Reforma da Previdência saiba mais sobre as regras de transição

O sonho de todo profissional é que, após anos de trabalho, conquistas, desafios e realizações, a tão desejada aposentadoria chegue e uma nova fase da vida se inicie.

Acontece que desde 12 de novembro de 2019, o sistema previdenciário brasileiro está com novas regras. Está valendo a Emenda Constitucional número 103 que alterou a constituição e estabeleceu o novo sistema previdenciário brasileiro.

Entre as regras que estão vigorando, está a transição da aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.

As regras de transição são um conjunto de regras e critérios que necessitam ser cumpridos para que o segurado se aposente. Devem ser bem analisados antes de se requerer a aposentadoria na previdência social.

Cabe lembrar que o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir para os segurados que ingressarem no mercado de trabalho após a promulgação da emenda constitucional. Para esses segurados existirá somente a aposentadoria por Idade.  Homem aposentará com 65 anos e Mulher aposentará com 60 anos.

Os demais segurados que estão no sistema previdenciário passam a ter as regras de transição para se submeter, até que o prazo previsto na regra seja cumprido.

As regras de transição criadas possuem as seguintes características:

A – Transição da Regra pelo sistema de pontos. Nesse ano de 2019 está valendo a pontuação de 86/96 (86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens). A partir do ano que vem, 2020 será de 87/97 até chegar em 2030, quando chegará no teto de pontos previsto pela regra.

Cada ponto é a soma da idade do segurado + o tempo de contribuição.

B – Transição por Tempo de Contribuição e Idade Mínima. Para essa regra está valendo a idade mínima de 56 anos e o tempo de serviço de 30 anos para as mulheres, e de 61 anos para os homens com tempo de contribuição de 35 anos.

C – Transição com Fator Previdenciário – pedágio de 50%. Regra válida para mulheres com mais de 28 anos de tempo de contribuição e homens com mais de 33 anos de contribuição sem a exigência de idade mínima. O tempo faltante será acrescido de 50% a ser cumprido para exercer o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

D – Transição com Idade mínima e pedágio de 100 %. Regra válida para segurados que tiverem a idade mínima de 57 anos no caso de mulher e de 60 anos homem. Para essa regra de transição o segurado deverá cumprir o pedágio de 100% para o tempo que faltar para completar 30 anos de contribuição no caso de mulher e de 35 anos de contribuição no caso de homem. A partir da promulgação da lei em 13 de novembro de 2019 tempo faltante para o segurado será acrescido de 100% a ser cumprido para exercer o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

E – Transição Aposentadoria por Idade (RGPS) – Nessa regra de transição nada muda para os homens que possuem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para as mulheres nesse ano vale a idade de 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A partir de 2020 acrescenta 6 meses para a idade, tendo direito a segurada que completar 60 anos e 6 meses de idade. Anualmente aumenta 6 meses até 2022, quando completará 62 anos a idade mínima para requerer o benefício de aposentadoria por idade.

Os servidores públicos possuem regras de transição também. Elas afetam o direito a aposentadoria. Tratarei num post específico para Aposentadoria no Serviço Público.

Sobre as diversas regras de cálculo do benefício criadas para se chegar no valor da aposentadoria do segurado, tratarei em outro post específico sobre como funcionará a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, bem como da aposentadoria por idade.

Para que você possa analisar sua situação previdenciária é conveniente que você acesse o site meuinss, crie uma senha, emita seu CNIS e simule o tempo de serviço que está no sistema da previdência social. Com essas informações você saberá em que regra você melhor se enquadra.

Tendo esses dados em mãos você terá informações suficientes para prever sua aposentadoria e decidir que caminho seguir, quais investimentos realizar e planejar melhor esse momento tão importante para sua vida.

Como percebe a mudança no sistema previdenciário foi profunda e busquei trazer e focar somente nas informações sobre aposentadorias. Sobre as demais alterações promovidas pela emenda constitucional, o tema será abordado novamente em outras postagens.

Caso necessite de apoio, orientação ou um plano de aposentadoria procure um profissional especializado para ser seu parceiro nessa tarefa.

O conselho que te dou é que não deixe essa decisão para a última hora, pois poderá não dar tempo para realizar alguns ajustes e você dependerá das análises da previdência social para sua aposentadoria e poderá ter surpresas quando receber a decisão sobre seu pedido de aposentadoria.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos

REFORMA DA PREVIDÊNCIA saiba mais

Estamos presenciando uma das mais significativas alterações do sistema previdenciário brasileiro. Durante o ano de 2019 o Governo brasileiro enviou ao Congresso Nacional a PEC – Proposta de Alteração da Constituição, a fim de acomodar as alterações necessárias na previdência social com a finalidade de equilibrar as contas públicas, em especial conter os gastos com a previdência social.

Durante décadas a população brasileira aumentou e melhorou sua expectativa de vida, seja pelo avanço da medicina ou pelo desenvolvimento econômico do país, as pessoas estão vivendo mais e uma das consequências é o aumento do número de aposentadorias e de auxílios aos segurados.

Na outra ponta, o desemprego, o avanço tecnológico, as novas modalidades de trabalho estão acarretando a diminuição do número de segurados contribuintes para a previdência social.

A crise econômica também tem papel importante de alguns anos para cá. Reduziu-se significativamente o número de empregados com carteira assinada, o número recorde de desempregados, a redução dos salários em razão da precarização do trabalho, nossos jovens que não conseguem ingressar no mercado de trabalho (no dia 11 de novembro de 2019 o governo editou uma medida provisória dando incentivo a empresas que contratem jovens entre 18 e 29 anos).

Nesse cenário de mudanças e diminuição de arrecadação acaba ocorrendo um déficit no “caixa da previdência” tornando inevitável o esforço do legislativo e executivo na elaboração conjunta de um pacote de mudanças para a previdência social.

Foram várias as sessões, comissões, propostas, negociações, até que agora em outubro, depois de um longo caminho na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o legislativo aprovou conforme determina a lei, a PEC – Proposta de Mudança Constitucional da Previdência Social, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, em sessão solene com o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado.

A Reforma da Previdência é uma forma de trazer ao país uma previdência social mais equilibrada, atualizada e duradoura, que garanta a futuras gerações o direito de aposentar-se.

As mudanças foram expressivas!!!!!!

Extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, introduzindo para os segurados que estão no sistema, o direito a optar pelas regras de transição, com pedágio, estabelecendo regras e critérios claros, estabelecendo o tempo necessário para o segurado que já está no mercado de trabalho, requerer seu benefício de aposentadoria.

Modificou a aposentadoria por idade, que agora foi definida com a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria, ampliando o período base de cálculo para todo o vínculo do segurado com a previdência, utilizando todos os salários de contribuição do segurado e tirando uma média, que dará no mínimo o salário-mínimo e no máximo o teto do salário de contribuição.

Ampliou as alíquotas de desconto da previdência social, que passarão a ter no mínimo o desconto de 7,5% (sete e meio por cento) e no máximo 14% (catorze por cento) do salário de contribuição do segurado, de acordo com a tabela progressiva!

A pensão por morte também sofreu alterações, ficando agora o pensionista partindo de um percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente habilitado ao benefício, limitado ao teto do salário de benefício.

Cabe ressaltar que na reforma previdenciária, como prevê as leis vigentes, manteve o direito adquirido do segurado que já atingiu os requisitos para aposentar-se pela regra antiga, e esse direito pode ser exercido a qualquer momento que o segurado desejar. É possível simular acessando o site MEUINSS. Caso tenha direito a aposentadoria ou pensão, pode requerer o benefício pelo próprio sistema. Será gerado um número de requerimento e após análise do pedido, ele será concedido normalmente.

Todas essas mudanças, e tantas outras de igual impacto começam a valer e alteram substancialmente a previdência social no país. Vale lembrar que as alterações valem para os trabalhadores da iniciativa privada, bem como para os do Serviço Público, conforme regras próprias criadas pela lei.

Como mencionei no começo do artigo a reforma é ampla, vale a pena dedicar um tempo para analisar como está sua situação, ou também procurar um profissional da área para te orientar sobre o tema.

Procurei trazer os destaques que mais afetam a vida do segurado do INSS.

Trata-se de um assunto atual, com inúmeros detalhes e particularidades, que buscarei abordar nas próximas postagens. Acompanhe minhas postagens.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos