PERDI O EMPREGO………E AGORA?

Fui Demitido..... E Agora?

A reestruturação no mercado de trabalho provocada pelo avanço tecnológico, utilização da inteligência artificial em praticamente todos os setores da economia, onde o Chatgpt é uma realidade no nosso dia a dia, e a reorganização de empresas com fusões , aquisições e encerramento de atividades, está deixando os empregados inseguros quanto a seus postos de trabalho.

Aliado a isso a retomada dos negócios no Pós-Pandemia, a crise provocada pelos conflitos entre Rússia X Ucrânia, além do conflito armado no oriente médio, tem gerando insegurança também no mundo inteiro.

Temos também uma crise climática sem precedentes que trouxe eventos extremos como a Enchente do Rio Grande do sul em abril e maio de 2024, que provocou estragos nunca antes vistos em nosso país.

Soma-se fatores como a Eleição Municipal de 2024, que provavelmente desenhará um novo cenário político no país.

Como vê, ingredientes para uma instabilidade no Mercado de Trabalho não faltam.

Mesmo com todo cenário de tensão, conseguimos manter um indicador bom de queda nos percentuais de desempregados no Brasil. Apesar dos números atuais mostrar que o desemprego está com índices abaixo de anos anteriores, a possibilidade de perder emprego registrado, regulado pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é grande.

 Temos sim algumas situações de demissões de empregados nas universidades, bancos, grandes redes de mercado, lojas de bairros.

As manchetes do noticiário, as pessoas contando que perderam emprego e que não conseguem arrumar um trabalho já são rotina no dia-a-dia.

Como profissional de recursos humanos e professor do ensino superior me senti estimulado a dar algumas dicas para quem estiver numa situação de insegurança profissional.

Por isso escrevi ….. PERDI MEU EMPREGO…….. EAGORA?

É uma postagem que busca auxiliar com algumas orientações básicas e essenciais para você organizar-se e agir, na busca de um novo emprego, além de orientar na quitação dos direitos trabalhistas previstos na legislação vigente!

Dicas e orientações:

 – Confira as verbas rescisórias de seu contrato de trabalho, regularize sua rescisão de contrato perante a empresa da qual se desligou;

 – Dê entrada no FGTS na Caixa Econômica Federal para resgatar o saldo do FGTS depositado pela sua empresa na sua conta FGTS;

– Dê entrada no pedido de seguro-desemprego pelos aplicativos da Caixa Federal.

 – Atualize seu currículo para cadastrar em sites especializados e não deixe de enviar para empresas que estejam com vagas no seu perfil profissional;

– Divulgue seu currículo para as pessoas pertencentes a seu network, informando que você está procurando emprego;

– Peça ajuda para seu network para que elas encaminhe seu currículo para a área de seleção da empresa;

– Matricule-se nos cursos de capacitação oferecido pelos órgãos de treinamento, de cursos gratuitos. Esses cursos de atualização ajuda na empregabilidade, no desenvolvimento de novas competências exigidas pelo mercado de trabalho;

 – Mantenha a calma e equilíbrio emocional nesse período que está sem trabalho. Sua determinação, paciência e dedicação na procura de um novo emprego será recompensada com a tão sonhada recolocação profissional;

– Busque uma mentoria para alinhar suas competências, falar sobre suas dificuldades e planos de carreira;

Enfim, atualize-se, divulgue seu currículo, faça cursos de atualização profissional, inscreva-se em oportunidades de trabalho em aberto. Você terá sucesso.

Espero que as dicas te ajudem na busca pela recolocação profissional.

Tenho também um vídeo em meu Canal ArnaldoSantos que detalha alguns itens que abordei do post.

Arnaldo Pereira dos Santos

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – Tipos de Rescisão

Tipos de demissão no trabalho

Durante boa parte de minha vida profissional atuei na área de departamento pessoal e fui responsável pela área, coordenando inúmeras atividades e entre elas a rescisões de contrato de trabalho e homologação, quando era obrigatório homologar no sindicato da categoria profissional ou no Ministério do Trabalho.

Como sabemos a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,  foi promulgada na década em 1943. Esse conjunto de artigos previstos na CLT, trata dos direitos e deveres do empregado e empregador.

Os direitos do empregado demitido estão expressos na CLT. Cabe lembrar que  a reforma trabalhista de 2017,incluiu o motivo de Rescisão de Contrato de Trabalho por Acordo.

Nós que trabalhamos na área de departamento pessoal somos responsáveis por todo ciclo de preparação da vida profissional do empregado que é admitido pela empresa. Desde a admissão com a entrega da lista de documentos, preparação e assinatura dos documentos legais, entrega dos benefícios, cadastramento do horário de trabalho em entrega do crachá, até o apontamento da jornada de trabalho, preparação da folha de pagamento, programação e cálculo das férias regulamentares e por fim da preparação da rescisão de contrato de trabalho, vez que esse ciclo profissional acaba em um momento da nossa vida profissional.

E minha postagem hoje falará do fim do ciclo profissional, que nos contratos regidos pela CLT significa a Rescisão de Contrato de Trabalho.

Focarei exclusivamente nos motivos rescisórios dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, deixando para posterior publicação o motivo de Rescisão de contrato de trabalho em razão de Acordo.

São motivos de rescisão de contrato de trabalho abordados no post:

– Demissão sem Justa Causa;

– Pedido de Demissão;

– Rescisão Indireta;

– Rescisão por Justa Causa.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O trabalhador registrado em carteira, pertencente ao regime CLT está sujeito a ter seu contrato rescindido por iniciativa da empresa, o que chamamos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

A rescisão de contrato de trabalho, dispensa sem justa causa, ocorre quando o empregador deseja despedir seu empregado sem motivo aparente, seja ele em razão de reestruturação do departamento, seja em razão de falta de adaptação do empregado à atividade pela qual foi contratado.

O aviso prévio pode ser cumprido ou indenizado, e além do aviso prévio o empregado tem os seguintes direitos:

– Saldo de salário;

– Aviso prévio;

– Aviso prévio complementar, se houver

– Férias vencidas indenizadas, se for o caso;

– 1/3 das férias vencida;

– Férias Proporcionais indenizadas, se houver

– 1/3 de férias proporcionais,

– 13º salário proporcionais

– 1/12 avos de férias proporcionais indenizadas, reflexo aviso prévio

– 1/3 de 1/12 avos de férias proporcionais indenizadas, reflexo aviso prévio

– 1/12 avos de 13º salário indenizado, reflexo aviso prévio

– 8% de FGTS verbas rescisórias conforme a lei Além das verbas rescisórias do termo de rescisão do contrato de trabalho o empregado tem direito à Multa do FGTS – 40% – referente às verbas trabalhistas previstas em lei e também do saldo para fins rescisórios depositados na Caixa Econômica Federal. Deve ter a atualização da carteira de trabalho e a baixa na carteira de trabalho física e digital. Deve ser entregue ao trabalhador o Requerimento de Seguro-desemprego para o trabalhador e ser solicitada a carta de referência ao empregado.

PEDIDO DE DEMISSÃO

O motivo de rescisão de contrato de trabalho – pedido de demissão, ocorre quando o empregado pede desligamento da empresa.

Ele elabora uma Carta de Demissão e informa à empresa que não deseja continuar trabalhando.

Na carta de demissão informa se cumprirá o aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, terá seu aviso prévio descontado da rescisão de contrato de trabalho. O empregado poderá na carta de demissão solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio e da liberação do desconto do valor do aviso prévio na rescisão de contrato de trabalho, o que é permitido por lei. Deve aguardar a decisão do empregador a seu pedido.

O empregado que pede demissão tem como direitos trabalhistas:

– Saldo de Salário

– Férias vencidas indenizadas, se houver

– Um terço constitucional de férias vencidas indenizadas, se houver

– Férias Proporcionais Indenizadas

– Um terço constitucional de férias proporcionais indenizadas

– Décimo Terceiro salário Proporcional

O pagamento da rescisão de contrato de trabalho ocorre no prazo legal de até 10 dias.

Não tem direito a Aviso prévio, nem multa de 40% do FGTS Não recebe o formulário do seguro-desemprego por não ter direito.

RESCISÃO INDIRETA

O motivo de Rescisão Indireta está previsto no artigo 483 da CLT. Ocorre quando a empresa infringe as condições previstas pela CLT e o empregado “demite” a empresa manifestando essa sua decisão por meio de advogado, mediante apresentação de provas, que serão encaminhadas à Justiça do trabalho.

Na maioria das vezes é aberto Reclamatória na Justiça que se decida a demanda do empregado.

Esse motivo de rescisão contratual é mais comum do que se pensa. Realizadas pesquisas em maio de 2023 verificaram-se que existem pelo menos 5 motivos que levaram os empregados a “demitir seu empregador” e entrar com pedido de rescisão indireta na justiça.

Esses motivos que as pesquisas mostraram foram:

– Constrangimento, Assédio Moral;

– Descumprimento do contrato de trabalho, ao não depositar o valor do FGTS na Caixa Econômica Federal;

– Descumprimento do contrato de trabalho, com atraso recorrente do pagamento de salário. Cabe destacar que caso existam dois meses de salário em atraso já é suficiente para entrar com pedido de rescisão indireta

– Falta de condições de trabalho, como por exemplo não fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual Cabe esclarecer que em motivos especificados na lei o empregado pode entrar com a ação na justiça e permanecer trabalhando.

– Ser tratado com rigor excessivo no exercício de suas atividades.

Nesse motivo de rescisão de contrato de trabalho, se o juiz reconhecer a prática abusiva do empregador, o empregado poderá receber os mesmos direitos previstos para o empregado que é demitido sem justa causa.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A CLT tem no artigo 482 a definição sobre Justa Causa, relacionando os motivos que podem ser enquadrados em Demissão por justa causa!

Hipóteses previstas na CLT para caracterizar a aplicação da Justa Causa:

1 – Improbidade – Sinônimo de Desonestidade

Exemplo: Apropriação Indébita, Roubo, Furto;

2 – Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento;

Exemplo: Assédio Sexual, Atos libidinosos;

 3 – Negociação Habitual:

Exemplo: Comércio no ambiente de trabalho, concorrência do empregado vendendo produtos do empregador;

4 – Condenação Criminal:

 Exemplo: Sentença Transitada em Julgado

5 – Desídia:

 Exemplo: Conduta negligente do empregado (faltas e atrasos devem ter uma sequência de advertência verbal, Advertência por escrito, suspensão) para caracterizar a Justa Causa;

6 – Embriaguez:

Exemplo / Esclarecimento: Diferente do alcoolismo que a OMS (Organização Mundial da Saúde) considerou como uma doença passível de tratamento, a embriaguez pode ocorrer como um fato isolado no ambiente de trabalho, flagrado pelo empregador;

7 – Violação do Segredo da empresa:

Exemplo: Passar informações sigilosas sobre produtos, marcas, patentes, que causa prejuízo ao empregador;

8 – Indisciplina ou Insubordinação;

Exemplo: Enquanto a indisciplina é considerada o ato de descumprir ordens gerais previstas em regulamentos, na CLT, a insubordinação ocorre quando o empregado descumpre ordens específicas dadas pelo chefe, de forma direta e pessoal;

9 – Abandono de emprego:

Exemplo: O empregado que se ausenta do trabalho sem qualquer justificativa por período superior a 30 dias. Apesar do empregador convocar o empregado, não encontra êxito;

10 – Ato lesivo a honra, boa fama ou ofensas físicas:

Exemplo: O empregado ter a atitude de calúnia, injúria ou difamação com o empregador ou seus representantes. Também enquadra-se a agressão física , seja dentro ou fora da empresa;

11 – Práticas constantes de jogo de azar:

Exemplo: Empregado jogar habitualmente jogo de azar durante horário de trabalho;

12 – Ato atentatório à segurança nacional

Exemplo: atos que após investigação pertinente fossem enquadrados nesse item;

13 – Perda de habilitação profissional

Exemplo: Perda da licença que permite trabalhar como motorista por motivos de multas ou outros problemas com órgãos de trânsito

Direitos trabalhistas do demitido por Justa Causa

– Saldo de salários;

– Férias Vencidas, se houver;

– !/3 férias vencidas, se houver

Além desses itens relacionados na lei, deve ser observado:

 A Gravidade do ato – A atualidade da medida e imediaticidade da aplicação da lei;

Obter a assessoria de advogado trabalhista, especializado na resolução desse tipo de situação.

Caso o empregado não assine, deve ter a participação de testemunhas na aplicação da justa causa –

Efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas na conformidade da lei –

Reunir todas as provas materiais e testemunhais para a possibilidade de Reclamação Trabalhista ajuizada nas Varas da Justiça do Trabalho Pesquise mais sobre o assunto, consulte outras fontes, o vídeo tem a finalidade de sensibilizar sobre o assunto, que ocorre nas empresas e tem a mediação do departamento de pessoal.

Espero que com a postagem você tenha compreendido melhor o processo de rescisão de contrato de trabalho, e que em caso de interesse possa buscar outras fontes e se aprofundar no tema.

Acompanhe meu trabalho nas redes sociais. Compartilhe conhecimento.

Grande abraço

Arnaldo Pereira dos Santos

Professor e Profissional de Departamento

Pessoal e Recurso Humanos