12/11/2019, prevendo o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço que faltava para completar o tempo de contribuição.

Exemplo: Segurado homem possui em 12/11/2019 o tempo de 34 anos de contribuição. Para atingir 35 anos de contribuição falta 1 ano. Com essa regra de transição, o tempo de contribuição acrescido será em 6 meses (50% do tempo que falta) . O tempo total é de 1 ano e 6 meses de contribuição para aposentar-se por tempo de contribuição.

Segundo exemplo: Segurada Mulher possuía em 12/11/2019 o tempo de 29 anos de contribuição. Para atingir 30 anos de contribuição falta 1 ano. Com essa regra de transição o tempo de contribuição será acrescido em 6 meses (50% do tempo que falta). O tempo total de contribuição é de 1 ano e 6 meses de contribuição para aposentar-se.

Pedágio de 100% Essa regra leva em conta o tempo de contribuição do segurado, existente até 12/11/2019.

Exemplo: Segurado homem possui em 12/11/2019 o tempo de 34 anos de contribuição. Para atingir 32 anos de contribuição faltam 3 anos. Com essa regra de transição o tempo de contribuição acrescido será acrescido em 3 anos 100% (cem por cento) do tempo que falta. O tempo total que falta será de 6 anos de contribuição para aposentar-se.

Segundo exemplo: Segurada Mulher possuía em 12/11/2019 o tempo de 27 anos de contribuição. Para atingir 30 anos de contribuição faltam 3 anos. Com essa regra de transição o tempo de contribuição é acrescido de 3 anos 100% (cem por cento) do tempo que falta. O tempo total de contribuição será de 6 anos de contribuição para aposentar-se.

Idade mínima: Outra regra de transição criada é a da idade mínima progressiva, onde o INSS publicou uma tabela para homens e mulheres, que prevê que ao atingir a idade mínima e a contribuição de 35 anos homens e 30 anos para mulheres, o segurado pode aposentar-se.

Para esse ano de 2022, a regra de transição da idade mínima é de:

HOMENS – 62 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição

MULHERES – 57 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição

IMPORTANTE

O segurado pode usufrir de um valor melhor na sua aposentadoria, caso deseje utilizar a regra de pontos para ter direito a 100% da média de seu salário de contribuição.

Regra de pontos: A regra continua valendo para que o segurado tenha a possibilidade de aposentar-se com 100% da média do salário-de contribuição.

A regra diz que os pontos são a soma da idade do segurado + o tempo de contribuição do segurado.

Para esse ano de 2022 a pontuação que deve ser atingida pelo segurado é a seguinte:

HOMENS – 99 Pontos

Exemplo: Homem com 60 anos de idade e 39 anos de tempo de serviço = 99 pontos.

MULHERES – 89 Pontos

Exemplo: Mulher com 59 anos de idade e 30 anos de tempo de serviço = 89 pontos

APOSENTADORIA POR IDADE

HOMEM: 65 ANOS DE IDADE E NO MÍNIMO COM NO MÍNIMO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER: 62 ANOS DE IDADE E NO MÍNIMO COM NO MÍNIMO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

No caso da mulher, a legislação prevê uma regra de transição com elevação progressiva da Idade para aposentar-se.

A tabela prevê que para aposentar-se em 2022 a mulher deverá ter no mínimo 61 anos e meio de idade com no mínimo 15 anos de contribuição.

Como você percebe as regras para aposentar são muitas e bem complexas. No texto abordei a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Ficou com dúvidas, deixe mensagem!

Arnaldo Pereira dos Santos

Reforma da Previdência saiba mais sobre as regras de transição

O sonho de todo profissional é que, após anos de trabalho, conquistas, desafios e realizações, a tão desejada aposentadoria chegue e uma nova fase da vida se inicie.

Acontece que desde 12 de novembro de 2019, o sistema previdenciário brasileiro está com novas regras. Está valendo a Emenda Constitucional número 103 que alterou a constituição e estabeleceu o novo sistema previdenciário brasileiro.

Entre as regras que estão vigorando, está a transição da aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.

As regras de transição são um conjunto de regras e critérios que necessitam ser cumpridos para que o segurado se aposente. Devem ser bem analisados antes de se requerer a aposentadoria na previdência social.

Cabe lembrar que o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir para os segurados que ingressarem no mercado de trabalho após a promulgação da emenda constitucional. Para esses segurados existirá somente a aposentadoria por Idade.  Homem aposentará com 65 anos e Mulher aposentará com 60 anos.

Os demais segurados que estão no sistema previdenciário passam a ter as regras de transição para se submeter, até que o prazo previsto na regra seja cumprido.

As regras de transição criadas possuem as seguintes características:

A – Transição da Regra pelo sistema de pontos. Nesse ano de 2019 está valendo a pontuação de 86/96 (86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens). A partir do ano que vem, 2020 será de 87/97 até chegar em 2030, quando chegará no teto de pontos previsto pela regra.

Cada ponto é a soma da idade do segurado + o tempo de contribuição.

B – Transição por Tempo de Contribuição e Idade Mínima. Para essa regra está valendo a idade mínima de 56 anos e o tempo de serviço de 30 anos para as mulheres, e de 61 anos para os homens com tempo de contribuição de 35 anos.

C – Transição com Fator Previdenciário – pedágio de 50%. Regra válida para mulheres com mais de 28 anos de tempo de contribuição e homens com mais de 33 anos de contribuição sem a exigência de idade mínima. O tempo faltante será acrescido de 50% a ser cumprido para exercer o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

D – Transição com Idade mínima e pedágio de 100 %. Regra válida para segurados que tiverem a idade mínima de 57 anos no caso de mulher e de 60 anos homem. Para essa regra de transição o segurado deverá cumprir o pedágio de 100% para o tempo que faltar para completar 30 anos de contribuição no caso de mulher e de 35 anos de contribuição no caso de homem. A partir da promulgação da lei em 13 de novembro de 2019 tempo faltante para o segurado será acrescido de 100% a ser cumprido para exercer o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

E – Transição Aposentadoria por Idade (RGPS) – Nessa regra de transição nada muda para os homens que possuem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para as mulheres nesse ano vale a idade de 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A partir de 2020 acrescenta 6 meses para a idade, tendo direito a segurada que completar 60 anos e 6 meses de idade. Anualmente aumenta 6 meses até 2022, quando completará 62 anos a idade mínima para requerer o benefício de aposentadoria por idade.

Os servidores públicos possuem regras de transição também. Elas afetam o direito a aposentadoria. Tratarei num post específico para Aposentadoria no Serviço Público.

Sobre as diversas regras de cálculo do benefício criadas para se chegar no valor da aposentadoria do segurado, tratarei em outro post específico sobre como funcionará a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, bem como da aposentadoria por idade.

Para que você possa analisar sua situação previdenciária é conveniente que você acesse o site meuinss, crie uma senha, emita seu CNIS e simule o tempo de serviço que está no sistema da previdência social. Com essas informações você saberá em que regra você melhor se enquadra.

Tendo esses dados em mãos você terá informações suficientes para prever sua aposentadoria e decidir que caminho seguir, quais investimentos realizar e planejar melhor esse momento tão importante para sua vida.

Como percebe a mudança no sistema previdenciário foi profunda e busquei trazer e focar somente nas informações sobre aposentadorias. Sobre as demais alterações promovidas pela emenda constitucional, o tema será abordado novamente em outras postagens.

Caso necessite de apoio, orientação ou um plano de aposentadoria procure um profissional especializado para ser seu parceiro nessa tarefa.

O conselho que te dou é que não deixe essa decisão para a última hora, pois poderá não dar tempo para realizar alguns ajustes e você dependerá das análises da previdência social para sua aposentadoria e poderá ter surpresas quando receber a decisão sobre seu pedido de aposentadoria.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos

COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS DO INSS PELA INTERNET?

Previdência Social

Hoje o tema que trago a vocês é a utilização dos serviços do INSS pela internet.

O segurado tem a sua disposição novos serviços e facilidades para tirar informações da Previdência Social e acessar serviços com mais praticidade e agilidade.

Está disponível o MEU INSS, um portal do INSS para o segurado resolver assuntos variados, tirar informações, fazer agendamentos e simulações, acompanhar benefícios. Acesse agora e cadastre sua senha na previdência social e tenha acesso a informações sobre vínculos trabalhistas, remunerações, afastamentos, entre outras constantes no cadastro da previdência social.

Tem maissss,,,,,,,,,

Entre o conjunto de novidades para o segurado temos ainda:                                     –

  • O INSS também normatizou a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE e o SALÁRIO – MATERNIDADE via ligação telefônica. O segurado homem que completa 65 anos e a segurada mulher que completa 60 anos pode agora ligar para a previdência, e se tudo estiver correto nos arquivos da previdência, ter a Concessão do seu benefício aprovada imediatamente. O mesmo ocorre com a gestante que requerer pelo telefone, e se estiver tudo regular na previdência, o salário – maternidade é concedido na hora.
  • Horário de Atendimento diferenciado – Outra informação importante é que está sendo praticado horário diferenciado de atendimento nas agências da previdência social. Das 7h00 as 13h00 o atendimento é de segurados agendados e não agendados e a partir das 13h00 somente os segurados que fizeram agendamento pelo site !
  • Gostou da matéria, tem dúvidas, quer deixar seu comentário sobre o artigo? Agradeço de mais seu interesse e apoio.

Arnaldo Santos