A Receita Federal publicou a Lei 15.270/2025, de 26 de novembro de 2025, com novas regras para desconto do imposto de renda retido na fonte.
A Lei traz como benefício um alívio no bolso do contribuinte, em especial o trabalhador do regime da CLT.
A medida beneficia o contribuinte que tem renda mensal tributável de até R$5.000,00, que fica isento do desconto do imposto de renda retido na fonte, e aquele que está com seus rendimentos tributáveis na faixa entre R$5,000,00 e R$7,350,00, que tem um redutor do imposto de renda retido na fonte.
As medidas trazem uma sobra de dinheiro no bolso do contribuinte de rendas mais baixas e daqueles que tem um rendimento razoável, o que segundo previsões pode proporcionar um aquecimento no consumo.
Existe uma percepção de que a medida publicada visa diminuir as distorções provocadas pela tabela anterior, sem correção já tem algum tempo, apresentando uma defasagem.
Portanto, até R$5.000,00 de rendimento tributável, não existe desconto do imposto de renda na folha de pagamento, e na Faixa entre R$5.000,00 e R$7.350,00 de rendimentos tributáveis, existe o redutor previsto em lei.
Rendimentos tributáveis acima da faixa de R$7.350,00, mantida a tabela vigente;
Preparei um exemplo de cálculo para você se familiarizar com o cálculo.
