APOSENTADORIA – Saiba mais….

Aposentadoria

O Carnaval de 2022 já está acabando, amanhã já é quarta-feira de cinzas.

E como os antigos falavam, agora o ano começou para valer!!!!!!

Um tema que percebo que muitas pessoas tem buscado informações é a aposentadoria.

A reforma da previdência social, ocorrida em 13 de novembro de 2019, trouxe várias mudanças e deixou o tema bem complexo para o cidadão comum, que não acompanha esse tema regularmente.

Acompanho o tema desde 1994, quando Fernando Henrique Cardoso promoveu uma reforma de grandes proporções na Previdência Social. De lá para cá vejo que a Reforma de 2019 é uma das maiores reformas da Previdência Social, com várias modificações nas regras da aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.

Nessa postagem, preparei um resumo da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade.

Critérios válidos para aposentar-se em 2022.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Aposentadoria prevista para o segurado que atingir um tempo mínimo de contribuição para a previdência social.

HOMEM: 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER: 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Com a aprovação da reforma previdenciária, quem estava no mercado de trabalho até 12/11/2019 tem direito adquirido para aposentar-se por tempo de contribuição. Porém estará sujeito às regras de transição criadas na reforma.

As regras de transição são:

Pedágio de 50% – Essa regra leva em conta o tempo de contribuição do segurado, existente até 12/11/2019, prevendo o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço que faltava para completar o tempo de contribuição.

Exemplo: Segurado homem possui em 12/11/2019 o tempo de 34 anos de contribuição. Para atingir 35 anos de contribuição falta 1 ano. Com essa regra de transição, o tempo de contribuição acrescido será em 6 meses (50% do tempo que falta) . O tempo total é de 1 ano e 6 meses de contribuição para aposentar-se por tempo de contribuição.

Segundo exemplo: Segurada Mulher possuía em 12/11/2019 o tempo de 29 anos de contribuição. Para atingir 30 anos de contribuição falta 1 ano. Com essa regra de transição o tempo de contribuição será acrescido em 6 meses (50% do tempo que falta). O tempo total de contribuição é de 1 ano e 6 meses de contribuição para aposentar-se.

Pedágio de 100% Essa regra leva em conta o tempo de contribuição do segurado, existente até 12/11/2019.

Exemplo: Segurado homem possui em 12/11/2019 o tempo de 34 anos de contribuição. Para atingir 32 anos de contribuição faltam 3 anos. Com essa regra de transição o tempo de contribuição acrescido será acrescido em 3 anos 100% (cem por cento) do tempo que falta. O tempo total que falta será de 6 anos de contribuição para aposentar-se.

Segundo exemplo: Segurada Mulher possuía em 12/11/2019 o tempo de 27 anos de contribuição. Para atingir 30 anos de contribuição faltam 3 anos. Com essa regra de transição o tempo de contribuição é acrescido de 3 anos 100% (cem por cento) do tempo que falta. O tempo total de contribuição será de 6 anos de contribuição para aposentar-se.

Idade mínima: Outra regra de transição criada é a da idade mínima progressiva, onde o INSS publicou uma tabela para homens e mulheres, que prevê que ao atingir a idade mínima e a contribuição de 35 anos homens e 30 anos para mulheres, o segurado pode aposentar-se.

Para esse ano de 2022, a regra de transição da idade mínima é de:

HOMENS – 62 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição

MULHERES – 57 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição

IMPORTANTE

O segurado pode usufrir de um valor melhor na sua aposentadoria, caso deseje utilizar a regra de pontos para ter direito a 100% da média de seu salário de contribuição.

Regra de pontos: A regra continua valendo para que o segurado tenha a possibilidade de aposentar-se com 100% da média do salário-de contribuição.

A regra diz que os pontos são a soma da idade do segurado + o tempo de contribuição do segurado.

Para esse ano de 2022 a pontuação que deve ser atingida pelo segurado é a seguinte:

HOMENS – 99 Pontos

Exemplo: Homem com 60 anos de idade e 39 anos de tempo de serviço = 99 pontos.

MULHERES – 89 Pontos

Exemplo: Mulher com 59 anos de idade e 30 anos de tempo de serviço = 89 pontos

APOSENTADORIA POR IDADE

HOMEM: 65 ANOS DE IDADE E NO MÍNIMO COM NO MÍNIMO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

MULHER: 62 ANOS DE IDADE E NO MÍNIMO COM NO MÍNIMO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

No caso da mulher, a legislação prevê uma regra de transição com elevação progressiva da Idade para aposentar-se.

A tabela prevê que para aposentar-se em 2022 a mulher deverá ter no mínimo 61 anos e meio de idade com no mínimo 15 anos de contribuição.

Como você percebe as regras para aposentar são muitas e bem complexas. No texto abordei a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Ficou com dúvidas, deixe mensagem!

Arnaldo Pereira dos Santos