PROGRAMA DE ESTÁGIO – SAIBA MAIS

O início do ano é tradicionalmente o período de maior oferta de vagas de estágios nas empresas.

O início do ano letivo favorece em razão da necessidade dos alunos cumprirem seus estágios obrigatórios e também a abertura de vagas para estágios extracurriculares.

No Brasil a atividade de estágio é regulamentada pela lei número 11.788, de 25/09/2008 que prevê direitos e obrigações para os estagiários e para as empresas que recebem estagiários!

O processo pedagógico é enriquecido pelos estágios, principalmente para complementar o aprendizado teórico do aluno. No estágio, o estudante tem a oportunidade de associar teoria e prática, aplicando conceitos vistos em sala de aula, na execução de suas tarefas.

Para que esse aprendizado seja rico, desafiador e gratificante é aconselhável que a empresa crie um ambiente adequado de aprendizagem, deslocando profissionais experientes, com bom relacionamento interpessoal e didática para transmitir ao estagiário confiança e competência.

Do lado da escola, da universidade a formatação dos conteúdos dos cursos necessita estar alinhada com as necessidades de mercado, para suprir o aluno de conhecimento suficiente para chegar no estágio capacitado a compreender as orientações práticas. É desejável a harmonia entre esses conteúdos, sob pena do estudante não conseguir fazer a associação necessária, não atingindo assim o desempenho esperado pela empresa.

A lei do estágio tipifica com clareza as condições necessárias para ser considerado estagiário, definindo deveres e direitos de ambas as partes.

Cabe aqui a explicação de que o estagiário não possui qualquer vínculo empregatício com a empresa que oferece o estágio, e em razão disso o estagiário não tem direitos trabalhistas e a empresa não paga os encargos sociais. No estágio extracurricular pode ser definido um valor de bolsa – auxílio para o estagiário.

Já que estamos abordando essa questão, descrevo algumas das características legais do estágio, para que com maior clareza e informação, seja evitada expectativas que não podem ser atendidas pela lei do estagiário:

A – Firmar termo de compromisso de estágio, definindo as condições que o estágio será realizado;

B – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, capacitado para supervisionar as atividades definidas para o estagiário;

C – Contratar seguro de vida e acidentes pessoais, com valores de mercado, devidamente especificado no termo de compromisso de estágio;

D – Enviar para a instituição de ensino relatório de atividades desenvolvidas pelo estagiário;

Em razão dos programas de estágio ser bem atraentes, determinadas empresas quando abrem seus processos seletivos para estagiário, possuem uma relação candidato/vaga comparável a grandes universidades públicas do país, com algumas chegando à relação de 200 candidatos por vaga.

Em seus processos seletivos são várias as etapas seletivas:

– Cadastramento do estagiário no site de empresa;

– Análise curricular;

– Provas práticas;

– Testes psicológicos;

– Dinâmica de grupo;

– Elaboração de projeto ou plano de negócios;

– Entrevista com o RH;

– Entrevista com o Gestor.

O resultado, a aprovação do candidato, é muitas vezes comemorado como a conquista de um troféu, de um campeonato.

Para aqueles estagiários que chegaram num nível de excelência desejado ou superado pela empresa, a possibilidade de efetivação na empresa é outro atrativo. Muitas delas tem um plano de carreira que contempla a possibilidade do estagiário chegar a cargos de gestão e de destaque na estrutura organizacional.

E você estudante? Já conseguiu seu estágio nesse ano?

E você que já foi estagiário? Já foi efetivado na empresa e está aproveitando o plano de carreira oferecido pela empresa?

Você que se interessou pelo assunto recomendo que leia com atenção a legislação pertinente a estágio, e também assista meu vídeo no meu Canal no Youtube, onde abordo mais detalhadamente a lei do estágio com características, direitos e deveres.

Te desejo sucesso em seus novos desafios!

Arnaldo Pereira dos Santos

Psicólogo

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