NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA 2024

Conhecer as regras da previdência social ajuda a entender como podemos usufruir melhor os benefícios oferecidos para o segurado. Quando iniciamos nossa vida profissional somos filiados à previdência social como segurados. Somos descontados mensalmente para a previdência social e com isso ficamos cobertos contra acidente do trabalho, afastamento por motivo de saúde e determinadas doenças, caso nos afastemos do trabalho.

Em razão de toda essa importância e também lecionar sobre o assunto, resolvi escrever sobre o tema e informar sobre o que a lei oferece aos segurados da previdência social, em especial com informações sobre as atualizações que ocorrerão em 2024.

FINALIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Uma das finalidades da previdência social é a de apoiar o segurado e ampará-lo quando decidir parar de trabalhar, proporcionando uma velhice digna ao segurado

O SISTEMA PREVIDENCIARIO BRASILEIRO

O sistema previdenciário brasileiro é considerado universal, onde os participantes ingressam como segurados no momento em que iniciam a trabalhar no primeiro emprego, e também quando decidem empreender, seja como sócios ou autônomos. É garantido também ao desempregado a oportunidade de participar como facultativos, recolhendo as contribuições de forma espontânea e mensal.

A previdência é organizada pelo sistema Do Regime Geral de Previdência Social e pelo Regime Próprio de Previdência Social. Nesse texto abordarei o Regime Geral de Previdência Social, onde as contribuições para o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, é responsável pelas aposentadorias e benefícios concedidos aos empregados e trabalhadores da iniciativa privada, entre outras categorias profissionais.

Também temos o Regime de Contribuição oferecido ao sistema público, nas esferas federais, estaduais e municipais, cada um com seu próprio regulamento e estrutura.

SEGURADO

É considerado segurado todos os participantes contribuintes ao sistema previdenciário, que pode ter dependentes conforme critérios específicos.

TIPOS DE SEGURADO

Contribuinte Obrigatório: Empregados da iniciativa privada, empresas de economia mista, equiparados, empregados domésticos.

Contribuinte Facultativo: desempregado, donas de casa, estagiário.

Contribuintes especiais: Segurado pessoa física residente no imóvel rural , que exerça a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, arrendatário, pescador artesanal ou assemelhados, conforme Regulamento da Previdência Social.

QUALIDADE DE SEGURADO

A qualidade de segurado é obtida a partir da contribuição previdenciária devidamente recolhida ao INSS.

Além da qualidade de segurado, deve ocorrer também a Carência, que significa o número mínimo de contribuições efetuadas pelo segurado para obter determinado benefício. Cada benefício oferecido pelo INSS tem uma determinada quantidade de contribuições necessária.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS

As empresas em geral devem contribuir para a previdência social tendo como base de cálculo os salários de contribuição da folha de pagamento mensal. Existem benefícios fiscais, classificação econômica e também incentivos oferecidos pelo governo que podem alterar a forma de contribuição das empresas. Não abordaremos essas questões nesse momento.

Os empregados e demais segurados obrigatórios e facultativos precisam também contribuir para ter acesso aos benefícios oferecidos pela previdência social.

A forma mais comum é a utilização da tabela mensal de contribuição, publicada pelo INSS.

BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDDÊNCIA SOCIAL

A previdência social oferece aos participantes do sistema previdenciário benefícios que podem ser solicitadas determinadas quantidades de contribuições consecutivas pelos segurados, segundo critérios de elegibilidade para cada benefício.

Podemos classificar os benefícios como benefícios temporários e benefícios definitivos

BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS

Auxílio – Doença

Auxílio – Acidente

Salário – Maternidade

Auxílio – Reclusão

Salário – Família

BENEFÍCIOS DEFINITIVOS

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Especial

Aposentadoria do Professor

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Idade

Aposentadoria da Pessoa Deficiente por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pensão por Morte

OUTROS DIREITOS DO SEGURADO

Certidão de Tempo de Contribuição

Revisão do Benefício

Recurso em razão de benefício indeferido

Isenção do Importo de Renda para Segurado com Doença Grave

Empréstimo Consignado

25% de Adicional ao valor do benefício para o aposentado na modalidade aposentadoria por invalidez

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A aposentadoria por tempo de contribuição teve mudanças provocadas pela Reforma da Previdência Social ocorrida em 13 de novembro de 2019!

Foram criadas as regras de transição para essa modalidade de aposentadoria, que tornaram a aposentadoria por tempo de contribuição mais difícil, acrescentando mais tempo de contribuição para poder se aposentar, além de vincular, em algumas situações, a necessidade de se atingir uma idade mínima.

A reforma criou 4 regras de transição, que funcionam como uma espécie de pedágio:

– Pedágio 50%

A regra de transição – Pedágio 50% – é regulada pelo Artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá possuir nessa data o tempo de menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – HOMEM. AO tempo faltante acrescenta-se o percentual de 50% . do tempo faltante.

– Pedágio 100%

A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios.

Homem – idade mínima de 60 anos e 35 anos de tempo de contribuição

Mulher – Idade Mínima de 57 anos de tempo de contribuição

Na data de 13/11/2019 se possuir menos de 33 anos de tempo de contribuição – HOMEM e de menos de 28 anos de tempo de contribuição – MULHER, será acrescido ao tempo faltante o percentual de 100%  do tempo faltante..

– Regra de Transição Idade Mínima Progressiva

A regra de transição – Idade Mínima Progressiva – é regulada pelo Artigo 16 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, precisará completar 35 anos de contribuição – HOMEM , 30 anos de contribuição mulher, e em 2024 ter a idade de 63 anos e seis meses – HOMEM e 58 anos e seis meses – MULHER

– Regra de Pontos – 85/95 Pontos

A regra de transição – Pedágio 100% – é regulada pelo Artigo 15 da Emenda Constitucional 103/2019. Para se enquadrar nesta regra, além do segurado precisar ter seu primeiro vínculo antes de 13/11/2019, deverá cumprir os seguintes critérios:

Para 2024 a regra de transição idade mínima determina:

Homem – 63 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição

Mulher – 58 anos e meio + 30 anos de contribuição

Regra de Pontos para 2024 determina:

Homem – 101 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

Mulher – 91 Pontos (Idade + tempo de contribuição)

Para você ter maiores detalhes e informações existem alguns canais de contato que você pode acessar; São eles:

GOV.BR

MEUINSS

TELEFONE 135

Site Simples/MEI

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (em todo Brasil)

JUSTIÇA FEDERAL – (Tribunais Regionais Federais)

JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIARIO – (Na Jurisdição da sua cidade)

Saiba mais Meu benefício foi indeferido E Agora?

Link do Vídeo: https://youtu.be/cIBs_Y2YcPA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA saiba mais

Estamos presenciando uma das mais significativas alterações do sistema previdenciário brasileiro. Durante o ano de 2019 o Governo brasileiro enviou ao Congresso Nacional a PEC – Proposta de Alteração da Constituição, a fim de acomodar as alterações necessárias na previdência social com a finalidade de equilibrar as contas públicas, em especial conter os gastos com a previdência social.

Durante décadas a população brasileira aumentou e melhorou sua expectativa de vida, seja pelo avanço da medicina ou pelo desenvolvimento econômico do país, as pessoas estão vivendo mais e uma das consequências é o aumento do número de aposentadorias e de auxílios aos segurados.

Na outra ponta, o desemprego, o avanço tecnológico, as novas modalidades de trabalho estão acarretando a diminuição do número de segurados contribuintes para a previdência social.

A crise econômica também tem papel importante de alguns anos para cá. Reduziu-se significativamente o número de empregados com carteira assinada, o número recorde de desempregados, a redução dos salários em razão da precarização do trabalho, nossos jovens que não conseguem ingressar no mercado de trabalho (no dia 11 de novembro de 2019 o governo editou uma medida provisória dando incentivo a empresas que contratem jovens entre 18 e 29 anos).

Nesse cenário de mudanças e diminuição de arrecadação acaba ocorrendo um déficit no “caixa da previdência” tornando inevitável o esforço do legislativo e executivo na elaboração conjunta de um pacote de mudanças para a previdência social.

Foram várias as sessões, comissões, propostas, negociações, até que agora em outubro, depois de um longo caminho na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o legislativo aprovou conforme determina a lei, a PEC – Proposta de Mudança Constitucional da Previdência Social, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, em sessão solene com o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado.

A Reforma da Previdência é uma forma de trazer ao país uma previdência social mais equilibrada, atualizada e duradoura, que garanta a futuras gerações o direito de aposentar-se.

As mudanças foram expressivas!!!!!!

Extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, introduzindo para os segurados que estão no sistema, o direito a optar pelas regras de transição, com pedágio, estabelecendo regras e critérios claros, estabelecendo o tempo necessário para o segurado que já está no mercado de trabalho, requerer seu benefício de aposentadoria.

Modificou a aposentadoria por idade, que agora foi definida com a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria, ampliando o período base de cálculo para todo o vínculo do segurado com a previdência, utilizando todos os salários de contribuição do segurado e tirando uma média, que dará no mínimo o salário-mínimo e no máximo o teto do salário de contribuição.

Ampliou as alíquotas de desconto da previdência social, que passarão a ter no mínimo o desconto de 7,5% (sete e meio por cento) e no máximo 14% (catorze por cento) do salário de contribuição do segurado, de acordo com a tabela progressiva!

A pensão por morte também sofreu alterações, ficando agora o pensionista partindo de um percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente habilitado ao benefício, limitado ao teto do salário de benefício.

Cabe ressaltar que na reforma previdenciária, como prevê as leis vigentes, manteve o direito adquirido do segurado que já atingiu os requisitos para aposentar-se pela regra antiga, e esse direito pode ser exercido a qualquer momento que o segurado desejar. É possível simular acessando o site MEUINSS. Caso tenha direito a aposentadoria ou pensão, pode requerer o benefício pelo próprio sistema. Será gerado um número de requerimento e após análise do pedido, ele será concedido normalmente.

Todas essas mudanças, e tantas outras de igual impacto começam a valer e alteram substancialmente a previdência social no país. Vale lembrar que as alterações valem para os trabalhadores da iniciativa privada, bem como para os do Serviço Público, conforme regras próprias criadas pela lei.

Como mencionei no começo do artigo a reforma é ampla, vale a pena dedicar um tempo para analisar como está sua situação, ou também procurar um profissional da área para te orientar sobre o tema.

Procurei trazer os destaques que mais afetam a vida do segurado do INSS.

Trata-se de um assunto atual, com inúmeros detalhes e particularidades, que buscarei abordar nas próximas postagens. Acompanhe minhas postagens.

 

Arnaldo Pereira dos Santos

Administrador e Profissional de Recursos Humanos