APOSENTADORIA – Saiba mais….

Aposentadoria

O Carnaval de 2022 já está acabando, amanhã já é quarta-feira de cinzas.

E como os antigos falavam, agora o ano começou para valer!!!!!!

Um tema que percebo que muitas pessoas tem buscado informações é a aposentadoria.

A reforma da previdência social, ocorrida em 13 de novembro de 2019, trouxe várias mudanças e deixou o tema bem complexo para o cidadão comum, que não acompanha esse tema regularmente.

Acompanho o tema desde 1994, quando Fernando Henrique Cardoso promoveu uma reforma de grandes proporções na Previdência Social. De lá para cá vejo que a Reforma de 2019 é uma das maiores reformas da Previdência Social, com várias modificações nas regras da aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.

Nessa postagem, preparei um resumo da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade.

Critérios válidos para aposentar-se em 2022.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Aposentadoria prevista para o segurado que atingir um tempo mínimo de contribuição para a previdência social.

HOMEM: 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER: 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Com a aprovação da reforma previdenciária, quem estava no mercado de trabalho até 12/11/2019 tem direito adquirido para aposentar-se por tempo de contribuição. Porém estará sujeito às regras de transição criadas na reforma.

As regras de transição são:

Pedágio de 50% – Essa regra leva em conta o tempo de contribuição do segurado, existente até 12/11/2019, prevendo o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço que faltava para completar o tempo de contribuição.

Exemplo: Segurado homem possui em 12/11/2019 o tempo de 34 anos de contribuição. Para atingir 35 anos de contribuição falta 1 ano. Com essa regra de transição, o tempo de contribuição acrescido será em 6 meses (50% do tempo que falta) . O tempo total é de 1 ano e 6 meses de contribuição para aposentar-se por tempo de contribuição.

Segundo exemplo: Segurada Mulher possuía em 12/11/2019 o tempo de 29 anos de contribuição. Para atingir 30 anos de contribuição falta 1 ano. Com essa regra de transição o tempo de contribuição será acrescido em 6 meses (50% do tempo que falta). O tempo total de contribuição é de 1 ano e 6 meses de contribuição para aposentar-se.

Pedágio de 100% Essa regra leva em conta o tempo de contribuição do segurado, existente até 12/11/2019.

Exemplo: Segurado homem possui em 12/11/2019 o tempo de 34 anos de contribuição. Para atingir 32 anos de contribuição faltam 3 anos. Com essa regra de transição o tempo de contribuição acrescido será acrescido em 3 anos 100% (cem por cento) do tempo que falta. O tempo total que falta será de 6 anos de contribuição para aposentar-se.

Segundo exemplo: Segurada Mulher possuía em 12/11/2019 o tempo de 27 anos de contribuição. Para atingir 30 anos de contribuição faltam 3 anos. Com essa regra de transição o tempo de contribuição é acrescido de 3 anos 100% (cem por cento) do tempo que falta. O tempo total de contribuição será de 6 anos de contribuição para aposentar-se.

Idade mínima: Outra regra de transição criada é a da idade mínima progressiva, onde o INSS publicou uma tabela para homens e mulheres, que prevê que ao atingir a idade mínima e a contribuição de 35 anos homens e 30 anos para mulheres, o segurado pode aposentar-se.

Para esse ano de 2022, a regra de transição da idade mínima é de:

HOMENS – 62 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição

MULHERES – 57 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição

IMPORTANTE

O segurado pode usufrir de um valor melhor na sua aposentadoria, caso deseje utilizar a regra de pontos para ter direito a 100% da média de seu salário de contribuição.

Regra de pontos: A regra continua valendo para que o segurado tenha a possibilidade de aposentar-se com 100% da média do salário-de contribuição.

A regra diz que os pontos são a soma da idade do segurado + o tempo de contribuição do segurado.

Para esse ano de 2022 a pontuação que deve ser atingida pelo segurado é a seguinte:

HOMENS – 99 Pontos

Exemplo: Homem com 60 anos de idade e 39 anos de tempo de serviço = 99 pontos.

MULHERES – 89 Pontos

Exemplo: Mulher com 59 anos de idade e 30 anos de tempo de serviço = 89 pontos

APOSENTADORIA POR IDADE

HOMEM: 65 ANOS DE IDADE E NO MÍNIMO COM NO MÍNIMO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER: 62 ANOS DE IDADE E NO MÍNIMO COM NO MÍNIMO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

No caso da mulher, a legislação prevê uma regra de transição com elevação progressiva da Idade para aposentar-se.

A tabela prevê que para aposentar-se em 2022 a mulher deverá ter no mínimo 61 anos e meio de idade com no mínimo 15 anos de contribuição.

Como você percebe as regras para aposentar são muitas e bem complexas. No texto abordei a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Ficou com dúvidas, deixe mensagem!

Arnaldo Pereira dos Santos

REFORMA DA PREVIDÊNCIA saiba mais

Estamos presenciando uma das mais significativas alterações do sistema previdenciário brasileiro. Durante o ano de 2019 o Governo brasileiro enviou ao Congresso Nacional a PEC – Proposta de Alteração da Constituição, a fim de acomodar as alterações necessárias na previdência social com a finalidade de equilibrar as contas públicas, em especial conter os gastos com a previdência social.

Durante décadas a população brasileira aumentou e melhorou sua expectativa de vida, seja pelo avanço da medicina ou pelo desenvolvimento econômico do país, as pessoas estão vivendo mais e uma das consequências é o aumento do número de aposentadorias e de auxílios aos segurados.

Na outra ponta, o desemprego, o avanço tecnológico, as novas modalidades de trabalho estão acarretando a diminuição do número de segurados contribuintes para a previdência social.

A crise econômica também tem papel importante de alguns anos para cá. Reduziu-se significativamente o número de empregados com carteira assinada, o número recorde de desempregados, a redução dos salários em razão da precarização do trabalho, nossos jovens que não conseguem ingressar no mercado de trabalho (no dia 11 de novembro de 2019 o governo editou uma medida provisória dando incentivo a empresas que contratem jovens entre 18 e 29 anos).

Nesse cenário de mudanças e diminuição de arrecadação acaba ocorrendo um déficit no “caixa da previdência” tornando inevitável o esforço do legislativo e executivo na elaboração conjunta de um pacote de mudanças para a previdência social.

Foram várias as sessões, comissões, propostas, negociações, até que agora em outubro, depois de um longo caminho na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o legislativo aprovou conforme determina a lei, a PEC – Proposta de Mudança Constitucional da Previdência Social, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, em sessão solene com o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado.

A Reforma da Previdência é uma forma de trazer ao país uma previdência social mais equilibrada, atualizada e duradoura, que garanta a futuras gerações o direito de aposentar-se.

As mudanças foram expressivas!!!!!!

Extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, introduzindo para os segurados que estão no sistema, o direito a optar pelas regras de transição, com pedágio, estabelecendo regras e critérios claros, estabelecendo o tempo necessário para o segurado que já está no mercado de trabalho, requerer seu benefício de aposentadoria.

Modificou a aposentadoria por idade, que agora foi definida com a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria, ampliando o período base de cálculo para todo o vínculo do segurado com a previdência, utilizando todos os salários de contribuição do segurado e tirando uma média, que dará no mínimo o salário-mínimo e no máximo o teto do salário de contribuição.

Ampliou as alíquotas de desconto da previdência social, que passarão a ter no mínimo o desconto de 7,5% (sete e meio por cento) e no máximo 14% (catorze por cento) do salário de contribuição do segurado, de acordo com a tabela progressiva!

A pensão por morte também sofreu alterações, ficando agora o pensionista partindo de um percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente habilitado ao benefício, limitado ao teto do salário de benefício.

Cabe ressaltar que na reforma previdenciária, como prevê as leis vigentes, manteve o direito adquirido do segurado que já atingiu os requisitos para aposentar-se pela regra antiga, e esse direito pode ser exercido a qualquer momento que o segurado desejar. É possível simular acessando o site MEUINSS. Caso tenha direito a aposentadoria ou pensão, pode requerer o benefício pelo próprio sistema. Será gerado um número de requerimento e após análise do pedido, ele será concedido normalmente.

Todas essas mudanças, e tantas outras de igual impacto começam a valer e alteram substancialmente a previdência social no país. Vale lembrar que as alterações valem para os trabalhadores da iniciativa privada, bem como para os do Serviço Público, conforme regras próprias criadas pela lei.

Como mencionei no começo do artigo a reforma é ampla, vale a pena dedicar um tempo para analisar como está sua situação, ou também procurar um profissional da área para te orientar sobre o tema.

Procurei trazer os destaques que mais afetam a vida do segurado do INSS.

Trata-se de um assunto atual, com inúmeros detalhes e particularidades, que buscarei abordar nas próximas postagens. Acompanhe minhas postagens.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos

COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS DO INSS PELA INTERNET?

Previdência Social

Hoje o tema que trago a vocês é a utilização dos serviços do INSS pela internet.

O segurado tem a sua disposição novos serviços e facilidades para tirar informações da Previdência Social e acessar serviços com mais praticidade e agilidade.

Está disponível o MEU INSS, um portal do INSS para o segurado resolver assuntos variados, tirar informações, fazer agendamentos e simulações, acompanhar benefícios. Acesse agora e cadastre sua senha na previdência social e tenha acesso a informações sobre vínculos trabalhistas, remunerações, afastamentos, entre outras constantes no cadastro da previdência social.

Tem maissss,,,,,,,,,

Entre o conjunto de novidades para o segurado temos ainda:                                     –

  • O INSS também normatizou a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE e o SALÁRIO – MATERNIDADE via ligação telefônica. O segurado homem que completa 65 anos e a segurada mulher que completa 60 anos pode agora ligar para a previdência, e se tudo estiver correto nos arquivos da previdência, ter a Concessão do seu benefício aprovada imediatamente. O mesmo ocorre com a gestante que requerer pelo telefone, e se estiver tudo regular na previdência, o salário – maternidade é concedido na hora.
  • Horário de Atendimento diferenciado – Outra informação importante é que está sendo praticado horário diferenciado de atendimento nas agências da previdência social. Das 7h00 as 13h00 o atendimento é de segurados agendados e não agendados e a partir das 13h00 somente os segurados que fizeram agendamento pelo site !
  • Gostou da matéria, tem dúvidas, quer deixar seu comentário sobre o artigo? Agradeço de mais seu interesse e apoio.

Arnaldo Santos