REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 2026

Conhecer as regras dos Benefícios da Previdência Social ajuda a entender como podemos ter direitos a esses benefícios.

Quando iniciamos nossa vida profissional somos filiados à previdência social como segurados. Quem faz isso automaticamente é a empresa que nos contrata. Ela faz também o desconto mensalmente para a previdência social direto do nosso pagamento, e com isso ficamos cobertos contra acidente do trabalho, afastamento por motivo de saúde e determinadas doenças, em caso de afastamento do trabalho por motivo de saúde, a previdência social que arca com esses custos para nos pagar enquanto não podemos trabalhar.

Em razão de toda essa importância e de lecionar sobre o assunto trabalhista e previdenciário, resolvi escrever sobre o tema previdência social e atualizar as regras que estão vigentes para o ano de 2026.

FINALIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Uma das finalidades da previdência social é a de apoiar o segurado e ampará-lo quando decidir parar de trabalhar, proporcionando uma velhice digna ao segurado

O SISTEMA PREVIDENCIARIO BRASILEIRO

O sistema previdenciário brasileiro é considerado universal, onde os participantes ingressam como segurados quando iniciam a trabalhar no primeiro emprego, e quando decidem empreender, seja como sócios ou autônomos.

É garantido também ao desempregado a oportunidade de participar como facultativos, recolhendo as contribuições de forma espontânea e mensal.

SEGURADO

São considerados segurados todos os participantes contribuintes ao sistema previdenciário, que pode ser na categoria Obrigatório, Facultativo ou Especial.

TIPOS DE SEGURADO

Contribuinte Obrigatório: Empregados da iniciativa privada, empresas de economia mista, equiparados, autônomo, empregados domésticos.

Contribuinte Facultativo: desempregado, donas de casa, estagiário.

Contribuintes especiais: Segurado pessoa física residente no imóvel rural, que exerça a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, arrendatário, pescador artesanal ou assemelhados, conforme Regulamento da Previdência Social.

QUALIDADE DE SEGURADO

A qualidade de segurado é obtida a partir da contribuição previdenciária devidamente recolhida ao INSS.

Além da qualidade de segurado, deve ocorrer também a Carência, que significa o número mínimo de contribuições efetuadas pelo segurado para obter determinado benefício.

Cada benefício oferecido pelo INSS tem uma determinada quantidade de contribuições necessária.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS

As empresas em geral devem contribuir para a previdência social tendo como base de cálculo os salários de contribuição da folha de pagamento mensal. Existem benefícios fiscais, classificação econômica e incentivos oferecidos pelo governo que podem alterar a forma de contribuição das empresas.

Não abordaremos essas questões nesse momento.

Os empregados e demais segurados obrigatórios e facultativos precisam também contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios oferecidos pela previdência social.

A forma mais comum é a utilização da tabela mensal de contribuição, publicada pelo INSS.

Para o ano de 2026, com o Salário-Mínimo aumentando para R$1.621,00 a partir de 01/01/2026, a tabela passa a vigorar da seguinte forma:

Tabela ProgressivaAlíquota     %Parcela a deduzir
R$1621,007,5 
R$1621,01 a R$2793,889,0R$24,31
R$2793,89 a R$4190,8312,0R$108,61
R$4190,84 a R$8534,5514R$192,85

BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A previdência social oferece aos participantes do sistema previdenciário benefícios que podem ser solicitados, desde que determinadas quantidades de contribuições consecutivas tenha sido realizada pelos segurados, segundo critérios de elegibilidade para cada benefício.

Podemos classificar os benefícios como benefícios temporários e benefícios definitivos

BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS

Auxílio – Doença

Auxílio – Acidente

Salário – Maternidade

Auxílio – Reclusão

Salário – Família

BENEFÍCIOS DEFINITIVOS

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Especial

Aposentadoria do Professor

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Idade

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que com a Reforma da Previdência Social, Emenda Constitucional 103/2019 de 12 de novembro de 2019, passou a ter as regras de Transição:

  • Pedágio 50% – artigo 17
  • Pedágio 100% – artigo 20
  • Regra de Transição Idade Mínima Progressiva – Artigo 16
  • Regra de Pontos – 85/95 Pontos – Artigo 15

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – emenda constitucional 103/2019 de 12 de novembro de 2019

A aposentadoria por tempo de contribuição teve mudanças provocadas pela Reforma da Previdência Social ocorrida em 12 de novembro de 2019!

Foram criadas as regras de transição para essa modalidade de aposentadoria, que tornaram a aposentadoria por tempo de contribuição mais difícil, acrescentando mais tempo de contribuição para poder se aposentar, além de vincular, em algumas situações, a necessidade de se atingir uma idade mínima.

A reforma criou 4 regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que funcionam como uma espécie de pedágio:

– Pedágio 50% – artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019

A regra de transição – Pedágio 50% – é regulada pelo Artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019.

Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá possuir nessa data o tempo maior que 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de mais de 28 anos de tempo de contribuição – MULHER.

Ao tempo faltante acrescenta-se o percentual de 50% do tempo faltante.

– Pedágio 100% – artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019

A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019.

Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios.

Na data de 13/11/2019, se possuir menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – MULHER, será acrescido ao tempo faltante o percentual de 100% do tempo faltante.

Além de cumprir o tempo de pedágio previsto no artigo, deverá ter o requisito idade mínima, conforme segue:

HOMEM – IDADE MÍNIMA 60 ANOS

MULHER – IDADE MÍNIMA 57 ANOS

– Regra de Transição Idade Mínima Progressiva – Artigo 16 da Emenda Constitucional 103/2019

A regra de transição – Idade Mínima Progressiva – é regulada pelo Artigo 16 da Emenda Constitucional 103/2019.

Para se enquadrar nesta regra em 2026, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, HOMEM precisará ter 35 anos de contribuição e a idade de 64 anos e seis meses e a MULHER precisará ter 30 anos de contribuição e 59 anos e seis meses de idade.

– Regra de Pontos – 85/95 Pontos – Artigo 15 da Emenda Constitucional 103/2019

O artigo 15 prevê que os pontos são a soma da idade do segurado + o tempo de serviço. Essa quantidade de pontos para cada ano muda.

Para 2026 a regra passa a valer:

HOMEM: 103 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

MULHER: 93 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

Caso você tenha maior interesse sobre o assunto, pode deixar mensagem no blog ou manter contato, conforme órgãos competentes abaixo.

GOV.BR  –   https://www.gov.br/pt-br

MEUINSS    https://meu.inss.gov.br/#/login

TELEFONE   135

Site Simples/MEI    https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (em todo Brasil)

JUSTIÇA FEDERAL – (Tribunais Regionais Federais)

JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIARIO – (Na Jurisdição da sua cidade

Blog Arnaldo Santos

Arnaldo Pereira dos Santos