Reforma da Previdência saiba mais sobre as regras de transição

O sonho de todo profissional é que, após anos de trabalho, conquistas, desafios e realizações, a tão desejada aposentadoria chegue e uma nova fase da vida se inicie.

Acontece que desde 12 de novembro de 2019, o sistema previdenciário brasileiro está com novas regras. Está valendo a Emenda Constitucional número 103 que alterou a constituição e estabeleceu o novo sistema previdenciário brasileiro.

Entre as regras que estão vigorando, está a transição da aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.

As regras de transição são um conjunto de regras e critérios que necessitam ser cumpridos para que o segurado se aposente. Devem ser bem analisados antes de se requerer a aposentadoria na previdência social.

Cabe lembrar que o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir para os segurados que ingressarem no mercado de trabalho após a promulgação da emenda constitucional. Para esses segurados existirá somente a aposentadoria por Idade.  Homem aposentará com 65 anos e Mulher aposentará com 60 anos.

Os demais segurados que estão no sistema previdenciário passam a ter as regras de transição para se submeter, até que o prazo previsto na regra seja cumprido.

As regras de transição criadas possuem as seguintes características:

A – Transição da Regra pelo sistema de pontos. Nesse ano de 2019 está valendo a pontuação de 86/96 (86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens). A partir do ano que vem, 2020 será de 87/97 até chegar em 2030, quando chegará no teto de pontos previsto pela regra.

Cada ponto é a soma da idade do segurado + o tempo de contribuição.

B – Transição por Tempo de Contribuição e Idade Mínima. Para essa regra está valendo a idade mínima de 56 anos e o tempo de serviço de 30 anos para as mulheres, e de 61 anos para os homens com tempo de contribuição de 35 anos.

C – Transição com Fator Previdenciário – pedágio de 50%. Regra válida para mulheres com mais de 28 anos de tempo de contribuição e homens com mais de 33 anos de contribuição sem a exigência de idade mínima. O tempo faltante será acrescido de 50% a ser cumprido para exercer o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

D – Transição com Idade mínima e pedágio de 100 %. Regra válida para segurados que tiverem a idade mínima de 57 anos no caso de mulher e de 60 anos homem. Para essa regra de transição o segurado deverá cumprir o pedágio de 100% para o tempo que faltar para completar 30 anos de contribuição no caso de mulher e de 35 anos de contribuição no caso de homem. A partir da promulgação da lei em 13 de novembro de 2019 tempo faltante para o segurado será acrescido de 100% a ser cumprido para exercer o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

E – Transição Aposentadoria por Idade (RGPS) – Nessa regra de transição nada muda para os homens que possuem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para as mulheres nesse ano vale a idade de 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A partir de 2020 acrescenta 6 meses para a idade, tendo direito a segurada que completar 60 anos e 6 meses de idade. Anualmente aumenta 6 meses até 2022, quando completará 62 anos a idade mínima para requerer o benefício de aposentadoria por idade.

Os servidores públicos possuem regras de transição também. Elas afetam o direito a aposentadoria. Tratarei num post específico para Aposentadoria no Serviço Público.

Sobre as diversas regras de cálculo do benefício criadas para se chegar no valor da aposentadoria do segurado, tratarei em outro post específico sobre como funcionará a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, bem como da aposentadoria por idade.

Para que você possa analisar sua situação previdenciária é conveniente que você acesse o site meuinss, crie uma senha, emita seu CNIS e simule o tempo de serviço que está no sistema da previdência social. Com essas informações você saberá em que regra você melhor se enquadra.

Tendo esses dados em mãos você terá informações suficientes para prever sua aposentadoria e decidir que caminho seguir, quais investimentos realizar e planejar melhor esse momento tão importante para sua vida.

Como percebe a mudança no sistema previdenciário foi profunda e busquei trazer e focar somente nas informações sobre aposentadorias. Sobre as demais alterações promovidas pela emenda constitucional, o tema será abordado novamente em outras postagens.

Caso necessite de apoio, orientação ou um plano de aposentadoria procure um profissional especializado para ser seu parceiro nessa tarefa.

O conselho que te dou é que não deixe essa decisão para a última hora, pois poderá não dar tempo para realizar alguns ajustes e você dependerá das análises da previdência social para sua aposentadoria e poderá ter surpresas quando receber a decisão sobre seu pedido de aposentadoria.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos