Desde março de 2020 estamos vivendo uma das maiores crises do mundo moderno.
Um vírus praticamente parou o mundo e estamos tendo que nos adaptar à mudanças para sobreviver.
Isolamento social, home office, quarentena, hospitais lotados, número recorde de contaminados e mortos pela covid-19.
Toda essa mudança causada pela pandemia fez com que o governo decretasse estado de emergência no pais e começasse a enfrentar essa séria crise com medidas de flexibilização das relações trabalhistas no pais.
Essas medidas provisórias, em especial a MP 927 editada em 22 de março de 2020, fizeram com que vários artigos da CLT fossem flexibilizados, com direitos anteriormente inabaláveis, agora com seus efeitos atenuados, em prol de uma saúde financeira das empresas, e uma certa manutenção dos empregos e renda.
Entre as principais alterações que a MP traz trago ao texto algumas delas:
– Aumento da jornada de trabalho para os profissionais da saúde, com posterior, compensação, em até 18 meses ou pagamento como horas extras;
– Não inclusão da contaminação por coronavírus como uma doença ocupacional;
– Adoção do Teletrabalho (Home office), a critério da empresa, sem necessidade de negociação, não considerando o uso de aplicativos da empresa como tem à disposição;
– Redução temporárias de jornada de trabalho e salários, inicialmente por dois meses, sem necessidade de prévia negociação;
– Suspensão temporária dos contratos de trabalho, inicialmente por dois meses e critérios definidos para complementação pelo governo, de parte dos salários;
– Suspensão das atividades da empresa, com consideração de que esse tempo não trabalhado pode ser incluído em banco de horas, com posterior compensação;
– Antecipação folgas, feriados e de férias coletivas e individuais, mesmo com períodos aquisitivos incompletos;
– Possibilidade de adiamento até o pagamento do 13º salário, do pagamento do 1/3 constitucional das férias, bem como não aceitar conversão de dez dias de férias em abono pecuniário;
– Adiamento de contribuições relacionadas ao FGTS correspondente aos meses de março, abril e maio
– Suspensão do prazo para pagamento das rescisões de trabalho
– Suspensão por seis meses das infrações trabalhistas e notificações de débito do FGTS
Todas essas medidas ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional para ser transformada em lei e dessa forma dar uma garantia jurídica aos empregadores que adotem essas medidas emergenciais. Em complemento o governo editou também a Medida Provisória 936, que trata de assuntos ligados ao trabalho durante o período que durar o estado de emergência. Também instituiu o auxílio emergencial, além de outras providências.
Mesmo com todas essas providencias, estamos vendo que a crise tem provocado aumento considerável nas demissões de empregados como consequência da paralisação na economia, por conta da quarentena.
Vamos aguardar os próximos passos e as consequências dessa pandemia ao mercado de trabalho, em especial emprego e renda!
Minhas informações não substituem a necessidade de ler atentamente as íntegras das Medidas Provisórias 927 e 936, bem como as atualizações sobre o tema e a possível conversão das MPs em lei pelo Congresso Nacional e sansão presidencial.
Deixe seus comentários, compartilhe as informações, ajude as pessoas nesse momento nunca antes vivido na história do mundo moderno!
Arnaldo Pereira dos Santos